Para calar os Adeptos do FCP que dizem que tal como Lisandro, este deveria levar uma suspensão.... Antes de falarem, leiam as regras....
aqui fica o enxerto!
artigo 121.º (do incitamento à indisciplina: «o jogador que provoque decisão errada da equipa de arbitragem por ter (...) simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de grande penalidade com benefício para a sua equipa na atribuição fimal dos pontos em disputa (...) é punido com pena de suspensão de 1 jogo».
Já o ponto 3 refere: «(...) sem benefício para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos o jogador é punido em multa de 500 a 2500 euros».
Provavelmente o Aimar vai levar uma multa de 2500€, não mais do que isso!
É uma questão de LEIS... coisa que pelos vistos voçes não sabem o que é!






