Julgamento fictício para casos reais
Os sites que servem de base às redes peer to peer (P2P) - disponibilizando software para troca de ficheiros de música, filmes ou outros, entre utilizadores privados -, não podem ser responsabilizados pelas violações aos direitos de autor e conexos praticados pelos seus utilizadores. Esse foi, pelo menos, o entendimento do tribunal informal que ontem se reuniu numa sessão simulacro no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, para julgar um caso fictício. Uma iniciativa integrada no currículo do primeiro Curso de Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual, que se encontra em fase final na Universidade Católica Portuguesa.
O exemplo pretendia explorar a hipótese académica de, para lá das responsabilidades civil e criminal imputáveis aos utilizadores destes serviços - que violam, de forma directa, os direitos de propriedade intelectual -, cobrar responsabilidades também às empresas que mantêm este tipo de sites. No caso concreto, pelo menos, a resposta do tribunal foi negativa.
A ficção imita a realidade
Eram arguidos os responsáveis de uma empresa (fictícia, como todos os dados desta equação jurídica), sugestivamente baptizada de Kaza Portuguesa (uma aproximação a Kazaa, nome de uma das maiores plataformas do género). Sobre ela pendiam acusações de usurpação (ou cumplicidade nesse crime) de direitos de autor e conexos, por ter criado um software para redes P2P que depois disponibilizava gratuitamente na sua página de Internet. Os lucros chegavam através da venda de espaço publicitário nas suas páginas que, só em 2005, teriam rendido 20 milhões de euros. Eram queixosas nesta matéria associações representantes de autores, artistas e produtores, três dos quatro principais lesados pelo download ilegal - o quarto é o Estado que deixa de recolher o IVA à taxa de 21%. O caso envolvia ainda outras questões laterais sobre violações de direitos de propriedade intelectual.
O tribunal - que se compunha de alunos na acusação e professores na defesa - considerou então, como resumiu o procurador do Ministério Público nas alegações finais, que o desenvolvimento de software e a sua disponibilização gratuita não constitui, por si, qualquer crime. E que pensando na hipótese de cumplicidade, "estaríamos perante um problema: falamos de um cúmplice de um crime cujo autor não está presente". Ou seja, os utilizadores.
A realidade imita a ficção
Em cima da mesa de todos os intervenientes neste simulacro, havia uma cópia de uma página do diário espanhol El Pais com data de 9 de Abril. "A realidade imitou a ficção", ironizava um dos docentes, olhando para o artigo. Nele se dava conta de uma operação realizada pela polícia espanhola - ao que parece anunciada depois de este exercício já ter sido pensado - que resultou na detenção de quinze pessoas e no encerramento compulsivo de 17 sites "que ofereciam acesso ilícito a redes de intercâmbio de ficheiros (P2P) como o eMule". Lá como cá, a discussão centra-se agora na possibilidade de uma condenação efectiva em tribunal destes responsáveis.
Fonte:http://dn.sapo.pt/2006/04/23/artes/julgamento_ficticio_para_casos_reais.html
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