Direitos e deveres dos trabalhadores

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Direitos e deveres dos trabalhadores

Mensagempor Dani » Sábado Dez 03, 2005 20:41

Boas

Bem eu estou à procura de uma empresa tuga com os direitos e deveres dos trabalhadores no seu site, mas diga-se de passagem, que pelo que tenho visto não há nenhuma empresa que tenha referência a isso.
O que gostaria é que me dessem uma ajuda a procurar uma empresa com isso, visto que quem procura emprego quer estar sempre bem informado. Desde já obrigado pela vossa ajuda :wink:

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Mensagempor Makas_va » Domingo Dez 04, 2005 8:14

Mas o que tu queres no fundo é saber quais os direitos e os deveres do trabalhador? ou de alguma empresa em particular.

É que tanto os direitos e deveres são iguais para todos os trabalhadores com algumas expções que podem (ou nao) estar no contrato de trabalho. O melhor é informares-te no sindicato mmo. Ou ver a lei de trabalho.

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Mensagempor Dani » Domingo Dez 04, 2005 10:34

Boas

O que queria mesmo é saber se ha alguma empresa nacional que tenha os direitos e deveres dos trabalhadores no seu site.... e como estava a procura na net queria estar melhor informado, sobre os direitos e trabalhadores em certas empresas. Mas não encontrei nada, por isso é que vim pedir ao ppl aqui do fórum para ver se me davam um ajuda. Mais uma vez obrigado pela ajuda.

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Mensagempor CoolMaster » Terça Fev 26, 2008 16:03

Estive doente na semana passada e faltei ao trabalho durante 3 dias, fui ao medico e ele passou a justificação.

No trabalho querem que eu tire ferias obrigatórias ou então se não o quiser fazer ser descontado no ordenado nesses dias.

Sempre pensei que faltas justificadas fossem remuneradas, então qual é a diferença entre faltas justificadas e injustificadas? Certo que as injustificadas dão direito a despedimento por justa-causa mas é só essa a vantagem?

Eu não costumo faltar, das poucas vezes que faltei não justifiquei a falta (de forma oficial) e fui descontado como é obvio e achei normal, agora é uma surpresa ser descontado mesmo com faltas justificadas!

Estou a ver que mais vale ficar mais dias doente e meter baixa do que faltar 2 dias e ir ainda um pouco doente para o trabalho só para não faltar mais e não prejudicar mais a empresa... afinal de baixa sempre recebemos.
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Mensagempor XMAN » Terça Fev 26, 2008 16:39

CoolMaster Escreveu:Estive doente na semana passada e faltei ao trabalho durante 3 dias, fui ao medico e ele passou a justificação.

No trabalho querem que eu tire ferias obrigatórias ou então se não o quiser fazer ser descontado no ordenado nesses dias.

Sempre pensei que faltas justificadas fossem remuneradas, então qual é a diferença entre faltas justificadas e injustificadas? Certo que as injustificadas dão direito a despedimento por justa-causa mas é só essa a vantagem?

Eu não costumo faltar, das poucas vezes que faltei não justifiquei a falta (de forma oficial) e fui descontado como é obvio e achei normal, agora é uma surpresa ser descontado mesmo com faltas justificadas!

Estou a ver que mais vale ficar mais dias doente e meter baixa do que faltar 2 dias e ir ainda um pouco doente para o trabalho só para não faltar mais e não prejudicar mais a empresa... afinal de baixa sempre recebemos.


mas é claro que a empresa vai-te descontar os dias, em caso de falta por doença (justificada) mets baixa e é a segurança social que paga, porque carga de agua teria de ser a empresa a pagar?
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Mensagempor CoolMaster » Terça Fev 26, 2008 16:44

Mas se estiver doente durante um dia, meto baixa só para um dia? Isso é possivel?
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Mensagempor pagc » Terça Fev 26, 2008 17:27

CoolMaster Escreveu:Mas se estiver doente durante um dia, meto baixa só para um dia? Isso é possivel?


É mas não te serve de nada, porque a SS só paga baixa a aprtir do terceiro dia. Os 2 primeiros são para a boca.

Faltas justificadas só são remuneradas em casos especiais, nascimento de filho, morte de parente chegado etc. O resto serve apenas para não acumulares faltas para o despedimento.

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Editado pela última vez por pagc em Terça Fev 26, 2008 17:51, num total de 1 vez.
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Mensagempor peregrino » Terça Fev 26, 2008 17:42

Meninos antes de mais vão à lei para não dizer mais nada. cada engano que por ai vai.
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Mensagempor CoolMaster » Terça Fev 26, 2008 18:02

peregrino Escreveu:Meninos antes de mais vão à lei para não dizer mais nada. cada engano que por ai vai.


