pagc Escreveu:Quem têm a pachorra de ler as minhas mensagens aqui no fórum sabe que eu evito ao limite meter-me em conflitos que não ajudam ninguém. Mas e meus meninos, Forunista e peregrino. de vez em quando não há realmente paciência.
Se vocês não concordam com o que eu disse, estão no vosso perfeito direito, desde que ao contestarem uma afirmação, demonstrem porque é que ela esta errada, e não fazerem esse ar de enfado "nem me digno a responder". Quem não se digna, pelo menos, mantêm o silêncio e não chega, afirma que alguém está errado e vai embora
pagc, há limites para a paciência.
O trabalho que houve em colocar aqui a pergunta, se fosse directamente
ao google ou outro motor de pesquisa tinha encontrado logo a informação e mais alguma.
Qualquer dia abre-se um tópico para perguntar em que dia estamos! Não, não estou a exagerar, já me perguntaram isso tendo o relógio no canto inferior direito desta coisa maravilhosa que se chama computador!
pagc Escreveu:Para provar aquilo que disse (e se estivesse errado, não teria problemas nenhuns em admiti-lo), fui ver o Códido de Trabalho da construção Civil, que julgo seja igual para todos.
A informação estava errada sim senhor e não quis responder porque o trabalho que eu teria a encontrar a fonte era a mesma que qualquer um de nós teria.
pagc Escreveu:Regime de remuneração de faltas
(...)
45. Doença ou Acidente que não seja caracterizado como de trabalh
Duração - Pelo tempo necessário
Pagamento - S/ remuneração, a não ser que por facto não imputável ao trabalhador,o mesmo não tenha direito Segurança Social (.NOS TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BAIXA, NÃO HÁ LUGAR A PA- GAMENTODE REMUNERAÇÃO, NEM POR PARTE DA SEGURANÇA SOCIAL NEM POR PARTE DO EMPREGADOR Logo que possível Boletim de baixa dos Serviços Médico-sociais ou atestado médico D.L. nº 132/88, de 20 de Abril - art.º 4º e art.º 19º Alínea d), nº 2, do art.º 225º,alínea a), nº 2, do art.º 230º todos do Código do Trabalho Despacho do Ministro do Trabalho de 03.04.78 )
São 3 dias sem direito a remuneração e não 2 como tinhas dito.
pagc Escreveu:Caso o que aqui está escrito, esteja incorrecto, espero que se dignem a por a versão correcta, para ajudar os outros membros do fórum.
Início do subsídio de doença
· O pagamento do subsídio não abrange os 3 primeiros dias de baixa, excepto em caso de internamento hospitalar
fonte