Fidelização em Portugal

Os malditos provedores de acesso à Internet, dúvidas, problemas, comentários e porque não: sugestões

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Mensagempor SilentWalker » Sábado Abr 25, 2009 23:39

boas
trabalho com uma grande empresa de telecomunicações
so agente comercial

vou ser muito breve,e claro
nao adianta continuarem a dizer que por aderirem por ttelefone, noa têm um contrado ou uma fidelização.
se pediram um serviço e o aceitaram, aceitram as condições da empresa, e pronto, é simples

rescisoes antes do tempo de fidelização, so funcionam comimcumprimento por parte de um dos lados. empresa que nao fornece o serviço qeu o cliente contratou, cliente qeu nao efectua os pagamentos acordados

nao vale a pena tentarem reinventar a roda
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Mensagempor L0pht » Domingo Abr 26, 2009 1:03

SilentWalker Escreveu:boas
trabalho com uma grande empresa de telecomunicações
so agente comercial

vou ser muito breve,e claro
nao adianta continuarem a dizer que por aderirem por ttelefone, noa têm um contrado ou uma fidelização.
se pediram um serviço e o aceitaram, aceitram as condições da empresa, e pronto, é simples

rescisoes antes do tempo de fidelização, so funcionam comimcumprimento por parte de um dos lados. empresa que nao fornece o serviço qeu o cliente contratou, cliente qeu nao efectua os pagamentos acordados

nao vale a pena tentarem reinventar a roda


estive na sexta a falar com um jurista e a fidelização actualmente em portugal é ilegal. assim que possa já vou dispor os decretos lei.

lamento que os vendedores por ai andem mal informados.
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Mensagempor SammySam » Domingo Abr 26, 2009 2:50

SilentWalker Escreveu:boas
trabalho com uma grande empresa de telecomunicações
so agente comercial

vou ser muito breve,e claro
nao adianta continuarem a dizer que por aderirem por ttelefone, noa têm um contrado ou uma fidelização.
se pediram um serviço e o aceitaram, aceitram as condições da empresa, e pronto, é simples

rescisoes antes do tempo de fidelização, so funcionam comimcumprimento por parte de um dos lados. empresa que nao fornece o serviço qeu o cliente contratou, cliente qeu nao efectua os pagamentos acordados

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Hã!!?
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Mensagempor SilentWalker » Domingo Abr 26, 2009 12:00

eu percebo

a impresa, nao lhe chama, fidelização, chama-lhe sim permanecia, que é a mesma coisa, que indica ao cliente que devera mantar o serviço.

mas manda ai a legislação, porque por vezes, faz muita falta mm, e eu nao consigo encontrara
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Mensagempor ecrã_azul » Segunda Abr 27, 2009 14:06

Fidelização ou permanência é apenas uma questão de Português, mas o sentido é o mesmo.

O que está se está a verificar é a quantidade de pessoas que reclamam por não terem sido informadas que o serviço que contrataram implicaria uma permanência e muitas desconhecem que dispõem de um prazo para desistirem de qualquer contrato e quando resolvem desistir o tempo já passou.

Desconhece-se ainda qual é o enquadramento legal que expressa que uma aceitação por telefone é igual à assinatura de um contrato entre ambas as partes.

Qual o meio de prova?
A gravação do cliente a dizer que concorda com o serviço?
E o cliente é informado que a conversa é gravada?

Existem "n" questões, onde a completa ausência de informação é terreno para que sejam utilizados meios de dubia legalidade, onde o cliente é iludido perante a velocidade/qualidade do serviço em detrimento dos verdadeiros direitos.

Perdi mais um pouco de tempo e visitei o site da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações): www.anacom.pt

Existem por ali uns links interessantes, no entanto recomendo: “Comunicações Electrónicas – quadro regulamentar” e cliquem nas “tags” e deliciem-se com as centenas de textos que por ali estão e talvez encontrem alguma coisa sobre “Fidelização”.

Boa sorte a todos.

EDIT: leiam igualmente e com muita atenção o que está no link "Legislação - Nacional"

EDIT do EDIT:
Desculpem lá, mas não chateio mais.

Sigam este link
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=585288

É referente: "relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, introduziu no ordenamento jurídico português um novo enquadramento legal para este tipo de contratos com o objectivo de conferir aos consumidores que efectuem compras a distância a mesma protecção que é conferida aos que realizam uma compra e venda face a face."

Fiquem e boas leituras
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Mensagempor ecrã_azul » Segunda Abr 27, 2009 15:46

Novamente eu e por aqui me fico.

Respondendo agora ao user que colocou este tópico.

