Indústria fonográfica processa portugueses que roubam música

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Mensagempor Atseer » Terça Abr 04, 2006 21:05

Raudulfr Escreveu:Um pensamento:

Com a crise que decorre na PJ, será que há a hipótese de eles terem mais que fazer do que andar atrás de "piratas" de fim de semana que sacam meia dúzia de músicas no Emule?

A menos que venha o xirix e me chame de idiota de novo :roll:



Pois...mas parece que em Portugal a justiça só funciona quando é para sugar dinheiro ao povo...conheço casos de tribunal que estão à espera de julgamento à 5 anos...eu agora pregunto-me...eles começam a processar as pessoas que sacam musica por p2p...tipo...são milhares, se os processos de agora tão a ritmo 1/1000 de um caracol de serem resolvidos...quero ver como vão fazer com os "piratas"!!!Vamos andar 20 ou 30 anos...
...mas ao que parece...é para se pagar por isso vai andar bem rápido...como nas multas!!!
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Mensagempor p0p4z » Terça Abr 04, 2006 21:11

Isto é mesmo engraçado.. meto na mtv só vejo videos com altas carros, champanhe, "bithces", altas vivendoes.. all that money can buy.. ligo a vh1 tá a dar 1 programa de quanto $$ teem as estrelas de musicas..

Sinceramente na minha opinião quem tá com os colhões apertados são mesmo os "grandes", pk como a musica deles é alá chiclete deita fora o tem k seguir varias regras para vender vender vender.
Os pequenos só vejo vantagem nisso.. 1o Pk é muito mais dificil de achar album de coisas especificas do k madonnas e afins, e muitas x´s temos q comprar o original pk nunca ng fez o rip disso (á quase de tudo na net mas por x´s é dificil axar) 2 pk nunca iriam ganhar $$ como deve der ser através dos discos.. á uns anos a minha banda antiga falou com uma editora e as coisas eram +/- assim.. na primeira edição de 5mil copias não ganhavamos 1 tusto, se vendessem tudo faziam uma segunda tiragem de mais 5 mil e lá ganhavamos 3% do preço de venda q a editora fazia á distribudora (cerca de 8e), ou seja se tivessemos a sorte de vender 10mil cd´s (q em portugal é mesmo mesmo muito) iamos receber 1200 euros q a dividir por 4 membros iria dar 300e para cada um.. ou seja o preço na loja fosse de 16e dos 160.000e q todos os intrevenientes receberam a banda ia receber uns miseros 1200e. Uma banda ganha é dos concertos só os artistas de topo é q podem negociar com as editoras e ter melhor royalties pk vendem milhoes.
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Mensagempor shivan » Terça Abr 04, 2006 21:12

Para acabar com esta palhaçada, deixo aqui o artigo 75º dos direitos de autor que existem em Portugal. Agora leiam e cada um tire as suas ilações. Não é preciso tirar um curso de direito. A chave encontra-se logo no primeiro artigo.

Quem tiver paciência, poderá ler o código dos direitos de autor existentes em Portugal (http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat ... 2&idLang=1)


Artigo 75.º
Âmbito
1 — São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico. Na medida em que cumpram as condições expostas, incluem-se os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão.
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
b) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo;
c) A selecção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
d) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;
e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência de obra que esteja directamente relacionada e na medida estritamente exigida por essas específicas deficiências, e desde que não tenham, directa ou indirectamente, fins lucrativos;
j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas;
l) A utilização de obra para efeitos de publicidade relacionada com a exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida em que tal seja necessário para promover o acontecimento, com exclusão de qualquer outra utilização comercial;
m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada;
n) A utilização de obra para efeitos de segurança pública ou para assegurar o bom desenrolar ou o relato de processos administrativos, parlamentares ou judiciais;
o) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens;
p) A reprodução efectuada por instituições sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e prisões, quando a mesma seja transmitida por radiodifusão;
q) A utilização de obras, como, por exemplo, obras de arquitectura ou escultura, feitas para serem mantidas permanentemente em locais públicos;
r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;
s) A utilização de obra relacionada com a demonstração ou reparação de equipamentos;
t) A utilização de uma obra artística sob a forma de um edifício, de um desenho ou planta de um edifício para efeitos da sua reconstrução.
3 — É também lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução.
4 — Os modos de exercício das utilizações previstas nos números anteriores, não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
5 — É nula toda e qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir o exercício normal pelos beneficiários das utilizações enunciadas nos nºs 1, 2 e 3 deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem livremente nas respectivas formas de exercício, designadamente no respeitante aos montantes das remunerações equitativas.
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Mensagempor Speed Dragon » Terça Abr 04, 2006 21:41

