a minha aventura com o Insystems

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a minha aventura com o Insystems

Mensagempor Tretabyte » Quinta Fev 24, 2005 0:19

Boas,
vamos ver se consigo explicar tudo como deve de ser o que se tem passado.
como ja o disse na altura, o meu portatil ficou com a board queimada assim do nada, tava a trabalhar excelentemente no meu local de work, desligo, chego a casa puff ardeu, levei-o à inforlandia e foi-me digo que devia de levar 2 semanas a arranjar em aveiro. La foi para cima mas, como devo de ser um chato do caracas, 4 dias depois estava ca prontinho para tudo (isto exactamente no dia 31 de janeiro).
Acontece que, tantos testes os gajos fizeram à nova board para ver que estava boa que, o output do som do portatil quando se ligava alguma coisa era ....., exacto, silencio, nao havia som para ninguem, ligo para a assistencia tecnica dizem-te de todas as barbaridades possiveis, desde que era o meu OS que estava marado... que era as drivers que eu usava, que era disto ou daquilo mas eu a provar por A+B que o prob era mm do portatil visto que nem o som da bios ele dava, como tal e a algum custo la foi levar novamente o portatil para o arranjo.
Mais uma vez la vai o portatil para aveiro passear e dizem-me que as coisas estao prontas possivelmente dentro de 1 semana e pouco pois tinha de ver o que se passava realmente, como nao sou parvo nenhum, passados 3 dias ligo para la para saber como estavam as coisas, surpresa, nao sabiam de nada pois o tecnico que arranjava os portateis nao estava e ninguem sabia onde parava... pediram-me para ligar no dia a seguir.
Nao foi no dia a seguir mas foi 2 dias depois, resposta, que o tecnico estava doente e que so vinha segunda, segunda ligo dizem-me que o tecnico tinha ido de ferias e como tal nao sabiam se o portatil ja tinha sido avaliado mas a nivel informatico diziam que tinha sido identificado que a NOVA BOARD estava estragada e que tinha de ser pedida 1 nova mas como o tecnico estava doente/ferias nao me sabiam dizer se ja havia board ou nao.
Ligo 3 dias depois dizem que estao à espera da board encomendada e que devia de chegar no inicio da semana a seguir e como tal tinha de esperar.
Nova semana, nova chamada, dizem-me agora que nao sabem como esta o estado da encomenda da board pois as coisas sao feitas para UK e que as boards vêm da china e que nao sabem sequer se a encomenda ja tinha sido feita ou nao, pedem-me para aguardar contacto no dia a seguir pois iam confirmar, prob, dia a seguir era sabado e, como tal, so segunda.
Segunda ligam-me para dizer que talvez tivessem a confirmacao que a board ja tinha sido pedida e que devia de levar entre 1 semana e meia a 2 semanas para chegar ca...
Resultado disto tudo, estou sem portatil à 3 semanas e avizinham-se mais 1 ou 2 semanas de espera, estou a escrever isto para saber se, por lei posso fazer ou exigir alguma coisa?
o portatil fez em FEV 1 ano, a garantia dele sao 2, neste momento com problemas de boards queimadas, som marado, memorias trocada, tv-tuners esquecidos de instalar... blablabla... estou sem portatil que é de trabalho em falta e sem possibilidade de ter um de substituicao, alguem me consegue dar alguns respostas por lei?

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Mensagempor ozzy » Quinta Fev 24, 2005 1:49

Axo k por lei a marca tem 1 mes pa efectura a reparaçao, caso passado 1 mes essa reparaçao ñ esteja efectuada a marac devera negociar com o cliente uma pessovel compensaçao, k podera ser de varias forma tipo um substituto temporario, ñ ha nada especificado por lei ao certo axo eu, ou mesmo substituiçao do mesmo, o k só devera acontecer em ultimo caso :)!
Tou a dizer isto pk tb tive na mesma situaçao k tu, a board do meu portatil tb encomendou a alma ao criador, mas axo k tive mais sorte e ao fim de 3 semanas e 3 dias ja ca tava e a funcionar a 100%! é preciso sorte nestes casos!
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Mensagempor Kayn » Quinta Fev 24, 2005 1:57

ke cena marada. estas lojas de informatica sao de um desrespeito pelo cliente a toda a prova! tenho aki umas historias engracadas e, no minimo, turbulentas com a m**t...

por acaso tb gostava de saber, pelo menos, onde posso ir buscar mais info sobre essas coisas, por lei. tou com um problema semelhante com um monitor... é mesmo uma kestao de sorte....
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Re: a minha aventura com o Insystems

Mensagempor Cognome » Quinta Fev 24, 2005 4:38

Tretabyte Escreveu:alguem me consegue dar alguns respostas por lei?


Do que vejo apenas através de uma acção em tribunal por danos/prejuízos sofridos pela não utilização de equipamento é que tens hipótese de obter uma indemnização.

Esta minha conclusão deve-se a que como referes:
Tretabyte Escreveu: tava a trabalhar excelentemente no meu local de work, desligo, chego a casa puff ardeu...estou sem portatil que é de trabalho em falta
Penso que o proprietário desse equipamento è uma entidade colectiva, ou tu tens uma actividade profissional onde utilizas esse equipamento, por isso à tua situação é excluída a aplicação da Lei nº 26/94, de 31.Julho (Lei de Defesa do Consumidor), "recentemente" modificada pelo DL 67/2003, de 8 de Abril.

