Moderadores: Administradores, Moderadores



Mercy_PT Escreveu:Quer-me parecer que estão a discutir assuntos diferentes. Parte-se do principio daquilo que é ou não considerado defeito. No caso do LCD é explicitamente informado e aceite internacionalmente que 2 pixels marados nao consituem defeito. No entanto efectivamente tem sempre um período de 15 dias nos quais se pode desfazer qualquer negócio. Não faz diferença que seja um porche ou uma torradeira.
A titulo de exemplo muito provavelmente se forem comprar um porche no meio da papelada vem uma pequena folha que se lerem bem vai dizer k prescindem do periodo de avaliação (os tais 15 dias) . Este periodo de avaliação só deixa de ser válido quando se trata de produtos que somente pela abertura do mesmo constitui desde logo prova de uso . Por exemplo, um iogurte. Nestes casos dependerá da entidade sendo que geralmente prova de defeito da direito a reembolso, mas nao ha lugar a nao satisfação por nao gostar do sabor.
É certo que muitas entidades usam esses meios de nao poderem devolver, bla bla bla como meio dissuador e até como motivos depois para apresentar em eventuais questões judiciais justificando a apresentação de tal facto como política da empresa. É mais ou menos o mesmo daquelas lojas de roupa que não devolvem o dinheiro e so trocam por kk coisa. Ha leis e são para cumprir.....



Utilizador a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 1 visitante