Novo estatudo do aluno -Lei das faltas no secundário

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Novo estatudo do aluno -Lei das faltas no secundário

Mensagempor John'Z » Segunda Mar 03, 2008 20:47

Boas a todos! Afinal de que se trata esta nova lei! É que la pela escola todos os profs andam muito mal informados! Já ouvi dizer que agora sempre que atingirmos o limite de faltas (Numero de aulas por semana X 3) temos de fazer um exame à disciplina em questão, sejam faltas injustificadas ou justificadas! E hoje tambem la andavam há dizer que vai haver um "reset" a todas as faltas dadas ate dia 20 e poucos de Janeiro...
Afinal como é que isto anda?

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Mensagempor nioxys » Segunda Mar 03, 2008 20:51

penso que a ministra voltou a traz com este novo regime de faltas..

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Mensagempor bigslb » Segunda Mar 03, 2008 20:52

no meu tmepo se atingissemos 3x nº de aulas semanais por periodo da discuplina tavamos chumbados agora n sei
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Mensagempor avse » Segunda Mar 03, 2008 20:55

bigslb Escreveu:no meu tmepo se atingissemos 3x nº de aulas semanais por periodo da discuplina tavamos chumbados agora n sei


Também no meu! A seguir esse estatudo (que por acaso é uma palhaçada) vais haver muitos chumbos...
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Mensagempor pagc » Segunda Mar 03, 2008 21:15

Do pouco que ainda sei, dada a desinformação que por ai anda, parece-me uma medida bem positiva, porque ao invés de a escola / professores /pais se estarem nas tintas para alunos, são responsabilizados e a fazer um esforço para recuperar os piores alunos, o que obviamente é uma grande chatice, porque se os alunos mais problemáticos desaparecessem, era uma bênção pata os professores que tinham menos trabalho. E os pais que se estão nas tintas para os filhos, olhavam para o lado.

Acho qua a grande alteração é a co-responsabilização de todos e não todos acharem que os outros é que têm a responsabilidade. Nunca conseguimos é encontrar os outros

Do que leio abaixo, ao invés de se dizer que se instalou o facilitismo, parece-me o contrário, mas caso me demonstrem o contrário, mudo de opinião. Como disse, estou ainda a ver qual é a realidade

Novo estatuto do aluno
O novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário aperta o cerco aos absentistas. Sempre que um jovem dê um terço das faltas injustificadas os pais são informados pela escola. Passada a fronteira dos dois terços, os encarregados de educação são mesmo convocados. Se estiver na escolaridade obrigatória e ultrapassar o limite, o aluno tem de fazer um exame. E se não tiver aproveitamento na prova, chumba.

Já um estudante do secundário não tem esta hipótese. Se der faltas a mais é, simplesmente, excluído. E não pode frequentar mais as disciplinas em que se excedeu.

Foi tornada pública a versão integral do diploma que altera o Estatuto, em vigor desde 2002. Aprovada já em Conselho de Ministros , a alteração prevê o reforço da autoridade dos professores e a simplificação de processos burocráticos para "tornar mais eficientes e úteis as medidas disciplinares". Esteve em discussão pública até ontem, 9 de Maio.

No estatuto do aluno definem-se direitos e deveres dos estudantes, mas também dos pais. Ser assíduo, pontual e empenhado está na lista dos deveres dos mais novos. Esclarece-se, contudo que os pais e encarregados de educação dos menores são co-responsáveis pelo cumprimento destes deveres.

No estatuto de 2002 previa-se que os encarregados de educação fossem convocados pelo estabelecimento de ensino quando o aluno atingisse metade das faltas injustificadas; agora fica claro que devem ser informados mais cedo - "quando for atingido um terço do limite". E que quando forem atingidos os dois terços, os pais (ou o aluno maior de idade) são então, sim, convocados para que possam ser informados das consequências do absentismo.

Se, ainda assim, o aluno do ensino básico ultrapassa o limite de faltas (no 1.º ciclo, são cinco por ano e nos restantes ciclos e no secundário o triplo do número de tempos lectivos semanais), deverá sujeitar-se a "uma prova de equivalência à frequência". Se não obtiver aprovação naquela prova, e salvo decisão em contrário do conselho pedagógico da escola (que, com o parecer do conselho de turma deve analisar os resultados obtidos no conjunto das disciplinas), fica retido "no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade". Termina assim o chumbo automático por faltas, como tem acontecido ao longo dos anos.

O diploma estabelece uma distinção clara entre medidas correctivas e medidas sancionatórias. Um aluno faltoso, por exemplo, pode ser sujeito à medida correctiva de ser impedido de aceder a actividades extracurriculares. Ou ser obrigado a estar mais tempo na escola. A mudança de turma é outra das previstas. O Executivo quer que este género de medidas seja visto como "parte integrante do processo de ensino" e deixe de requerer procedimentos formais e burocráticos para ser aplicado, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários.


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Mensagempor John'Z » Segunda Mar 03, 2008 21:19

Sim penso que isto é bom! Sempre se dá uma nova oportunidade ao aluno! em vez de perdermos a disciplina e tentar fazer por exame, podemos logo fazer um exame e continuar a frequentar as aulas (se passarmos no dito exame é claro). Agora essa regra aplicada a faltas justificadas? Um colega meu foi operado de urgencia, faltou 3 semanas e ao que parece agora vai ter que fazer um monte de exames... :?
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Mensagempor pagc » Segunda Mar 03, 2008 21:34

John'Z Escreveu:Sim penso que isto é bom! Sempre se dá uma nova oportunidade ao aluno! em vez de perdermos a disciplina e tentar fazer por exame, podemos logo fazer um exame e continuar a frequentar as aulas (se passarmos no dito exame é claro). Agora essa regra aplicada a faltas justificadas? Um colega meu foi operado de urgencia, faltou 3 semanas e ao que parece agora vai ter que fazer um monte de exames... :?


Por muito que custe, penso que se justifica, porque se ele faltou 3 semanas, tem condições para continuar com os outros? facilitamos a sua continuação ou terá se de ser alvo de um programa de recuperação?

Parece correcto o espírito
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Mensagempor John'Z » Segunda Mar 03, 2008 22:00

Epa, ele podia ter morrido com o que lhe aconteceu e agora ainda corre o risco de chumbar o ano? :?
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Mensagempor pagc » Segunda Mar 03, 2008 22:26

O que está correcto é passar que está em condições para isso.
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Mensagempor asturmas » Segunda Mar 03, 2008 22:49

Faltas justificadas claro que não contam..
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Mensagempor LuiZilva » Segunda Mar 03, 2008 23:32

Rapaz... eu tive de anular matematica de 11º ano (tenho a de 10º ano feito) faltava 1 falta para chumbar o ano... o que ele tem melhor a fazer (digo eu) é deixar a disciplina para um "13º" ano se não a conseguir fazer, é claro!
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