shivan, muito bom post! ;)

E uma coisa é garantida, se um "Duque de Portugal" (se é que me entendem) for apanhado a fazer o download de música ilegal da internet, nunca irá ser descoberto ...
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Mensagempor |_xenon_| » Terça Abr 04, 2006 22:31

epah axo que o post do shivan fica bem claro que podemos muito bem reproduzir os mp3 sacados desde que seja em uso privado.
Pessoal o que era bem organizado era um boicote. Tipo durante um mes ninguem comprava cds originais, ninguem comprava filmes originais. so para demonstrar o que podemos fazer. se eles querem por medo nos tambem o podemos fazer, nao axam??? Era organizar um ivento um mes sem vendas e depois viamos as discograficas a borrarem-se todas. Esta ´a minha opinião.
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Mensagempor icurado » Terça Abr 04, 2006 23:54

não me acredito muito que conseguisses...era preciso ter muito "poder" para alertar os outros todos que por aí andam... :roll:
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Mensagempor blackspawn » Quarta Abr 05, 2006 0:10

|_xenon_| Escreveu:Era organizar um ivento um mes sem vendas e depois viamos as discograficas a borrarem-se todas. Esta ´a minha opinião.
Cumps


Sim o poder do povo é verdadeiramente muito poderoso o problema é que "o povo" é uma abstração na veradade são varias milhões de pessoas individuais.... Este tipo de revolução já está a acontecer, acontece é a um ritmo mais lento (os tais 40% de queda nas vendas, prq será? :roll: )
"The only laws of matter are those which our minds must fabricate, and the only laws of the mind are fabricated by matter."
James Clerk Maxwell
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Mensagempor Speed Dragon » Quarta Abr 05, 2006 0:50

O boicote ao Starforce também aconteceu ... as produtoras até já tem medo de por os seus jogos com a proteção Starforce ...
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Mensagempor EmanuelP » Quarta Abr 05, 2006 0:56

Speed Dragon Escreveu:O boicote ao Starforce também aconteceu ... as produtoras até já tem medo de por os seus jogos com a proteção Starforce ...

:arrow: http://www.dailytech.com/article.aspx?newsid=1559


Voltando ao assunto em questão: "Ah e tal... houve alguem que se ligou à minha ligação sem fios desprotegida e sakou o k bem lhe apeteceu sem o meu consentimento!"

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Mensagempor PapaGigas » Quarta Abr 05, 2006 5:42

Boas..

Tendo em consideração os ultimos acontecimentos relativos a esta matéria (em Portugal).. passo a explicar uma forma de conseguir descarregar conteudos de forma mais rápida e "100% segura" (sem que tenham sequer que sonhar com a ideia de um dia virem a levar com eles á porta):

Código: Seleccionar todos
      Servidor (num pais sem legislação)
      |       \
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      |          Users (sem trafego diferenciado)
      |                            /
      |                          /
   Gateway (nacional)          /
      |                      / ----> Peer-2-Peer com encriptação de dados (WASTE)
      |                    /
      |                  /
    Users (com trafego diferenciado)


