Como maioria saberá a partir de 1 Dezembro de 2005 é possível comprar computadores e apresentar a factura para dedução de IRS.
A grande questão é se o benefício fiscal se aplica também na compra de componentes.
Penso que esta questão interessará à maioria dos users deste site, pois provavelmente muito poucos comprarão computadores pré-configurados.
Se alguém souber a resposta agradeço que coloque aqui alguma informação.
Coloco abaixo o artigo que fala nisto:
Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006
Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";
Cumprimentos
JP








