Do pouco que ainda sei, dada a desinformação que por ai anda, parece-me uma medida bem positiva, porque ao invés de a escola / professores /pais se estarem nas tintas para alunos, são responsabilizados e a fazer um esforço para recuperar os piores alunos, o que obviamente é uma grande chatice, porque se os alunos mais problemáticos desaparecessem, era uma bênção pata os professores que tinham menos trabalho. E os pais que se estão nas tintas para os filhos, olhavam para o lado.
Acho qua a grande alteração é a co-responsabilização de todos e não todos acharem que os outros é que têm a responsabilidade. Nunca conseguimos é encontrar os outros
Do que leio abaixo, ao invés de se dizer que se instalou o facilitismo, parece-me o contrário, mas caso me demonstrem o contrário, mudo de opinião. Como disse, estou ainda a ver qual é a realidade
Novo estatuto do aluno
O novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário aperta o cerco aos absentistas. Sempre que um jovem dê um terço das faltas injustificadas os pais são informados pela escola. Passada a fronteira dos dois terços, os encarregados de educação são mesmo convocados. Se estiver na escolaridade obrigatória e ultrapassar o limite, o aluno tem de fazer um exame. E se não tiver aproveitamento na prova, chumba.
Já um estudante do secundário não tem esta hipótese. Se der faltas a mais é, simplesmente, excluído. E não pode frequentar mais as disciplinas em que se excedeu.
Foi tornada pública a versão integral do diploma que altera o Estatuto, em vigor desde 2002. Aprovada já em Conselho de Ministros , a alteração prevê o reforço da autoridade dos professores e a simplificação de processos burocráticos para "tornar mais eficientes e úteis as medidas disciplinares". Esteve em discussão pública até ontem, 9 de Maio.
No estatuto do aluno definem-se direitos e deveres dos estudantes, mas também dos pais. Ser assíduo, pontual e empenhado está na lista dos deveres dos mais novos. Esclarece-se, contudo que os pais e encarregados de educação dos menores são co-responsáveis pelo cumprimento destes deveres.
No estatuto de 2002 previa-se que os encarregados de educação fossem convocados pelo estabelecimento de ensino quando o aluno atingisse metade das faltas injustificadas; agora fica claro que devem ser informados mais cedo - "quando for atingido um terço do limite". E que quando forem atingidos os dois terços, os pais (ou o aluno maior de idade) são então, sim, convocados para que possam ser informados das consequências do absentismo.
Se, ainda assim, o aluno do ensino básico ultrapassa o limite de faltas (no 1.º ciclo, são cinco por ano e nos restantes ciclos e no secundário o triplo do número de tempos lectivos semanais), deverá sujeitar-se a "uma prova de equivalência à frequência". Se não obtiver aprovação naquela prova, e salvo decisão em contrário do conselho pedagógico da escola (que, com o parecer do conselho de turma deve analisar os resultados obtidos no conjunto das disciplinas), fica retido "no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade". Termina assim o chumbo automático por faltas, como tem acontecido ao longo dos anos.
O diploma estabelece uma distinção clara entre medidas correctivas e medidas sancionatórias. Um aluno faltoso, por exemplo, pode ser sujeito à medida correctiva de ser impedido de aceder a actividades extracurriculares. Ou ser obrigado a estar mais tempo na escola. A mudança de turma é outra das previstas. O Executivo quer que este género de medidas seja visto como "parte integrante do processo de ensino" e deixe de requerer procedimentos formais e burocráticos para ser aplicado, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários.
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