Ao utilizar um servidor para descarregar os conteudos pretendidos de qq protocolo P2P (como por exemplo: eDonkey.. BitTorrent.. Gnuttela.. etc).. num pais sem qq tipo de legislação relacionada com esta matéria.. passariam a ter um acesso mais rápido aos conteudos pretendidos (ter um cliente de cada protocolo a bombar forte e feio 24/7.. é sempre mais rápido do que com qq ligação doméstica.. lol.. nem tem comparação.. digo eu em grego).. e nenhuma das entidades mencionadas vos poderia acusar de ponta de um corno (afinal de contas.. se não existe nada legislado em relação a esta matéria.. ninguem pode ser acusado de fazer seja lá o que for de forma ILEGAL.. lol).. como tal bastaria depois descarregar esses mesmos conteudos do servidor em causa.. utilizando um qq programa que faça uso de uma encriptação avançada (de modo a que ninguem possa verificar aquilo que está a ser descarregado do servidor).. aqui fica uma sugestão que gostaria mesmo de ver implementada:

Pq não juntar o ppl todo.. criar um grupo de utilizadores do WASTE (quem não conheçe.. procure no google).. e alugar um servidor na malásia ou coisa que o valha (onde cada membro do grupo teria que obviamente pagar uma mensalidade para usufruir desse mesmo servidor.. e caso seja gerado algum lucro após pagamentos relativos á sua manutenção.. o mesmo reverterá em cerca de 70% para a optimização da "nossa" rede.. e em cerca de 30% para entrega a entidades que defendem os reais interesses dos artistas).. e tambem um gateway nacional para os membros que têm trafego diferenciado (sendo esta uma das maiores vantagens deste esquema que tou a apresentar.. tendo em consideração que um servidor alojado no *biip* mais velho nao será muito atractivo para quem tem um limite de trafego internacional bastante acentuado)?.. desta forma seriam requesitados os conteudos pretendidos através de uma mailing list.. onde o responsável pelo servidor (escolhido por unanimidade entre todos os membros do grupo) teria apenas que dar seguimento aos pedidos efectuados.. seria-mos uma especie de "robins das nets".. :lol:

PS - Quem tiver interessado em fazer este projecto crescer.. contacte-me via PM.. de modo a que se possa dar seguimento ao mesmo.. ;)
If I offended you in anyway, please don't take it personally... it's not your fault you're an idiot!
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Mensagempor icurado » Quarta Abr 05, 2006 8:40

PapaGigas grande Copy/Paste :wink:

a ideia do PapaGigas nem é má...já agora...preços pra isso...? ou tem que ser por PM...?
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Mensagempor xirix » Quarta Abr 05, 2006 9:44

Acabei de ler o artigodo Correio da Manhã sobre o assunto, e até agora foi o mais completo dos que vi.

Pelo que parece, os processo vão ser para quem faz os uploads e não para quem faz os downloads. Como todos nós sabemos, os programas de P2P fazem tanto upload como download, mas é uma forma de contornar o artigo de lei 75º que o shivan colocou, já que vão alegar a distribuição ilegal e prejuizos financeiros (já que segundo a lógica deles, quem fizer download não compra, logo quem permite o upload está a tirar dinheiro às editoras).

Isto vai ser bonito vai...

Abraços
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Mensagempor _black_bird » Quarta Abr 05, 2006 9:53

Uma boa maneira era comecar-mos a pedir aos nossos ISP's para baixar para ligacoes + baixas (ligacoes + baixas + baratas9). Logo se os ISP's comecarem a ver os seus ganhos a diminuir, de certeza que passaremos a ter + gente do nosso lado. Quando o cu comeca arder..ui ui ui...
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Mensagempor xirix » Quarta Abr 05, 2006 9:56

PapaGigas Escreveu:Boas..

Tendo em consideração os ultimos acontecimentos relativos a esta matéria (em Portugal).. passo a explicar uma forma de conseguir descarregar conteudos de forma mais rápida e "100% segura" (sem que tenham sequer que sonhar com a ideia de um dia virem a levar com eles á porta):

