1º) É necessário uma ordem emitida por um tribunal, a pedido de uma entidade autorizada a proceder às investigações em causa para que os ISP's divulguem os dados dos clientes. Isso à velocidade que os nossos tribunais trabalham vai demorar anos se não mesmo décadas.
2º) Ser titular do contrato com um ISP que originou a actividade ALEGADAMENTE ilicita não significa que se tenha cometido a referida ilegalidade. E como ainda vivemos num estado de direito cabe ao ALEGADAMENTE lesado provar ao tribunal quem fez o tal acto.
Não quer dizer que pelo meio os ISP's para agradar a alguém não mandem uma carta a pedir para parar as tais actividades e ameaçando o corte da ligação pois isso está nos contratos deles. Agora pagar multas ??? 1º muita água tem que correr.
E claro descarregar musicas originais é crime. Mas isso tem que ser provado e o criminoso é quem as descarrega e usa, não quem paga a ligação.