Tipo o que?
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Mensagempor peregrino » Terça Fev 26, 2008 18:30

tipo isto

vejam o codigo de trabalho
sinceramente

É mas não te serve de nada, porque a SS só paga baixa a aprtir do terceiro dia. Os 2 primeiros são para a boca.

Faltas justificadas só são remuneradas em casos especiais, nascimento de filho, morte de parente chegado etc. O resto serve apenas para não acumulares faltas para o despedimento.

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Mensagempor forunista » Terça Fev 26, 2008 18:53

peregrino Escreveu:tipo isto

vejam o codigo de trabalho
sinceramente

É mas não te serve de nada, porque a SS só paga baixa a aprtir do terceiro dia. Os 2 primeiros são para a boca.

Faltas justificadas só são remuneradas em casos especiais, nascimento de filho, morte de parente chegado etc. O resto serve apenas para não acumulares faltas para o despedimento.

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:lol:
Digo o mesmo!
Realmente, às vezes é preciso ter um bocado de paciência...
Em vez dessa paciência estar no nosso lado, que esteja do lado de quem procura a informação, ela está toda disponivel, basta pesquisar um pouco o código do trabalho.

Dias de baixa não pagas não são 2 dias...procurem quantos são!
Atenção à majoração de dias de férias. Infelizmente, no caso de doença, é melhor meter dias de férias do que dias de baixa!!!!!! É a porcaria de leis que fazem a prejudicar sempre o mesmo. Não, não vou explicar isto...
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Mensagempor pagc » Terça Fev 26, 2008 22:46

Quem têm a pachorra de ler as minhas mensagens aqui no fórum sabe que eu evito ao limite meter-me em conflitos que não ajudam ninguém. Mas e meus meninos, Forunista e peregrino. de vez em quando não há realmente paciência.

Se vocês não concordam com o que eu disse, estão no vosso perfeito direito, desde que ao contestarem uma afirmação, demonstrem porque é que ela esta errada, e não fazerem esse ar de enfado "nem me digno a responder". Quem não se digna, pelo menos, mantêm o silêncio e não chega, afirma que alguém está errado e vai embora

Para provar aquilo que disse (e se estivesse errado, não teria problemas nenhuns em admiti-lo), fui ver o Códido de Trabalho da construção Civil, que julgo seja igual para todos.

Regime de remuneração de faltas

38. Desporto de Alta Competição S/ remuneração
39. Maternidade/Paternidade Sem remuneração - Subsidio da Segurança Social
40. Assistência à Família Sem remuneração - Subsidio da Segurança Social
41. Trabalhador Estudante de 3 a 6 horas semanais remuneradas
42. Doação de sangue C/remuneração pelo tempo indespensável
43. Casamento 15 dias remunerados
44. Luto
Morte do cônjuge, Morte de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos, cunhados, Morte da pessoa com a qual vivia em união de facto ou economia comum
Duração - 5 dias uteis, excepto no segundo caso que são 2 dias
Pagamento - C/ remuneração

45. Doença ou Acidente que não seja caracterizado como de trabalh
Duração - Pelo tempo necessário
Pagamento - S/ remuneração, a não ser que por facto não imputável ao trabalhador,o mesmo não tenha direito Segurança Social (.NOS TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BAIXA, NÃO HÁ LUGAR A PA- GAMENTODE REMUNERAÇÃO, NEM POR PARTE DA SEGURANÇA SOCIAL NEM POR PARTE DO EMPREGADOR Logo que possível Boletim de baixa dos Serviços Médico-sociais ou atestado médico D.L. nº 132/88, de 20 de Abril - art.º 4º e art.º 19º Alínea d), nº 2, do art.º 225º,alínea a), nº 2, do art.º 230º todos do Código do Trabalho Despacho do Ministro do Trabalho de 03.04.78 )
46. Acidentes caracterizados como de trabalho S remuneração, paga o seguro
47. Deslocação à escola pelo responsavel da educação do menor 4 horas por trimestre remuneradas
48. Cumprimento de obrigações legais Remuneradas
49. Actividade sindical ou como membro de comissão de trabalhadores
50. Bombeiros voluntarios

Fonte: Site da AECOPS (zona reservada a membros)

Caso o que aqui está escrito, esteja incorrecto, espero que se dignem a por a versão correcta, para ajudar os outros membros do fórum.

