Na página do Instituto do Consumidor diz o seguinte:
Com esta medida pretendeu-se obrigar o vendedor a garantir, por um prazo mais dilatado, que em caso de não funcionamento do bem de forma adequada, ou que não esteja de acordo com as legítimas expectativas do consumidor, este tenha direito a exigir uma das seguintes reparações:
substituição do bem;
reparação do defeito;
redução do preço;
resolução do contrato, com consequente devolução do preço pago.
Com isto podemos concluir que:
Substituição - Não é possivel ( a placa foi descontinuada)
Reparação - Não é possivel
Redução do preço - Não se pode reduzir o preço a um objecto que não possuo, portanto este caso não se aplica.
Resoluçao do Contracto - Neste caso o contrato é anulado e o valor pago do equipamento é devolvido ao consumidor.
Eu paguei 500 euros, volto a repetir 500 euros, não paguei 200 euros nem comprei uma 7900GS nem 7900GT nem o quer que seja, o valor devolvido é o valor pago pelo equipamento e não o valor dela actualmente!
Resumindo eles têm de devolver os 500 euros e ponto final.
O que acham? Algum argumento contrário?
Cumps!
Edit: Para quem quiser tirar dúvidas, procurar argumentos neste caso:
Site do instituto do Consumidor - Garantias





