Politicas de pixel´s danificados e como evitar?

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Politicas de pixel´s danificados e como evitar?

Mensagempor SpeedUp » Sábado Dez 04, 2004 2:23

Sim, parece um pouco repetido e é na verdade! O objectivo é descentralizar o tema da toshiba para as restantes marcas já que me parece que não sera apenas esta marca a ter esta politica, assim gostaria que fosse realmente discutida a existencia de pixels danificados nos portateis e quais as marcas destes. O objectivo principal é perceber quais as politicas e frequencia da existencia de pixels danificados em cada marca(tipo de ecran) e como nos podemos defender de tais danos! Estou para comprar em breve um portatil, é um Toshiba M30X-113 e como tal estou a ficar assutado com a ideia de ter um portatil novo que me custa 1500€ e tem um ponto negro no ecran! (A programar é um pouco chato, e eu irrito-me com coisas do genero) O k podera fazer um comprador como eu para evitar? se comprar numa loja e pedir para ver se tem algum sera k me deixam? e trocar depois de comprar? vendas online ou loja? sinceramente sinto me perdido e se o mal for da Toshiba vou pensar duas vezes e se calhar obtar por um ASUS.

Peço desculpa abrir outro topico com um tema ja um pouco debatido e com alguns topicos em discuçao, mas pareceu me mais ser algo contra uma marca que o problema em si.... :roll:
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Mensagempor Tretabyte » Sábado Dez 04, 2004 2:29

Boas,
eu nem pensava 2 vezes, qualquer coisa é melhor do que o precos que qualquer toshiba tem, a toshiba hoje em dia so ganha numa coisa, sistema de som, e mm assim ja nao era o que era dantes.

sem mais
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Mensagempor rjtd21 » Sábado Dez 04, 2004 2:35

Boas.
Comprar online é sempre boa onda, tens 15 dias para testar e entregar mesmo que seja so pk "não gostas".
Outra hipotese é comprar em grandes superficies, que tambem te dao 15 dias 100% satisfeito ou devolvem o money (a FNAC dá 30 dias).
Asus... Bem. Eu ia comprar um M30X-128 mas axo mesmo que vou comprar mas é um ASUS W1N. N tem as specs do toshiba mas tem MUITA QUALIDADE!
Comprei recentemente dois e zero pixeis queimados.
Algumas lojas deixam ver o material antes de comprares. Eu conheço algumas. Outras não, porque o portatil vem selado.
\\ Athlon64 3.2+, Abit KN8-Ultra, X800GTO@X850Pro, 1GB Ram
\\ Athlon 2100, 9700pro, 512Mb
\\ PIII 450, Geforce4MX, 512mb
\\ P4 1.5Ghz, ATI 9700Pro, 512Mb
\\ ASUS W3N60
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Mensagempor SpeedUp » Segunda Dez 20, 2004 18:47

Bem axo k vou mesmo comprar um portatil esta semana.... ninguem tem sujestoes de lojas? podem ser online! quero é um prazo de 15 dias para testar se akilo ta fixe ou nao...
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Mensagempor Myss » Segunda Dez 20, 2004 19:31

SpeedUp vai à fnac.. tesn 1 mes pa testar o produto ;)
Beijos ***
.::. Myss .::.
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Mensagempor SpeedUp » Segunda Dez 20, 2004 20:16

Myss! eu sei, so k queria ver se achava uma loja igualmente com a mesma politica (parecida 15dias ja chegava) e com um preço mais atractivo, já achei 1 loja com esta politica e preço 100€ mais barato e ja vi por 150€ mais barato noutras lojas queria ver se achava por esse mesmo preço e com os 15 dias de teste.

Tks na mesma!
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Mensagempor Lusitano » Segunda Dez 20, 2004 23:30

SpeedUp Escreveu:Myss! eu sei, so k queria ver se achava uma loja igualmente com a mesma politica (parecida 15dias ja chegava) e com um preço mais atractivo, já achei 1 loja com esta politica e preço 100€ mais barato e ja vi por 150€ mais barato noutras lojas queria ver se achava por esse mesmo preço e com os 15 dias de teste.

Tks na mesma!