Da minha pequena pesquisa e dos poucos conhecimentos que disponho, posso adiantar o seguinte:

1 – Existe um prazo para denúncia de um contrato (14 dias);
2 – “Contrato celebrado à distância” – qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços à distância, organizado pelo fornecedor…”
3 – (gosto desta) “Suporte durável” – qualquer instrumento que permita ao consumidor armazenar informações de um modo permanente e acessível para referência futura e que não permita que as partes contratantes manipulem unilateralmente as informações armazenadas”.
4 – O consumidor deve dispor, em tempo útil e previamente à celebração do contrato celebrado à distância:
“Duração mínima do contrato, sempre que necessário, em caso de contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica.” – Alínea i) do Art. 4º do Decreto-Lei 82/2008 de 20 de Maio que “substituiu” o Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril.
5 – Deve ser fornecido ao consumidor: “O endereço geográfico do estabelecimento do fornecedor no qual o consumidor pode apresentar as suas reclamações.” – Alínea b) do Artigo 5º da mesma Lei - (Gosto desta, pois não encontro nenhuma morada para reclamar junto do meu ISP).
6 – O contrato entre em vigência a partir do momento em que o consumidor tenha concordado com o inicio da prestação do serviço oferecido pelo prestador de serviços.
7 – Esta é a melhor: o ónus da prova cabe ao fornecedor do serviço quanto à existência de uma informação prévia, de uma confirmação por escrito, do comprimento dos prazos e do consentimento do consumidor…”
8 – “Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-Lei” – Capitulo VIII – Artigo 31º da mesma Lei.

Espero ter ajudado.
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Mensagempor Kayn » Segunda Abr 27, 2009 17:34

dass, detesto borucracia. Tenho que ler 10x e mesmo assim nao fico com certeza de ter percebido. é fazer das pessoas burras, porque as vezes é tão ambiguo que é susceptivel de interpretações diferentes e depois a coisa rebenta pro lado mais fraco (cliente).

Ora bem, se bem percebi assim por alto de tudo que li

- contrato de permanencia é ilegal (dito por um jurista, acho que esta afirmação só pode ser contradita validamente por um decreto lei)

- as empresas sabem disto. Eu tive um exemplo pessoal com a Claranet em que aderi ao mesmo tempo com um amigo meu, ele quis rescindir 1 ano depois, ainda com 2 anos de permanencia por cumprir e foi na boa. Eu quis fazer o mesmo com apenas um ano pra cumprir e levei com uma facura de 500€ pra pagar e eu ainda nem sequer tinha aceite nada. Fiz baulho, eles vieram com a tanga que o meu amigo se tinha safo porque o contracto dele nao estava assinado (a mais pura das mentiras, eu vi o contrato dele a ser assinado antes de ser enviado) e o meu estava, implicando que eu tinha aceite a permanencia e a ele nao lhe podiam exigir nada. Eu expliquei-lhes amavelmente como isto tinha sido uma confissão de fraude "live" por parte deles (andaram a cobrar dinheiro durante 1 ano ao meu amigo PORQUE, se ele nao tinha contrato assinado?), já pra não dizer mentira e que ia pra tribunal com o meu caso se a coisa nao se ficasse por ali. No dia seguinte tinha um email todo pomposo a dizer que acabara de deixar de ser cliente deles e 2 dias depois tinha uma nota de credito em casa dos tais 500€. Se eles tivessem onde se agarrar, nao me tinham largado com tanta pressa.

- as empresas funcionam mal. Em todos os sentidos, excepto facturar. A maior parte das vezes é desorganização total, mas como isso joga a favor deles, também não se dão ao trabalho de fazer melhor. Ou seja, em caso de alguma incoerencia, é fazer barulho. Provavelmente exige ligar pra la umas 500x mas eventualmente alguem ha de atender que percebe o suficiente e resolve o assunto.

- ou seja, em caso de duvida, é fazer barulho.
O sapo ainda bem recentemente me andou durante este ultimo mes a dizer que podia migrar de meo pra sapo adsl naked, mas que teria que instalar uma linha "normal" de telefone+internet para depois proceder a migracao. Depois de ter tudo instalado o sapo diz me que afinal nao podia ter o naked e que me iam forçar a pagar mais 10€ em cima pela assinatura de telefone.
Depois de prontamente recusado, e protesto efectuado, ligaram-me no dia seguinte a dizer que derivado a problemas tecnicos, me estavam a perguntar se poderiam deduzir o valor da assinatura a factura. depois de um valente LOL da minha parte, aceitei :mrgreen:
Não tenho qualquer contrato de permanencia, não assinei nada, nao aceitei nada que falasse em pernanencia. Daqui a uns 2 meses vou manda-los cos porcos e isso nao é opcional, venha quem vier.

- ficamos a espera de mais legislação. A ideia com que eu fiquei é que em caso de duvida sobre assinaturas, permanencias e etc, há sérias probabilides de sairmos (eu, cliente) por cima.
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Mensagempor ecrã_azul » Terça Abr 28, 2009 11:12

Olá

Não querendo dizer que não terás razão, penso que o melhor procedimento é quando somos contactados pelo ISP, ou quando andamos à procura de um outro serviço, nada como colocar as coisas por escrito.
Ou seja, os ISP têm números de telefone e ainda e-mails comerciais/suporte e mais vale esperar mais uns dias até obtermos uma resposta por escrito desses serviços do que estar a concordar com um serviço que poderá não ser aquilo que esperamos.

Nota importante, temos 14 dias para denunciar o contrato sem qualquer justificação, após o dia de início da prestação do mesmo.

Tenham por isso o cuidado de pelo menos, se não obtêm nada por escrito, devem pelo menos saber quando é que o serviço está em funcionamento e contar a partir daí.

E preparem-se que depois dessa data, só têm chatisses e dificuldades para denunciar qualquer contrato, por outro lado, um contrato também tem obrigações, por isso reflictam bem antes de contratarem qualquer destes serviços.

Fiquem bem.
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