Formação em horário Laboral/Pós Laboral

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Formação em horário Laboral/Pós Laboral

Mensagempor forunista » Quarta Mar 26, 2008 23:45

Boas,

Já tive formação em horário laboral há uns anos na empresa onde trabalhava.
Actualmente estou noutra empresa e avizinha-se que haja uma formação brevemente, em horário pós-laboral.

Se é pós-laboral, tem de ser paga como horas-extra, correcto ?
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Mensagempor ghost_matrix » Quinta Mar 27, 2008 2:16

Se isso nao é publico, é comer e calar
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Mensagempor shakkal » Quinta Mar 27, 2008 8:15

Não, errado!!!
A formação do trabalhador poder ser leccionada em horário pós-laboral num máximo de 2 horas por dia!!
shakkal
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Mensagempor forunista » Quinta Mar 27, 2008 9:29

shakkal Escreveu:Não, errado!!!
A formação do trabalhador poder ser leccionada em horário pós-laboral num máximo de 2 horas por dia!!


Se não for pedir muito, sabes-me indicar o artigo lei que diz isso ?
Obrigado.
forunista
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Mensagempor shakkal » Quinta Mar 27, 2008 10:39

Subsecção VII
Trabalho suplementar
Artigo 197.º
Noção
1 - Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho.
2 - Nos casos em que tenha sido limitada a isenção de horário de trabalho a um determinado número de horas de trabalho, diário ou semanal, considera-se trabalho suplementar o que seja prestado fora desse período.
3 - Quando tenha sido estipulado que a isenção de horário de trabalho não prejudica o período normal de trabalho diário ou semanal considera-se trabalho suplementar aquele que exceda a duração do período normal de trabalho diário ou semanal.
4 - Não se compreende na noção de trabalho suplementar:
a) O trabalho prestado por trabalhador isento de horário de trabalho em dia normal de trabalho, sem prejuízo do previsto no número anterior;
b) O trabalho prestado para compensar suspensões de actividade, independentemente da causa, de duração não superior a quarenta e oito horas seguidas ou interpoladas por um dia de descanso ou feriado, quando haja acordo entre o empregador e o trabalhador;
c) A tolerância de quinze minutos prevista no n.º 2 do artigo 163.º;
d) A formação profissional, ainda que realizada fora do horário de trabalho, desde que não exceda duas horas diárias.
shakkal
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Mensagempor alr_tech » Quinta Mar 27, 2008 11:46

boas

não creio que te paguem algo a mais...
para todos os efeitos a empresa pode declarar que está a investir em ti...
e de facto a maioria das formações pós-laboral não dura mais de 2h e30 min max..... (só aos Sábados é que podem durar o dia todo...)

vê é se te dão é o certificado, com exame e nota....
certificados de presença não servem para nada...

pelo menos eu não os considero....

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