Código: Seleccionar todos
      Servidor (num pais sem legislação)
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Ao utilizar um servidor para descarregar os conteudos pretendidos de qq protocolo P2P (como por exemplo: eDonkey.. BitTorrent.. Gnuttela.. etc).. num pais sem qq tipo de legislação relacionada com esta matéria.. passariam a ter um acesso mais rápido aos conteudos pretendidos (ter um cliente de cada protocolo a bombar forte e feio 24/7.. é sempre mais rápido do que com qq ligação doméstica.. lol.. nem tem comparação.. digo eu em grego).. e nenhuma das entidades mencionadas vos poderia acusar de ponta de um corno (afinal de contas.. se não existe nada legislado em relação a esta matéria.. ninguem pode ser acusado de fazer seja lá o que for de forma ILEGAL.. lol).. como tal bastaria depois descarregar esses mesmos conteudos do servidor em causa.. utilizando um qq programa que faça uso de uma encriptação avançada (de modo a que ninguem possa verificar aquilo que está a ser descarregado do servidor).. aqui fica uma sugestão que gostaria mesmo de ver implementada:

Pq não juntar o ppl todo.. criar um grupo de utilizadores do WASTE (quem não conheçe.. procure no google).. e alugar um servidor na malásia ou coisa que o valha (onde cada membro do grupo teria que obviamente pagar uma mensalidade para usufruir desse mesmo servidor.. e caso seja gerado algum lucro após pagamentos relativos á sua manutenção.. o mesmo reverterá em cerca de 70% para a optimização da "nossa" rede.. e em cerca de 30% para entrega a entidades que defendem os reais interesses dos artistas).. e tambem um gateway nacional para os membros que têm trafego diferenciado (sendo esta uma das maiores vantagens deste esquema que tou a apresentar.. tendo em consideração que um servidor alojado no *biip* mais velho nao será muito atractivo para quem tem um limite de trafego internacional bastante acentuado)?.. desta forma seriam requesitados os conteudos pretendidos através de uma mailing list.. onde o responsável pelo servidor (escolhido por unanimidade entre todos os membros do grupo) teria apenas que dar seguimento aos pedidos efectuados.. seria-mos uma especie de "robins das nets".. :lol:

PS - Quem tiver interessado em fazer este projecto crescer.. contacte-me via PM.. de modo a que se possa dar seguimento ao mesmo.. ;)


Papagigas,

segundo este artigo, descobre quais os hostings existem na ilha de Antigua hehhehehe
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Mensagempor shivan » Quarta Abr 05, 2006 10:35

xirix Escreveu:Acabei de ler o artigodo Correio da Manhã sobre o assunto, e até agora foi o mais completo dos que vi.

Pelo que parece, os processo vão ser para quem faz os uploads e não para quem faz os downloads. Como todos nós sabemos, os programas de P2P fazem tanto upload como download, mas é uma forma de contornar o artigo de lei 75º que o shivan colocou, já que vão alegar a distribuição ilegal e prejuizos financeiros (já que segundo a lógica deles, quem fizer download não compra, logo quem permite o upload está a tirar dinheiro às editoras).


