Mercy_PT Escreveu:Só podem fazer essa renovação se estiver explicito esse novo período no contrato inicial como duração da renovação. Caso contrário só mediante uma adenda ao contrato poderá passar a vigorar uma duração distinta daquela que foi inicialmente contratada.
pois ... mas no meu caso , tenho um contrato de duracao de 6 meses e mandaram-me uma carta de nao renovaçao de contrato mas dizem lá que estao a cessar um contrato de um ano. logo ai como tenho 2 anos de casa , e como é valido é o meu contrato de 6 meses que vigura e ja passaram 2 anos , eu estou para todos os casos a efectivo não é??
obrigado pelos exclarecimentos
bruno teixeira