por jp23 » Terça Ago 28, 2007 22:18
Pois realmente aqui está...
8. Vigência e Denúncia
8.1. O Contrato entra em vigor na Data da Celebração e vigora pelo prazo de 1 (um) ano, renovando-se
automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 1 (um) ano, salvo se for denunciado por qualquer uma das
partes nos termos dos números seguintes.
8.2. Fora dos casos previstos na Cláusula 13., em caso de cessação do Contrato pelo Cliente ou por motivo ao mesmo
imputável antes de decorrido o período inicial de 1 (um) ano referido no número anterior, independentemente do
tarifário a que o Cliente tenha aderido, nos termos previstos no número 5.1., a PT.COM terá direito a receber uma
indemnização calculada da seguinte forma:
[12 (doze) meses – nº de meses em que os Serviços estiveram activos] x [valor da mensalidade]
8.3. Caso ocorra a denúncia mencionada no número 8.1., para efeitos do cálculo da indemnização previsto no número
8.2., o valor a tomar em consideração será o valor da mensalidade aplicável ao SAPO ADSL Standard, conforme
constante do tarifário que se encontrava em vigor na Data da Celebração do Contrato, prevista na cláusula 2.4..
8.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13., cada uma das partes poderá, após o período de vigência inicial de 1
(um) ano, denunciar livremente o Contrato, mediante comunicação escrita remetida para o efeito para o endereço de
correio postal da outra parte com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, relativamente à data pretendida.
8.5. A denúncia do Contrato nos termos do número anterior apenas produz efeitos a partir do dia 1 (um) do mês
seguinte ao da comunicação e não importa o direito a qualquer indemnização ou outra compensação.
"Remember, remember, the 5th of November
Gunpowder, treason and plot;
I know of no reason, why the gunpowder treason
Should ever be forgot."