Então e ganhar o Euromilhões também não querias?! :roll:
Cumprimentos,

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Mensagempor SpeedUp » Segunda Dez 20, 2004 23:36

Lusitano, quem nao queria? somos consumidores logo temos o direito de querer o melhor produto e serviço com o melhor preço!

se nao procura-se nao tinha achado um loja k o faz, apenas quero ver se nao há melhor!
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Mensagempor Lusitano » Terça Dez 21, 2004 0:57

SpeedUp Escreveu:Lusitano, quem nao queria? somos consumidores logo temos o direito de querer o melhor produto e serviço com o melhor preço!

se nao procura-se nao tinha achado um loja k o faz, apenas quero ver se nao há melhor!

Faz assim, vê o site com o melhor preço e compra lá. Por lei compras feitas por catálogo, televendas ou online tens 15 dias para devolver o produto caso não cumpra com as tuas espectativas. Julgo que esta lei abranja compras feitas pela internet, é questão de te informares na DECO por exemplo.
Cumprimentos,

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Mensagempor SpeedUp » Terça Dez 21, 2004 1:01

Lusitano! muito obrigado, vou ver isso com olhos de ver! pensava k não era assim!
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Mensagempor Lusitano » Terça Dez 21, 2004 1:24

SpeedUp Escreveu:Lusitano! muito obrigado, vou ver isso com olhos de ver! pensava k não era assim!

Texto retirado do site da DECO:

DECO Escreveu:O que são vendas à distância?
(28.01.2003)


Numa venda à distância, tal como o nome indica, o negócio é feito sem que o comprador e o vendedor estejam na presença um do outro. O sistema de venda ou de prestação de serviços organizado pelo fornecedor e as formas de comunicação utilizadas pelo mesmo, além da realização do próprio contrato, são caracterizados pela distância. E, ainda que o produto seja entregue pessoalmente, não deixará por isso de tratar-se de uma venda à distância.

Existem serviços ou bens que estão excluídos das vendas à distância?

Sim, existem. A própria lei os exclui:

- serviços de investimento;
- operações de seguros;
- serviços bancários;
- operações relativas a fundos de pensões;
- serviços relativos a operações a prazo ou sobre opções;
- contratos de fornecimento de alimentos, bebidas ou outros bens de consumo doméstico;
- contratos de prestação de serviços de alojamento, transporte, restauração ou tempos livres;
- contratos relativos a actividades de tempos livres.

O consumidor tem direito à informação antes de celebrado o contrato?

Sim. De acordo com a própria lei, o consumidor deve dispor em tempo útil e antes da celebração do contrato das seguintes informações:

- identidade e endereço do fornecedor;
- características essenciais do bem ou serviço;
- preço do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos;
- despesas de entrega, caso existam;
- modalidades de pagamento, entrega ou prestação do serviço;
- existência do direito de terminar o contrato;
- custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado com base numa tarifa que não seja a de base;
- prazo de validade da oferta ou proposta contratual;
- duração mínima do contrato.

O consumidor tem algum prazo de reflexão?

O consumidor pode, no prazo de 14 dias, terminar o contrato, sem ter de pagar indemnização alguma e sem necessidade de indicar o motivo. Os 14 dias são contados a partir de:

- fornecimento do bem;
- dia da recepção do bem pelo consumidor;
- prestação do serviço;
- dia da celebração do contrato.


Existem restrições ao direito de pôr fim ao contrato?

Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exercer este direito em caso de:

- prestação de serviços iniciada antes do prazo de 14 dias;
- fornecimento de bens ou prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
- fornecimento de bens confeccionados de acordo com indicações fornecidas pelo consumidor (por exemplo, um fato encomendado ao alfaiate) ou manifestamente personalizados;
- fornecimento de gravações de áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos sem selo de garantia;
- fornecimento de jornais e revistas;
- serviços de apostas e lotarias.

Quais as consequências do fim do contrato?

Se o consumidor terminar o contrato dentro do prazo de 14 dias, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes que aquele tenha eventualmente pago.

O consumidor deve conservar os bens, de modo a poder restituí-los no prazo de 30 dias a contar da data de recepção dos mesmos.
Cumprimentos,

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Mensagempor SpeedUp » Terça Dez 21, 2004 2:13

Lusitano, eles nao podem alegar que eu ja abri e utilizei o portatil? é que os portateis vem celados....
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Mensagempor Lusitano » Terça Dez 21, 2004 10:17

SpeedUp Escreveu:Lusitano, eles nao podem alegar que eu ja abri e utilizei o portatil? é que os portateis vem celados....

Isso já é melhor contactares a DECO, eu só li esse texto ontem à noite no site deles apesar de saber que existia uma lei destas para vendas por telefone, etc.
Cumprimentos,

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