pagc Escreveu:alexey78 Escreveu:Quando se constrói uma casa, seja ela de habitação unifamiliar ou de habitação colectiva, o que dá a obra como concluída e pronta a ser utilizada é a licença de utilização, anteriormente designada de licença de habitabilidade, é o senhorio que tem que te dar isso, ou vais pedir à câmara.
Alguma dúvida, apita...
As casas mais antigas raramente têm licença de habitação, a qual só se tornou obrigatória a partir do 1999 (+/-), e isto devido a só ser permitido fazer escrituras com a licença de habitação.
donnieManda-me um email que envio-te um PDF com as informações que queres
Cumps
Não é assim, as casas só estão dispensadas de licença de utilização se tiverem sido construídas antes de 7 de Agosto de 1951, data da entrada em vigor do RGEU, Regime Geral de Edificação Urbana, mas como antes não servia para nada, quase ninguém tirava, mas agora só se fazem registos com essa licença, daí o facto de as pessoas dizerem que agora é obrigatória...
Sem a licença não consegues registar nas finanças e posteriormente no registo predial...
