Desconheço qual o CCTV sob o qual ele está abrangido, mas no da Construção Civil, onde as deslocações e transferências tem grandes implicações, o pagamento depende das seguintes situações.
Cláusula 26ª - Trabalhadores com local de trabalho não fixo
Cláusula 27ª - Deslocações inerentes às funções
Cláusula 28ª - Transferência temporária de trabalhadores com local de trabalho fixo
Cláusula 29ª - Transferência temporária com regresso diário à residência
Cláusula 30ª - Transferências temporárias sem regresso diário à residência
Cláusula 31ª - Transferências temporárias para fora do Continente/País
Cláusula 35ª - Transferência definitiva dos trabalhadores com local de trabalho fixo
CAPÍTULO IV Local de trabalho
Cláusula 25ª - Local habitual de trabalho
1. Por local habitual de trabalho entende-se o lugar onde deve ser realizada a prestação de acordo com o estipulado no contrato ou o lugar resultante de transferência definitiva do trabalhador.
2. Na falta de indicação expressa, considera-se local habitual de trabalho o que resultar da natureza da actividade do trabalhador e da necessidade da empresa que tenha levado à sua admissão, desde que esta última fosse ou devesse ser conhecida pelo trabalhador.
3. O local habitual de trabalho determinado nos termos dos números anteriores poderá ser:
a) Local habitual de trabalho fixo;
b) Local habitual de trabalho não fixo, exercendo o trabalhador a sua actividade indistintamente em diversos lugares ou obras.
Cláusula 26ª - Trabalhadores com local de trabalho não fixo
1. Os trabalhadores com local de trabalho não fixo têm direito, nos termos a acordar com o empregador, no momento da admissão ou posteriormente a esta, ao pagamento das seguintes despesas directamente impostas pelo exercício da actividade:
a) Despesas com transporte;
b) Despesas com alimentação;
c) Despesas de alojamento.
2. As despesas com alimentação e alojamento poderão ser custeadas através da atribuição de ajudas de custo.
Cláusula 29ª - Transferência temporária com regresso diário à residência
1. Os trabalhadores transferidos temporariamente com regresso diário à residência terão direito a que:
a) Lhes seja fornecido ou pago meio de transporte de ida e volta, na parte que vá além do percurso usual entre a sua residência e o local habitual de trabalho;
b) Lhes seja fornecido ou pago almoço, jantar ou ambos, consoante as horas ocupadas, podendo tais despesas ser custeadas através do pagamento de ajudas de custo;
c) Lhes seja pago ao valor da hora normal o tempo gasto nas viagens de ida e volta entre o local da prestação e a residência do trabalhador, na parte em que exceda o tempo habitualmente gasto entre o local habitual de trabalho e a referida residência.
2. Na aplicação do disposto na alínea b) do número anterior devem as partes proceder segundo os princípios de boa fé e as regras do senso comum, tendo em conta, no caso do pagamento da refeição, os preços correntes no tempo e local em que a despesa se efectue, podendo o empregador exigir documento comprovativo da despesa feita.
3. Os trabalhadores deverão ser dispensados das transferências temporárias referidas nesta cláusula nos termos previstos na lei e no presente contrato para a dispensa de trabalho suplementar.
Cláusula 35ª - Transferência definitiva dos trabalhadores com local de trabalho fixo
1. Para além de outras situações previstas no contrato de trabalho o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, a título definitivo, nas seguintes situações:
a) As transferências motivadas pela mudança ou por encerramento total ou parcial do estabelecimento ou obra;
b) Transferência motivada por interesse do empregador ou do trabalhador nas situações previstas na legislação em vigor e no contrato de trabalho.
2. As condições da transferência prevista na alínea b) do n.º 1 devem constar de documento assinado por ambas as partes.
3. O empregador deve custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência motivada pela mudança ou por encerramento total ou parcial do estabelecimento ou obra ou por interesse da empresa, decorrentes do acréscimo de custos de transporte, alimentação e resultantes de mudança de residência.
4. As eventuais despesas com o acréscimo de custos com alimentação e com alojamento podem ser custeadas através da atribuição de ajudas de custo.
5. Salvo motivo imprevisível, a decisão de transferência definitiva de local de trabalho tem de ser comunicada ao trabalhador com 10 dias de antecedência.
Mas penso que se ele foi admitido para aquele local de trabalho e o sabia, não terá direito a nada
Se quiseres o PDF com o CCTV completo avisa
Cumps.