SABE QUAL O PRAZO DE GARANTIA DOS BENS QUE COMPRA?
o O prazo de garantia mínima dos bens moveis é de 2 anos.(EX. Computador).
o O prazo de garantia mínima dos bens imóveis é de 5 anos (EX. Apartamento).
o O prazo de garantia dos bens usados é de 2 anos , excepto se por acordo entre as partes (Vendedor; Consumidor) esse prazo seja reduzido para o mínimo de 1 ano (EX. Automóvel usado).
o O prazo de garantia para peças substituídas é de 2 anos.
http://www.mun-trofa.pt/cmic/prazo_garantia.html
http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id= ... nu_id=5412
...- Quanto a Serviços, o prazo de garantia continua a ser o estabelecido na Código Civil, ou seja, 1 ano, no que respeita à mão-de-obra, devendo os defeitos ser denunciados no prazo de 30 dias depois do seu descobrimento, mas as peças que tenham sido substituídas já gozam de uma garantia mínima de 2 anos, ao abrigo do Decreto lei 67/2003, de 8 de Abril, vigorando o prazo de 2 meses para denúncia dos defeitos, depois dos mesmos serem descobertos;...