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Mensagempor forunista » Quinta Fev 28, 2008 0:29

pagc Escreveu:Quem têm a pachorra de ler as minhas mensagens aqui no fórum sabe que eu evito ao limite meter-me em conflitos que não ajudam ninguém. Mas e meus meninos, Forunista e peregrino. de vez em quando não há realmente paciência.

Se vocês não concordam com o que eu disse, estão no vosso perfeito direito, desde que ao contestarem uma afirmação, demonstrem porque é que ela esta errada, e não fazerem esse ar de enfado "nem me digno a responder". Quem não se digna, pelo menos, mantêm o silêncio e não chega, afirma que alguém está errado e vai embora


pagc, há limites para a paciência.
O trabalho que houve em colocar aqui a pergunta, se fosse directamente
ao google ou outro motor de pesquisa tinha encontrado logo a informação e mais alguma.
Qualquer dia abre-se um tópico para perguntar em que dia estamos! Não, não estou a exagerar, já me perguntaram isso tendo o relógio no canto inferior direito desta coisa maravilhosa que se chama computador!

pagc Escreveu:Para provar aquilo que disse (e se estivesse errado, não teria problemas nenhuns em admiti-lo), fui ver o Códido de Trabalho da construção Civil, que julgo seja igual para todos.


A informação estava errada sim senhor e não quis responder porque o trabalho que eu teria a encontrar a fonte era a mesma que qualquer um de nós teria.

pagc Escreveu:Regime de remuneração de faltas
(...)
45. Doença ou Acidente que não seja caracterizado como de trabalh
Duração - Pelo tempo necessário
Pagamento - S/ remuneração, a não ser que por facto não imputável ao trabalhador,o mesmo não tenha direito Segurança Social (.NOS TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BAIXA, NÃO HÁ LUGAR A PA- GAMENTODE REMUNERAÇÃO, NEM POR PARTE DA SEGURANÇA SOCIAL NEM POR PARTE DO EMPREGADOR Logo que possível Boletim de baixa dos Serviços Médico-sociais ou atestado médico D.L. nº 132/88, de 20 de Abril - art.º 4º e art.º 19º Alínea d), nº 2, do art.º 225º,alínea a), nº 2, do art.º 230º todos do Código do Trabalho Despacho do Ministro do Trabalho de 03.04.78 )


São 3 dias sem direito a remuneração e não 2 como tinhas dito.

pagc Escreveu:Caso o que aqui está escrito, esteja incorrecto, espero que se dignem a por a versão correcta, para ajudar os outros membros do fórum.



Início do subsídio de doença

· O pagamento do subsídio não abrange os 3 primeiros dias de baixa, excepto em caso de internamento hospitalar
fonte
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Mensagempor pagc » Quinta Fev 28, 2008 0:58

O trabalho de procurar só o têm quem quer, mas isso levado ao extremo, praticamente aniquilava os fóruns, porque a maior parte da informação que por aqui passa está algures na net. A diferença é que alguns sabem onde ela está e poupam imenso tempo de pesquisa.

O que me deixa danado, e alguém contestar algo sem o demonstrar, para isso, mais vale estar quieto.

O engano dos dois ou três dias, que para o caso do coolmaster é irrelevante, porque eles só tinha em causa 1 dia, podias ter logo corrigido e arrumava-se a questão de uma forma simples educada.

O segundo sentido, eram as faltas justificadas remuneradas e nessas estava a por se seria a empresa a pagar ou não. Como sabes a empresa só paga faltas justificadas em poucos casos, e a SS também já pouco paga. Na maioria das situações em que um trabalhador vai parar a casa, é por acidente de trabalho e ai é o seguro a pagar.

O resto são situações que raramente ocorrem ou se aplicam, por isso ainda, mantenho o sentido daquilo que disse.

Agora, meninos?

Mas pronto já passou.

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Mensagempor CoolMaster » Quinta Fev 28, 2008 9:40

Já nem digo nada..
E agora? Têm aí a cruz para me cruficifar? :]

Poderia ter ido ao google como mando muita gente faze-lo em muitas situações.. só que nesta questão achei preferivel perguntar aqui para não ter que consultar todo o código de trabalho e porque sei que muita gente daqui sabe a resposta na ponta da lingua e era só dizer: "esta correcto".

Até porque se no trabalho fizeram isto desta forma assumi que fosse realmente assim que estivesse no código de trabalho só que as vezes as coisas (leis por exemplo) podem ser interpretadas de forma diferente e existir abertura para dar a volta.
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