Forum Overdadeiro com providência cautelar...

Forum de conversa geral, provavelmente não relacionada com hardware. Apesar de ser treta, mensagens sem interesse serão moderadas!

Moderadores: Administradores, Moderadores

Mensagempor miguelrsantos » Quinta Jul 26, 2007 3:05

Azarael Escreveu:Relaxem, já li sobre tretas parecidas no estrangeiro é só para acagaçar. Ainda se lembram das cartinhas que utilizadores de P2P deviam ter indo recebido ?

PS: E a coima seria exactamente por que violação ?




Título IV
Da violação e defesa do direito de
autor e dos direitos conexos



Artigo 195º
Usurpação


1- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
2- Comete também o crime de usurpação:
a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, "upload de ficheiros como exemplo "[ quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica; Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem a autorização do autor;
c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.
3- Será punido com as penas previstas no artigo 197º o autor que, tendo transmitido, total ou parcialmente, os respectivos direitos ou tendo autorizado a utilização da sua obra por qualquer dos modos previstos neste Código, a utilizar directa ou indirectamente com ofensa dos direitos atribuídos a outrém.


Artigo 196º
Contrafacção


1- Comete o crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.
2- Se a reprodução referida no número anterior representar apenas parte ou fracção da obra ou prestação, só essa parte ou fracção se considera como contrafacção.
3- Para que haja contrafacção não é essencial que a reprodução seja feita pelo mesmo processo que o original, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.
4- Não importam contrafacção:
a) A semelhança entre traduções, devidamente autorizadas, da mesma obra ou entre fotografias, desenhos, gravuras ou outra forma de representação do mesmo objecto se, apesar das semelhanças decorrentes da identidade do objecto, cada uma das obras tiver individualidade própria;
b) A reprodução pela fotografia ou pela gravura efectuada só para o efeito de documentação da crítica artística.


Artigo 197º
Penalidades


1- Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2- Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3- Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.



Artigo 198º
Violação do direito moral


É punido com as penas previstas no artigo anterior:
a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra de prestação que sabe não lhe pertencer;
b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.


Artigo 199º
Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada


1- Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será punido com as penas previstas no artigo 197º.
2- A negligência é punível com multa até cinquenta dias.


Artigo 200º
Procedimento criminal


1- O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste Código não depende de queixa do ofendido, excepto quando a infracção disser exclusivamente respeito à violação dos direitos morais.
2- Tratando-se de obras caídas no domínio público, a queixa deverá ser apresentada pelo Ministério da Cultura.


Artigo 201º
Apreensão e perda de coisas relacionadas com a prática do crime


1- Serão sempre apreendidos os exemplares ou cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, quaisquer que sejam a natureza da obra e a forma de violação, bem como os respectivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática da infracção.
2- O destino de todos os objectos apreendidos será fixado na sentença final, independentemente de requerimento, e, quando se provar que se destinavam ou foram utilizados na infracção, consideram-se perdidos a favor do Estado, sendo as cópias ou exemplares obrigatoriamente destruídos, sem direito a qualquer indemnização.
3- Nos casos de flagrante delito, têm competência para proceder à apreensão as autoridades policiais e administrativas, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, a Guarda Fiscal e a Direcção-Geral de Inspecção Económica.


Artigo 202º
Regime especial em caso de violação de direito moral


1- Se apenas for reivindicada a paternidade da obra, pode o tribunal, a requerimento do autor, em vez de ordenar a destruição, mandar entregar àquele os exemplares apreendidos, desde que se mostre possível, mediante adição ou substituição das indicações referentes à sua autoria, assegurar ou garantir aquela paternidade.
2- Se o autor defender a integridade da obra, pode o tribunal, em vez de ordenar a destruição dos exemplares deformados, mutilados ou modificados por qualquer outro modo, mandar entregá-los ao autor, a requerimento deste, se for possível restituir esses exemplares à forma original.


Artigo 203º
Responsabilidade civil


A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos neste Código é independente do procedimento criminal a que esta dê origem, podendo, contudo, ser exercida em conjunto com a acção criminal.