A análise anterior baseia-se no nº1 do artigo nº 2 dessa lei
"Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.


Se a propriedade do bem for de uma pessoa individual então podes recorrer para um "Centros de Arbitragem", vê este link no Portal do Cidadão, para tentares exercer os teus direitos, nomeadamente o que se refere no:
Código: Seleccionar todos
Artigo 12.º
Direito à reparação de danos
1 - O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
2 - O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.
e/ou artigos do DL 67/2003
Código: Seleccionar todos
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Artigo 5.º
Prazos
1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.


É o Código Civil, do artigo 874º ao 939º "TÍTULO II - DOS CONTRATOS EM ESPECIAL; CAPÍTULO I - Compra e venda" que é utilizado para as compras e vendas entre entidades colectivas; não excluindo a sua aplicação a todas as outras entidades; no caso das "garantias" são aplicáveis os artigos:
Código: Seleccionar todos
ARTIGO 914º
(Reparação ou substituição da coisa)

O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
Código: Seleccionar todos
ARTIGO 916º
(Denúncia do defeito)

1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo.

2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.

3. Os prazos referidos no número anterior são, respectivamente, de um e de cinco anos, caso a coisa vendida seja um imóvel.

Código: Seleccionar todos
ARTIGO 921º
(Garantia de bom funcionamento)

1. Se o vendedor estiver obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador.

2. No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.

3. O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta dias depois de conhecido.

4. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada.


Também convém ler a garantia dada pelo fabricante, pois pode referir prazos superiores.

Resumindo, ou esperas que te entregam o equipamento ou chateias-te a sério e vais para tribunal e esperas à mesma; provavelmente umas centenas de euros mais pobre.

Como já deves saber o Sistema Judicial em Portugal está bom é para quem não cumpre com as obrigações legais.
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Mensagempor Tretabyte » Segunda Fev 28, 2005 14:28

Boas,
wow estou a ver que leis e consumos é ctg, obrigado pela excelente explicacao.

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Mensagempor Tretabyte » Terça Ago 16, 2005 11:25

Boas,
bom ppl peço desculpa por acordar este topico ja algo old mas é so para informar que o portatil que me deram no final de março a substituir o que tinha queimado (4 boards, 2 graficas e 1 placa de som) QUEIMOU!!
pois é, ja la contam 2 maquinas sempre com o mesmo problema e, neste momento portatil é boca...
fiz uma carta de reclamacao a administracao da inforlandia a informar que nao pretendo mais aquele modelo de portatil, seja ele novo ou reparado e neste momento espero pela resposta da reclamaçao :\

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Mensagempor deviance » Terça Ago 16, 2005 11:43

pena estas situações continuarem a acontecer por cá....

qual era o modelo do teu portátil (marca e modelo do fabricante...) ?

espero que a situação se resolva depressa e pelo melhor
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Mensagempor XVeX » Terça Ago 16, 2005 12:54

eu tb tive um problem bem parecido... com a minha makina fotografica... era so tangas ke me davam... 3 meses!!! um dia fartei.me fiz uns telefonemas e falei com o responsavel, ele pediu.me desculpa e disse.me ke 2 dias depois ke teria a makina!! pois foi.. dois dias tinha a makina na mao!! neste casos prolongados o ke podes fazer é falar com o responsavel maximo da marca do portatil e reclamares da situacao e dizeres ke levas para a deco!! costumam logo resolver o problema!!
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Mensagempor [PT]_JMCV » Terça Ago 16, 2005 16:32

Tretabyte Escreveu:Boas,
bom ppl peço desculpa por acordar este topico ja algo old mas é so para informar que o portatil que me deram no final de março a substituir o que tinha queimado (4 boards, 2 graficas e 1 placa de som) QUEIMOU!!
pois é, ja la contam 2 maquinas sempre com o mesmo problema e, neste momento portatil é boca...
fiz uma carta de reclamacao a administracao da inforlandia a informar que nao pretendo mais aquele modelo de portatil, seja ele novo ou reparado e neste momento espero pela resposta da reclamaçao :\

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Humm... cheira-me que já não voltas a recomendar nenhum InSystems!
Boa sorte para a resolução desse problema!
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Mensagempor Tretabyte » Terça Ago 16, 2005 19:36

Boas,
o modelo do meu portatil é um Insystems 4003VW, se recomendo? bem... clevo sao bons, muito bons, as a inforlandia pelo menos naquele modelo esta a deitar muito abaixo, pelo menos a mim, a marca que vende, eu continuo a afirmar que os clevos assemblados pela inforlandia aka insystems sao bons agora aquele modelo NAO.

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Mensagempor wilsonmorgado » Quarta Ago 17, 2005 12:33

O dono da Inforlandia é professor de um colega meu, na Universidade de Aveiro. (aliás, á uma loja dentro da universidade...)

Ele diz que o ordenado é para pagar o colégio dos filhos!

Moral da história: o colégio dos filhos é bem caro
A vida é dura para quem é mole
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Mensagempor Tretabyte » Quarta Ago 17, 2005 14:18

Boas,
a dizer isso esse gajo mostra ter mais mer** no cerebro que um escaravelho bosta.

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