Acer 1692 e 1694 (Novas Configuraçoes) Imbativeis!!

Mensagens especificas sobre portáteis Acer

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Mensagempor Eddiemgp » Segunda Mai 09, 2005 11:05

Boas vejam o site da Acer Francês e comparem as características dos Portáteis, mais uma vez Portugal é entalado:

PT = Aspire 1692WLMi, Intel® Pentium M Processor M 740, Microsoft® Windows® XP Home Edition, 15,4" WXGA Acer CristalBrite, 64Mb ATI Mobility Radeon X700, 80Gb, 2x512Mb DDRII, DVD-Dual Capa dupla, Slot-in, 56K, Lan 10/100/1000, WiFi 802.11b/g, Li, (1299€)

FR = Pentium M 740 (1.70GHz), Microsoft® Windows® XP Edition Familiale, Microsoft® Works, ATI Mobility Radeon X700 128Mo, 15,4"WXGA CrystalBrite, Ram 512Mb (2x256), HDD 100Gb, DVDRW Double couche, Gigabit Ethernet & 802.11g & Bluetooth, Aspire Arcade, Lecteur carte 4-en-1, Centrino, Lilon (1169€)

E ainda existe um 1693
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Mensagempor spcrs » Segunda Mai 09, 2005 11:38

Tendo em conta o preço não deixas de ter razão mas não esqueçer que a versão PT tem o Dobro da RAM.

Cumprimentos
spcrs
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Mensagempor Lusitano » Segunda Mai 09, 2005 11:49

Quando é que vão aprender as leis do mercado? Se em França e na Inglaterra os tipos têm mais dinheiro e compram muito, mas muito mais que em Portugal não é normal que tenham acesso a melhores preços?? Portugal é pequenino e são todos uns pés-de-chinelo sempre à procura do sítio mais baratinho, não conseguimos competir com mercados tão ricos e competitivos como os de França, etc.

Metam isso na cabecinha de uma vez por todas. :roll:
Cumprimentos,

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Mensagempor spcrs » Segunda Mai 09, 2005 13:40

Tens razão, mas nós temos sempre de reclamar porque queremos sempre o melhor ao menor preço, faz parte da nossa natureza :D

Cumprimentos
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Mensagempor kocas » Segunda Mai 09, 2005 15:06

Já se estão a afastar do tema deste tópico pessoal.
Digam lá o que é que acham desta nova máquina:
:arrow: Aspire 1694WLMi
Pentium M 760 (2.0Ghz)
2x512Mb DDRII
100Gb
15,4" WXGA Acer CristalBrite,
ATI Mobility Radeon X700 128Mb
DVD-Dual Capa Dupla
56K, Lan 10/100/1000, WiFi
802.11b/g, Li, XP Home
1599€

Estou tentado a compra-lo, mas gostava de ouvir primeiro umas opiniões do pessoal aqui do fórum.
Cumprimentos a todos.
kocas
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Mensagempor Queen » Segunda Mai 09, 2005 15:27

compra txa txa txam, compra txta txa txam, compra...
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Mensagempor spcrs » Segunda Mai 09, 2005 15:38

Em termos de caracteristicas/preço, só uma palavra FANTÁSTICO
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Mensagempor bdesigner » Sexta Mai 13, 2005 15:53

boas ppl va ji esta linda makina o 1692 na loja X por 1187euros
alguem me diz se posso trocar o meu 1691 que ainda nao tem um mes por o 1692 foi comprado na mbit

Moderado por Kaipyra: PUBLICIDADE!!!!
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Mensagempor Lusitano » Sexta Mai 13, 2005 15:56

bdesigner Escreveu:boas ppl va ji esta linda makina o 1692 na loja x por 1187euros
alguem me diz se posso trocar o meu 1691 que ainda nao tem um mes por o 1692 foi comprado na mbit

Isso é que era bom. Que eu saiba só as lojas das grandes superficies (...) é que oferecem 15 ou 30 dias de período experimental, nas OUTRAS não.

De qualquer forma não devias estar a perguntar isto a eles em vez de nós? Se alguém sabe são eles como é óbvio. Se o que querias saber é se por lei podes trocar a resposta é não, a lei não prevê que os consumidores possam trocar um produto só porque saiu outro mais moderno ou mais barato.