Vamos lá ver se consigo explicar facilmente as coisas...
Em primeiro lugar eu posso partilhar os meus ficheiros, quaisquer que sejam numa rede. Eu por exemplo, posso ter comprado um cd e posso por lei obter cópias de segurança. Cabe a mim, fazer o que bem entender com as cópias de segurança, desde que não prejudique ninguém financeiramente. Eu quando coloco um ficheiro em partilha, não obrigo ninguém a tirá-lo. Quando uma mediateca ou um videoclube, coloca para aluguer um dvd, não está a fazer pirataria. Se a pessoa fizer uma cópia do mesmo, não será a mediateca ou o videoclube acusados de falência dos direitos de autor.
O segundo ponto, e esse para mim é mais importante, e só quem não percebe nada de direito ou está a tentar enganar os portugueses é que o diz. A Lei Portuguesa é clara. O ônus da prova tem que ser feito em tribunal e as provas obtidas têm que estar devidamente referenciadas pelas autoridades de investigação criminal. Vamos ao Caso da Casa Pia. O aluno X diz que foi violado pelo deputado Paulo Pedroso, os advogados do aluno X intrepõem uma acção judicial acusando o deputado Paulo Pedroso. As autoridades investigarão se realmente é verdade ou não. Mesmo que o advogado do aluno X chegar com conversas gravadas num gravador ou haja a presença da voz do deputado Paulo Pedroso, essas gravações serão nulas perante um tribunal, pois a lei portuguesa é clara, as provas para serem válidas têm que ser obtidas pelas autoridades de investigação. Por isso, eu gostava de questionar ou lançar para o ar, a seguinte pergunta, os senhores advogados dos produtores musicais, disseram que tinham conseguido arranjar 28 IP's de utilizadores que recorriam ao download de música, eu gostaria de saber por exemplo, face a um tribunal, como é que um juíz pode avaliar a veracidade e seriedade dessa prova, se ela foi obtida por uma das partes interessadas? Por isso, a prova que os advogados arranjaram neste momento vale zero. Só as autoridades de investigação têm condições e poderes para validar provas obtidas por elas próprias.
Terceiro Ponto - Eu compro um cd numa loja, tenho 1000 amigos. Há alguma lei neste País que me proíba de emprestar o meu cd aos meus 1000 amigos e eles gravarem para si no suporte que bem entenderem? Então se isto não é pirataria, porque razão um fulano que têm o original, não pode partilhar a música na net, para os seus "amigos"?
Quarto Ponto - Falam que foram apanhados 5000 casos em todo o mundo. No entanto, esquecem-se de dizer o que é a jurisprudência nesta situação. No Canadá em 2002, um tribunal considerou-se incapaz de julgar os casos de pirataria, pois segundo eles, se uma biblioteca põe ao dispõr fotocopiadoras no seu espaço físico para que as pessoas possam tirar fotocópias dos livros nela presente, a mesma situação terá que se reportar para a internet. Recentemente, no mês anterior ao fecho dos servidores belgas, um tribunal Francês considerou a mesma situação e não avançou com as queixas crimes apresentadas por estes mesmos senhores. Falam que foram apanhados um carpinteiro, etc etc. Mas eu perguntou, alguém confirmou essas notícias? Alguma agência noticiosa deu essas notícias? Então se o objectivo é alarmar as pessoas e avisá-las, porque razão estas organizações não fizeram saber das condenações e os jornalistas foram lá filmar os culpados? Estranho...
Quinto Ponto - Falam de prejuízos. Falam de artistas a passar fome. Então eu pergunto, para onde é que vai os 7% do preço do meu gravador de dvd's. Perguntou, para onde é que foi os 7% de cada cd virgem que compro? A resposta é simples, vai para a sociedade portuguesa de direitos de autores.
Sexto Ponto - Porque razão este ano Portugal têm imensos grupos a actuarem em Portugal, muitos deles de cariz mais alternativo, com as salas de espectáculo fechadas. Muitos deles, nem sequer passam nos circuitos comerciais normais (rádio, televisões etc). Porque razão, tool, sigur rós, kings of convenience, vêm tocar a portugal com casas cheias, se os seus discos nem sequer são dos mais vendidos? Porque a internet permite isso mesmo, permite que as pessoas tenham conhecimento e oiçam música. Já agora, porque razão o site www.allmusic.com, permite ouvir os primeiros 15 segundos de todas as músicas da maioria dos cds dos inúmeros artistas. Já agora também, as milhares de rádios online que passam horas de música, impedem os seus ouvintes "internautas" de gravarem o seu conteúdo? E porquê, porque não é pirataria gravar ou fazer download de músicas desde que se destine a uso pessoal. O que é crime é obter lucros a partir disso... Não há ninguem, e atrevo-me mesmo a colocar em BOLD, NÃO HÁ NINGUÉM COM ACESSO À INTERNET EM PORTUGAL QUE NUNCA TENHA FEITO OU UTILIZADO A INTERNET PARA FAZER DOWNLOADS DE MÚSICA. Aliás, a internet e é pena que esses tipos ainda não tenham percebido isso, tem o objectivo de permitir que as pessoas interajam culturalmente numa comunidade sem cores, sem religiões, sem raças e sem nacionalidades. Espero aqui sentado para ver o desenrolar deste processo.
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