Artigo 204º
Regime das contra-ordenações


Às contra-ordenações, em tudo quanto não se encontre especialmente regulado, são aplicáveis as disposições do Decreto-lei nº 433/82, de 27 de Outubro.


Artigo 205º
Das contra-ordenações


1- Constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$ a 500 000$:



O juizes teem ordens para não aplicarem penas de prisão exepto em crimes muito graves logo julgo que na maioria será por coimas exepto para os prevaricadores e fouders.
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Mensagempor Bad_Cop » Quinta Jul 26, 2007 4:23

AddIcTeD Escreveu:eu fui assaltado há mais de um ano ( assalto á mão armada) e ainda n deu em nada :lol: isto vai ser tudo uma anedota, e se realmente estes casos forem levado mais a sério que casos como o que descrevi anteriormente a anedota ainda é maior.


a minha namorada foi assaltada à um ano (roubo por esticão) e ligaram-lhe à meio ano a perguntar se queria tentar ir reconhecer o suspeito que tinham. ela disse que não porque não tinha chegado a ver a cara do tipo. eles disseram que então não havia nada a fazer mas que ele era acusado de outros crimes pelo que em principio tinha sido ele e já tava detido.

é naquela, às vezes corre bem, outras mal. mas tu moras numa grande cidade, pior ainda..

isto até pode dar em alguma coisa.. não interessa se os senhores agentes tb fazem ou se não fazem, interessa que a lei é como o sol, quando naste é para todos, só que há quem use bonés, guardas-sol e se abrigue e outros que andam ao sol feitos malucos.

o napster tb fechou, quem se lembra? o share connector (ou reactor, nao me lembro) tb fechou, quem se lembra? o razorback, quem se lembra?
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Mensagempor jotoa » Quinta Jul 26, 2007 7:25

Olha mais um que já foi... :|

Eu até ia dizer uma coisa, mas ainda me vinham buscar a casa....
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Mensagempor sergio.pontes » Quinta Jul 26, 2007 8:21

jotoa Escreveu:Olha mais um que já foi... :|

Eu até ia dizer uma coisa, mas ainda me vinham buscar a casa....


Infelizmente parece que sim...

Mas onde eu queria chegar, e até k ponto isto nos afecta a nós, meros utlizadores. Eu no meu caso utilzava o forum apenas para consultar um ou outro downloadzito que fosse fazer, nada de muito significativo, e claro que sempre para mim, nunca ganhei dinheiro algum a fazer fosse que download fosse... portanto a minha questão é mesmo essa, isso irá afectarnos directamente, nós utilizadores que apenas iam ao forum "consultar" as "ofertas" que lá haviam? Ou corremos todos nós o risco de a PJ ou a ASAE baterem-nos a porta por algum download que nós tenhamos feito??
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Mensagempor Carlos_4 » Quinta Jul 26, 2007 9:31

Bom bom era eles começarem a "limpeza" mas a nivel interno :lol:

http://dn.sapo.pt/2007/07/26/sociedade/inspectora_altamente_competente_deti.html

Quanto ao btuga e afins, ja sabemos como funciona, fecha hj abre amanha com outro nome, se isto não acontecer o q n falta é alternativas...
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Mensagempor sergio.pontes » Quinta Jul 26, 2007 9:39

Carlos_4 Escreveu:Bom bom era eles começarem a "limpeza" mas a nivel interno :lol:

http://dn.sapo.pt/2007/07/26/sociedade/inspectora_altamente_competente_deti.html

Quanto ao btuga e afins, ja sabemos como funciona, fecha hj abre amanha com outro nome, se isto não acontecer o q n falta é alternativas...


Claro que sim, alternativas vão sempre aparecer...

Agora a minha questão é a seguinte, continua a ser "seguro" estarmos a utilizar a mula? ou existe o risco real de podermos ter consequências??
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Mensagempor Sam Dias » Quinta Jul 26, 2007 9:48

Boas!

Por akilo k ja vi, isto anda mesmo mau..... :?

