t-o-r-r-e-s Escreveu:Vamos lá a ver...
É lei, obviamente todos vão começas por ai e a partir de agora muitos estabelecimentos são capazes de começar a agir de maneira diferente. Talvez perguntar primeiro não sei! No meu caso vou continuar a fazer como sempre fiz, ponho na mesa e não cobro! Nunca pedi ao cliente que me pagasse azeitonas, pois fui eu que ofereçi!
Agora em relação á lei, para mim é absurda sim! Tudo bem que nós não mandamos vir, mas sendo assim tambem não temos que tocar! Ponto final!
Agora claro que muitos de nós vai comer de borla principalmente nos primeiros tempos. Agora cada comerciante faça o que bem entender. Lei foi posta. Se bem que estupidamente mas enfim.
LÊ bem a lei , é bem clara ,como e não pago .
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.
«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.
Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».
A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».
A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».
Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.
Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.