Moderado por Kaipyra
Cumprimentos,

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Mensagempor sapropel » Sexta Mai 13, 2005 20:45

a verdade é que se ainda estiveres no prazo de 15 dias LEGAL (na fnac e afins fazem 30 dias por escolha propria) podes chegar lá (desde que ainda estejas nesses 15 dias) e trocar o portatil pelo o que quiseres, ou então receberes o dinheiro de volta, e nem tens de dar justificação nenhuma.

a lei assim o diz e inclusivé já a pratiquei mais que uma vez e ai deles que se recusem, ameças logo com policia e deco e afins..

voçes consumidores lutem pelos vossos direitos pk acreditem que os vendedores lutam pelo deles.

quanto ao novo 1694 tb me está a deduzir muito :|
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Mensagempor Lusitano » Sábado Mai 14, 2005 2:15

sapropel Escreveu:a verdade é que se ainda estiveres no prazo de 15 dias LEGAL (na fnac e afins fazem 30 dias por escolha propria) podes chegar lá (desde que ainda estejas nesses 15 dias) e trocar o portatil pelo o que quiseres, ou então receberes o dinheiro de volta, e nem tens de dar justificação nenhuma.

a lei assim o diz e inclusivé já a pratiquei mais que uma vez e ai deles que se recusem, ameças logo com policia e deco e afins..

voçes consumidores lutem pelos vossos direitos pk acreditem que os vendedores lutam pelo deles.

quanto ao novo 1694 tb me está a deduzir muito :|

15 dias do quê?? Policia??! Mas tás parvo??! Mostra-me essa lei, garanto que não existe em lado nenhum. A Vobis e cia dão 30 dias porque QUEREM, a lei não diz que podes trocar ou devolver as cenas só porque queres, isso é que era bom, comprava um Ferrari e passados 15 dias devolvia, lolol :lol:
Cumprimentos,

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Mensagempor sapropel » Sábado Mai 14, 2005 8:36

Lusitano: és mesmo um arrogante de primeira, acho que nunca vi um post teu que não fosse arrogante, quando não são ofensivos, portanto com a mesma moeda:

quem não sabe, fica calado, foi isso que me ensinaram, para evitar passar vergonhas a mandar postas de pescada para o ar.

portanto cala-te e aprende: (and i quote) "Direito de livre resolução: Em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, o cliente dispõe de um prazo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo, prazo que se conta a partir do dia da recepção da encomenda pelo cliente."

se queres confirmação usa o google, isso está em tudo o que é paginas governamentais portuguesas.


EDIT: peço desculpa pelas palavras um pouco duras, domi apenas 3 horas esta noite e mal dormidas, por isso estou um pouco resmungão. A verdade é que muita gente ignora esta hipotese, mas confirmo-te que já a pratiquei várias vezes e nunca tive problemas. para mais info: http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id= ... nu_id=1026

sem mais.
cumprimentos []
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Mensagempor Lusitano » Sábado Mai 14, 2005 15:06

sapropel Escreveu:portanto cala-te e aprende: (and i quote) "Direito de livre resolução: Em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, o cliente dispõe de um prazo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo, prazo que se conta a partir do dia da recepção da encomenda pelo cliente."

Essa lei é para vendas à distância!!! Para a próxima coloca o texto integral em vez de tentares fazer os outros de parvos!

Se não fosses novo aqui no fórum já tinhas visto que este assunto já foi debatido. Apenas tens esses tais 14 (não são 15, mas sim 14) dias em compras feitas à distância, em que a venda não é feita fisicamente (televendas, compras por telefone, compras online, catálogo, etc), vendas normais em lojas físicas não estão incluídas nesta lei.

Eis um pequeno excerto:

«Decreto-Lei n.º 143/2001
de 26 de Abril

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados á distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços(...)

(...)
Artigo 2.º
Definições

Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
a) Contrato celebrado a distância: qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração;(...)

(...)
Artigo 6.º
Direito de livre resolução

1 - Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.
3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.
4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.
5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.»


Para o texto completo vejam em:
http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id= ... nu_id=1026

Vou agora usar das tuas palavras, "quem não sabe, fica calado para evitar vergonhas a mandar postas de pescada para o ai"...
Cumprimentos,

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Mensagempor kocas » Domingo Mai 15, 2005 18:36

Vi num site de uma loja on-line que este NOVO 1694 já vem com Bluetooth. Alguém me confirma isto?
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Mensagempor Posturas » Domingo Mai 15, 2005 20:06

kocas Escreveu:Vi num site de uma loja on-line que este NOVO 1694 já vem com Bluetooth. Alguém me confirma isto?


Axo que o novo não tem bluetooth, o velho é k tinha bluetooth. Pelo menos no site da acer, não referem que o novo tenha essa tecnologia:
http://www.acer.pt/acereuro/page4.do?dau22.oid=7944&UserCtxParam=0&GroupCtxParam=0&dctx1=18&ctx1=PT&crc=3791544490
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