Eu por exemplo.....ando a sacar Top Gear (e uma serie k da na BBC Two), sera k ao fazer isto estou a violar alguma lei(Sem ser akela em k estou a utilizar software P2P)???

Eu axo k nao, porke nem toda a gente ve akilo na Tv....e gajos como eu k nao tem Tvcabo nem vive no pais onde akilo e feito.........axo k todos temos direito a ver.....certo ou errado??
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Mensagempor mreis » Quinta Jul 26, 2007 9:59

Sam Dias Escreveu:sera k ao fazer isto estou a violar alguma lei(Sem ser akela em k estou a utilizar software P2P)???


Que confusao, o facto de utilizares um software P2P, nao implica qualquer crime!

Podes estar a usar um software P2P para sacares/partilhares conteudos legais, até mesmo conteudos criados por ti!

Nem todos os sites de torrents são de conteudos ditos "ilegais"

Olha um exemplo de um site P2P com conteudos legais

http://www.gameupdates.org/

Não é nenhum crime ter o azureus ou outro soft qualquer instalado no pc :lol:

Não tarda muito temos pessoas cheias de medo a atirar pc`s pela janela fora, mal ouçam alguem a bater à porta de casa :lol: pode ser a PJ :lol:
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Mensagempor [PT]CableGuy » Quinta Jul 26, 2007 10:44

A minha pergunta é simples.Qe lei comtempla as "tais" coimas para os utilizadores do p2p que distribuem software protegido?

opsss...só agora é que vi as respostas anteriores.vou ler.
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Mensagempor [PT]CableGuy » Quinta Jul 26, 2007 11:27

Bem, desconhecia totalmente essa lei...e isso também é punivel. 8O 8O 8O

Gabinete do Direito de autor - CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS.doc

Fora de brincadeiras.Já era de prever estas situações nas partilhas baseadas em redes P2P.
As entidades prejudicadas, tentam de tudo para obter mais e mais informações sobre os nº de "quebra" de direitos de autor.
Não só para as estatisticas, que inundam o mundo com as suas mentiras mas também para obterem os tais IPs de comuns cidadãos.
A meu ver, os sites, forums e afins, não "quebraram" nenhum direito de autor.Até porque não partilham o "suposto ficheiro da prova do crime".
Arrisco-me a dizer que alguns sites voltarão a abrir, depois das "entidades competentes" retirarem as listas de IPs de toda a actividade dos mesmos.

Agora, resta saber o que irão fazer com essa mesma informação.
Será que vão "prender" 500 mil clientes com acesso à internet em portugal?
Será mesmo que vão assustar os habitantes e dessa forma prejudicar a aposta do governo no crescimento tecnologico de país?
A ver vamos.
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Mensagempor miguelrsantos » Quinta Jul 26, 2007 11:58

http://www.asae.pt/default.aspx


Comunicado a data de hoje




ASAE e PJ COMBATEM PIRATARIA INFORMÁTICA

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Polícia Judiciária (PJ) efectuaram ontem, dia 24 de Julho de 2007, uma acção de combate à pirataria informática, visando a reprodução de conteúdos protegidos por Direitos de Autor através da Internet, dando cumprimento a 6 mandados de busca, em Ovar, Leiria e Lisboa.

Esta operação envolveu 23 elementos da ASAE e da PJ que investigaram este caso ao longo dos últimos três meses.

Foi bloqueado o acesso aos sites www.zetuga.com, www.zemula.org e www.btuga.pt.

Trata-se de uma operação inédita porque incidiu sobre a partilha ilegal de conteúdos do programa P2P e diversos sites através dos quais cerca de 200.000 utilizadores procediam à troca de material protegido por direitos de autor sem a devida autorização.

De entre os serviços disponibilizados, uns mediante pagamento, outros mediante a obrigação de partilha, os utilizadores dispunham e partilhavam filmes, música, programas informáticos, jogos, capas, legendas e outros aplicativos, através de um programa de partilha de ficheiros assente num protocolo denominado BitTorrent.

