alr_tech Escreveu:boas
estás mal...
tens menos de 6 meses de descontos efectivos...
isto partindo do principio que o teu patrão fez os descontos...
se por acaso vens de outra empresa e estavas a trabalhar.... e a fazer os descontos próprios talvez recebas alguma coisa...
mas, isso é claro que não põe de parte uma acção judicial contra e entidade contratora....
informa-te numa loja do cidadão...
trata de saber se o tua empresa tem bens imóveis ou mesmo móveis com valor, para entrar na justiça...
por incrível que pareça não és credor principal se a empresa estiver cheia de dividas....
cumps
A conversa já não é bem assim, mas isso também pode ser colocar o carro a frente dos bois. Seja como for de acordo com o novo código os funcionários integram o grupo de credores privilegiados, e como tal são dos primeiros a receber o que lhes é devido.
Sobre o problema concreto, a questão ai poderá ser o tempo de contracto efectivo, claro que podes não rescindir e apenas suspender o contracto. Mas concordo que o melhor é ires junto do ACT é questionar.