estabelecido por lei para realizar a migração de um operador para outro.
Eis a resposta:
Estando o Sr. Tal a utilizar o " serviço Sapo ADSL da PT " e desejando mudar para um serviço ADSL de um concorrente, coloca-se a questão de saber qual o serviço retalhista que pretende contratar, nomeadamente, se este é suportado:
> (i) na oferta grossista Rede ADSL PT;
Neste caso, os prazos da responsabilidade da PTC para efectuar a instalação de um acesso (sem necessidade de deslocação de técnicos ao local e sem splitter) são:
- Prazo médio para 100% das ocorrências: 9 dias úteis;
- Prazo máximo para 95% das ocorrências: 12 dias úteis.
A deliberação mencionada na comunicação do Sr. Tal (Alteração do processo de migrações entre prestadores de serviço no âmbito da oferta ''Rede ADSL PT'', não definindo qualquer prazo para a transferência de um acesso, veio simplificar e agilizar o processo de alteração de prestador no âmbito desta oferta. Assim, foi determinado que a PTC deve processar o pedido de migração normalmente, sem aguardar por qualquer pedido de cessação do serviço, aquando da recepção do pedido de provisão por parte do prestador para o qual o utilizador final migra no qual diz que o processo de migração. Julga-se que existirá um lapso, em que o prazo de 10 dias úteis dado à PTC para alterar a oferta grossista é confundido com um prazo para a efectivação de um processo de migração.
> (ii) na oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL).
Nesta situação, os prazos dependem da existência, ou não, de um pedido de portabilidade associado à desagregação do lacete local:
1. O prazo máximo da responsabilidade da PTC de desagregação de um lacete local activo sem portabilidade é de:
- 7 dias úteis (caso o operador faça a encomenda através dos sistemas de informação);
- 9 dias úteis (caso o operador não faça a encomenda através dos sistemas de informação).
Aos prazos acima identificados acrescem 4 dias úteis, caso o operador solicite à PTC testes ao lacete local.
2. Quando existe portabilidade, a PTC deve desagregar o lacete local numa das janelas de portabilidade definidas pelo outro operador. Ou seja, é um prazo que depende do agendamento realizado pelo outro operador para o processo de portabilidade. Importa referir que as propostas de agendamento da portabilidade de números do serviço telefónico acessível em local fixo e números não geográficos não móveis, devem ser enviadas com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à primeira janela de portabilidade, no tempo, proposta.
Caso o operador não faça a encomenda através dos sistemas de informação acrescem 2 dias úteis e caso o operador solicite à PTC testes ao lacete local acrescem mais 4 dias úteis.
Os prazos referidos são prazos máximos para 95% das encomendas realizadas pelo operador.
Informação detalhada em: http://www.anacom.pt/template20.jsp?cat ... Id=257045; e http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=157865.
É importante referir que os prazos apresentados são da exclusiva responsabilidade da PTC, devendo, caso se pretenda ter em conta a perspectiva do utilizador final, ser acrescidos dos prazos da responsabilidade do outro operador, que não são regulados pelo ICP-ANACOM.
Com os melhores cumprimentos.
Sra. Tal da ANACOM
Coordenadora do Serviço de Atendimento ao Público
Espero que isto ajude o pessoal que quer fazer migrações como eu.
Boa sorte.


