Subsidio arrendamento p/ estudantes

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Subsidio arrendamento p/ estudantes

Mensagempor pagc » Quinta Jan 10, 2008 11:46

Passou a ser possível pedir subsidio de arrendamento, nas situações de partilha de casa, algo que interessa directamente aos estudantes. Como existem no Fórum bastantes estudantes e alguns a viver fora de casa em apartamentos arrendados, fica aqui alguma informação.

:arrow: Programa Porta 65 Jovem
:arrow: FAQ do Porta 65 Jovem
:arrow: Rendas máximas admitidas por municipio


●●● O regime de incentivos ao arrendamento jovem tem novas regras desde Setembro. O Porta 65 Jovem, como agora é chamado, foi alargado a casais em união de facto e às situações de partilha de casa, por exemplo, por estudantes. Em contrapartida, a duração do apoio foi reduzida de 5 para 3 anos e o acesso dificultado. Novidade é também o conceito de "renda máxima admitida", que varia com a tipologia do imóvel (T1, T2, etc.) e a zona do País onde está situado. Por exemplo, a renda máxima admitida para um T4 na Grande Lisboa é de € 680 mensais. Para conhecer os valores para as outras zonas do País, consulte o Portal da Habitação.

●●● Os candidatos ao Porta 65 devem ter entre 18 e 30 anos, a menos que se apresentem como um casal. Neste caso, um dos elementos pode ter até 32 anos. O rendimento mensal do agregado tem de ser superior à renda máxima admitida para a zona de residência e inferior a quatro vezes aquele valor. Ou seja, no caso de Lisboa, só poderá candidatar-se ao subsídio para um T4 se receber entre € 680 e € 2720 mensais.

●●● À partida, estão excluídos donos ou arrendatários de outras casas, candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de apoios à habitação e familiares do senhorio. Contratos não celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (novo ou antigo) e rendas superiores à admitida para a zona também ficam de fora.

●●● Dado que o apoio não chega para todos, deverão ter prioridade os agregados com menores ou pessoas com deficiência. Os candidatos cujos pais ganhem até três remunerações mínimas (€ 1209, em 2007) têm mais hipóteses.

●●● O subsídio é mensal, válido por um ano e renovável por mais dois, embora mais baixo. O valor corresponde a uma percentagem da renda, calculada em função dos rendimentos do candidato e da renda máxima da zona. Assim, se quer arrendar em Lisboa e recebe até € 1700, o escalão mais baixo, tem direito ao apoio máximo: 50% da renda admitida, no primeiro ano. Ou seja, € 340 por um T4 (680 × 0,5). Este valor é alargado até € 408 nas zonas históricas, pouco povoadas ou envelhecidas, onde o apoio cresce 10% (680 × 0,6).

●●● Se reúne as condições para concorrer, reencha o formulário on-line do Portal da Habitação ou apresente-o no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e nas lojas Ponto Já, do Instituto Português da Juventude.

➡ Mais Informações
http://juventude.gov.pt
www.portaldahabitacao.pt

A partir de Abril, já pode candidatar-se ao subsídio jovem

Fonte: Dinheiros e Direitos (Proteste)


Para quem queira comprar casa e viva num dos 174 concelhos com programas contra a desertificação, perguntem na câmara, quais os apoios que estão a conceder. A generalidade concede isenção de IMT (antiga sisa) na compra de casa desde 2001 até ao final do ano de 2008. Nalguns casos ninguém pediu por desconhecimento.

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Mensagempor Nukke » Quinta Jan 10, 2008 11:51

Acho que tem bastante interesse até. Vou deixar estar. Agora não tenho muito tempo mas hei-de ler isso melhor. Façam o mesmo, aqueles a quem lhes possa dar jeito.

Nukke.
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