Reclamacao compra portatil

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Mensagempor tmgp » Sábado Dez 29, 2007 19:48

U7ilizador Escreveu:Informe-se das leis existentes em Portugal no que toca a compra e venda de artigos/produtos/serviços/bens nas lojas/empresas pelo consumidor final.

Falar sem saber ou perceber, dá no que acabou de dizer na sua frase em cima.

:roll:


a verdade é que as grandes superfícies facilitam, e as pessoas acham que isso é de lei...

como o asturmas disse... encontrem na lei esses factos, e citem-nos aqui, para que todos possamos compreender...

a lei que conheço, e que acho bem vaga é esta:

Lei n.° 24/96 de 31 de Julho

Artigo 12.°

Direito à reparação de danos

1 - O consumidor a quem seja fornecida a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

2 - O consumidor deve denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, após o seu conhecimento e dentro dos prazos de garantia previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.° da presente lei.

3 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.° 1 caducam findo qualquer dos prazos referidos no número anterior sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses, não se contando para o efeito o tempo despendido com as operações de reparação.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.

5 - O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.

@ http://www.pgr.pt/portugues/grupo_solta ... m#Artigo12
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