rescisão de contrato de trabalho

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rescisão de contrato de trabalho

Mensagempor brunoesgueira » Sexta Jul 31, 2009 22:36

boas

tenhu um problema grave e gostava de saber a vossa opinao e ajuda tb, to a trab numa empresa k me deve 3 salarios em atraso e ja trabalho la á 7meses posso rescindir contrato e o k tenho direito por lei??tenho direito ao fundo desemprego??

cumps
brunoesgueira
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Mensagempor SammySam » Sexta Jul 31, 2009 23:56

Tribunal do trabaalho. Informa te lá. :wink:
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Mensagempor alr_tech » Sábado Ago 01, 2009 8:24

boas

estás mal...
tens menos de 6 meses de descontos efectivos...
isto partindo do principio que o teu patrão fez os descontos...

se por acaso vens de outra empresa e estavas a trabalhar.... e a fazer os descontos próprios talvez recebas alguma coisa...

mas, isso é claro que não põe de parte uma acção judicial contra e entidade contratora....
informa-te numa loja do cidadão...

trata de saber se o tua empresa tem bens imóveis ou mesmo móveis com valor, para entrar na justiça...
por incrível que pareça não és credor principal se a empresa estiver cheia de dividas....

cumps
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Mensagempor Mercy_PT » Sábado Ago 01, 2009 11:12

alr_tech Escreveu:boas

estás mal...
tens menos de 6 meses de descontos efectivos...
isto partindo do principio que o teu patrão fez os descontos...

se por acaso vens de outra empresa e estavas a trabalhar.... e a fazer os descontos próprios talvez recebas alguma coisa...

mas, isso é claro que não põe de parte uma acção judicial contra e entidade contratora....
informa-te numa loja do cidadão...

trata de saber se o tua empresa tem bens imóveis ou mesmo móveis com valor, para entrar na justiça...
por incrível que pareça não és credor principal se a empresa estiver cheia de dividas....

cumps


A conversa já não é bem assim, mas isso também pode ser colocar o carro a frente dos bois. Seja como for de acordo com o novo código os funcionários integram o grupo de credores privilegiados, e como tal são dos primeiros a receber o que lhes é devido.

Sobre o problema concreto, a questão ai poderá ser o tempo de contracto efectivo, claro que podes não rescindir e apenas suspender o contracto. Mas concordo que o melhor é ires junto do ACT é questionar.
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