De entre o material apreendido constam dois servidores instalados em empresas, computadores da última geração, suportes multimédia (nomeadamente 370 DVD's com filmes, 385 CD's de música, 142 CD's com jogos para PC, 29 DVD's com Jogos X BOX, 4 discos externos com a capacidade de 980 Gbites) e documentação diversa.

Esta operação contou também com a colaboração da FEVIP, Federação Portuguesa de Editores de Videogramas.
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Mensagempor Azarael » Quinta Jul 26, 2007 12:38

a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, "upload de ficheiros como exemplo "[ quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica; Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem a autorização do autor;


Então, estão a pegar pela colocação dos DVDScreeners? Mesmo assim é puxar um pouco o que se entende por usurpação...

E na mesma isso é sujeito a interpretação devido à natureza do protocolo bittorrent. Bem, daqui a 4/5 anos quando chegar a julgamento lá veremos.




O busílis da questão está no art. 75 (âmbito), 2.º páragrafo. Essa parte refere os usos que ficam fora dos direitos de autor.
Editado pela última vez por Azarael em Quinta Jul 26, 2007 12:58, num total de 2 vezes.
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Mensagempor Akuma » Quinta Jul 26, 2007 12:55

Em vez de andarem a fechar sites de pirataria deviam era andar a investigar criminosos, assassinos e violadores que andam por ai a rirem-se dos outros. Uma pessoa que saque um filme vai 3 anos de prisão então para isso o Carlos Cruz e outros pedófilos deviam ser enforcados e assim que anda o nosso pais.
Secalhar se reduzirem os preços dos DVD's CD's e outras coisas era melhor e não existiria pirataria. Um CD em Portugal custa 20€ e um DVD 25€ enquanto noutros paises é 30% ou mais barato.
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Mensagempor ReDsOuL » Quinta Jul 26, 2007 12:58

Akuma Escreveu:Em vez de andarem a fechar sites de pirataria deviam era andar a investigar criminosos, assassinos e violadores que andam por ai a rirem-se dos outros. Uma pessoa que saque um filme vai 3 anos de prisão então para isso o Carlos Cruz e outros pedófilos deviam ser enforcados e assim que anda o nosso pais.
Secalhar se reduzirem os preços dos DVD's CD's e outras coisas era melhor e não existiria pirataria. Um CD em Portugal custa 20€ e um DVD 25€ enquanto noutros paises é 30% ou mais barato.


e nao te esquecas que nesses paises onde é mais barato, os ordenados sao mais elevados!
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Mensagempor PauloJorge » Quinta Jul 26, 2007 13:23

Akuma Escreveu:Em vez de andarem a fechar sites de pirataria deviam era andar a investigar criminosos, assassinos e violadores que andam por ai a rirem-se dos outros. Uma pessoa que saque um filme vai 3 anos de prisão então para isso o Carlos Cruz e outros pedófilos deviam ser enforcados e assim que anda o nosso pais.
Secalhar se reduzirem os preços dos DVD's CD's e outras coisas era melhor e não existiria pirataria. Um CD em Portugal custa 20€ e um DVD 25€ enquanto noutros paises é 30% ou mais barato.


Um post decente :wink: , realmente se o preço dos filmes ,cds de musicas , jogos e afins fosse mais barata podia ser uma alternativa a reduzir a pirataria eu falo por mim que se nao for um prço elevado prefiro ter os originais , agora vejam la se isto nao da vontade de nao comprar jogos , recentemente adquiri o splinter ceel double agent e o jogo nao se da bem com a serie 8800 da nvidia nisto envio um email a ubisoft a perguntar se estava para breve um patch para jogar o jogo com a minha grafica , a resposta foi bonita

The Nvidia Geforce 8800 is not a supported video card for use with Splinter Cell Double Agent. If you own a Geforce 8800, you still have the ability to play the game, o resto nao vale a pena colocar aqui agora digam la se isto da vontade de comprar jogos quando as editoras nao se importam com os bugs e querem e vender jogos torto a direito .
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