peregrino Escreveu:aki tens a informação legal que querias espero que ajude se precisares de algo mais avisa:
podes recorrer ao artigo 793º do código civil como diploma subsidiário:
ARTIGO 793º
(Impossibilidade parcial)
1. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o devedor exonera-se mediante a prestação do que for possível, devendo, neste caso, ser proporcionalmente reduzida a contraprestação a que a outra parte estiver vinculada.
2. Porém, o credor que não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação pode resolver o negócio.
- aplicas aki o numero 1 deste artigo e a meu ver a clix poderá facturar-te parte da prestação pois usufruiste do serviço mas terá de ser essa tua contraprestação reduzida parcialmente pois o cumprimento do serviço também nao foi total no caso deles.
ja agora, onde é ke encontraste isso das leis?!?
foi na net?!?
fika bem!


