Dúvida sobre lei!!!

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Mensagempor TheRza » Terça Abr 18, 2006 18:32

peregrino Escreveu:aki tens a informação legal que querias espero que ajude se precisares de algo mais avisa:

podes recorrer ao artigo 793º do código civil como diploma subsidiário:

ARTIGO 793º
(Impossibilidade parcial)

1. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o devedor exonera-se mediante a prestação do que for possível, devendo, neste caso, ser proporcionalmente reduzida a contraprestação a que a outra parte estiver vinculada.

2. Porém, o credor que não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação pode resolver o negócio.

- aplicas aki o numero 1 deste artigo e a meu ver a clix poderá facturar-te parte da prestação pois usufruiste do serviço mas terá de ser essa tua contraprestação reduzida parcialmente pois o cumprimento do serviço também nao foi total no caso deles.


ja agora, onde é ke encontraste isso das leis?!?

foi na net?!?

fika bem! 8)
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TheRza
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