Garantias - Aprovadas novas medidas

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Garantias - Aprovadas novas medidas

Mensagempor lucky » Quinta Mar 13, 2008 17:37

O que mais me agrada nestas novas medidas é o prazo de 30 dias para a resolução do RMA, quando antes não havia sequer um prazo... ao menos agora existe um limite para os abusos por parte dos fornecedores.


Conselho de Ministros aprova medidas para reforçar garantias dos consumidores

O Conselho de Ministros aprovou hoje novas medidas para reforçar as garantias dos consumidores relativamente aos bens de consumos e aos contratos de compra e venda realizados à distância uma vez que se tem verificado o incumprimento das normas por parte dos fornecedores.

No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o diploma agora aprovado "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável". No regime anterior apenas se definia um "prazo razoável" para as operações de reparação e substituição de ambos os bens, segundo o comunicado do Ministério da Economia.

O comunicado acrescenta que, contrariamente ao que se tem verificado, o prazo de garantia será reiniciado caso exista a substituição do bem. O prazo é de 2 anos para um bem móvel e um bem imóvel tem uma garantia de 5 anos.

O novo diploma "estabelece-se um prazo de 2 anos para a caducidade do exercício dos direitos após a queixa para os bens móveis e de 3 anos para os bens imóveis" mas "o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa".

A partir de agora passa a existir "um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, até agora, não existia" sendo que "as coimas poderão chegar aos 30 mil euros".

No âmbito dos contratos de compra e venda realizados à distancia o novo decreto-lei estabelece que se o fornecedor do bem não devolver a quantia paga pelo consumidor no prazo de 30 dias, quando assim for solicitado, terá de restituir o cliente no dobro do valor.

FONTE: http://www.jornaldenegocios.pt/default. ... tId=313279


;)
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Mensagempor tozas1979 » Quinta Mar 13, 2008 17:50

Muito boas notícias, mas já se encontra em vigor? Ou ainda carece de aprovação/legislação, bla bla bla...
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Mensagempor lucky » Quinta Mar 13, 2008 18:33

tozas1979 Escreveu:Muito boas notícias, mas já se encontra em vigor? Ou ainda carece de aprovação/legislação, bla bla bla...


Foi aprovado em conselho de Ministros, agora carece de aprovação do Presidente da Républica, após a qual leva 6 meses até ser publicado no Diário da Républica e entra em vigor.
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Mensagempor Nuno_Martins » Quinta Mar 13, 2008 18:40

Excelente noticia :D

Já agora, alguém me pode explicar o que são bens móveis e imóveis? :oops:
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Mensagempor lucky » Quinta Mar 13, 2008 18:48

Nuno_Martins Escreveu:Excelente noticia :D

Já agora, alguém me pode explicar o que são bens móveis e imóveis? :oops:


Imóveis são edificios, casas, escritórios, etc, móveis é tudo o resto. ;)
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Mensagempor Danone » Sábado Mar 15, 2008 22:33

móvel podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria (semoventes) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.
imóvel não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.

Abraços
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Mensagempor asturmas » Quinta Mar 27, 2008 20:56

A regra dos RMA's é boa para nos e para as lojas?
Se o fornecedor entrega no dia 30 a loja como pode entregar? não é viavel..
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Mensagempor Bad_Cop » Quinta Mar 27, 2008 21:04

nao percebo qual é o problema. as transportes demoram um dia util, mesmo que as lojas demorem a verificar a condiçao do material, da sempre 15-21 dias para o distribuidor resolver a garantia, no minimo.. eu já fiz uma rma que demorou 18 dias, uma rma com a crucial no reino unido, demorou menos de 15 incluindo 4 dias de troca de mails a esclarecer o problema. ate tens razao que o grande problema sao os distribuidores e é com esses que esta lem vem "implicar". eles que comecem a fazer as coisas em condiçoes que conseguem cumprir o que a lei diz. se outros já o conseguem, porque nao todos? simples, porque nao querem.
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Mensagempor Overclocker » Segunda Abr 07, 2008 23:05

BOas.

Tenho o seguinte problema:

As minhas memórias, foram devolvidas para RMA, ja passando um mês.

Sendo um bem móvel, qual o prazo, se existe, que posso exigir o € de volta ou outro produto em substituição?

Cumps,
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Mensagempor Bad_Cop » Terça Abr 08, 2008 0:10

não há um prazo definido. pelo que vi algures o que consta na lei é um "prazo razoável". o melhor é contactares a deco ou o instituto do consumidor mas duvido que adiante algo. infelizmente é norma para vários distribuidores rma's de 1-2 meses.
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Mensagempor lucky » Terça Abr 08, 2008 10:00

Pois, como ainda não entraram em vigor as novas medidas das garantias, não existe prazo estipulado, é perfeitamente absurdo mas é a realidade. No meu caso a pressão com a DECO já resultou por mais do que uma vez para acelerar o processo nos casos em que me pareceu que a loja se estava pura e simplesmente a borrifar para a situação e não faziam pressão ao fornecedor, telefonei para a DECO a pedir aconselhamento e depois telefonei para a loja a relatar o telefonema com a DECO. Mas isto não é garantido.
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Mensagempor Overclocker » Terça Abr 08, 2008 12:28

Malta obrigado.

Mas encontrei isto:

Aprovados diplomas sobre garantias dos bens de consumo e contratos à distância


2008-03-12
Ministério da Economia e da Inovação

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

Conselho de Ministros - Dia do Consumidor

No âmbito do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, que se assinala no próximo dia 15 de Março, o Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas que visam reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e aos contratos de compra e venda celebrados à distância.

1 – Regime jurídico das garantias dos bens de consumo

O Governo entendeu legislar nesta matéria porque se tem verificado que existe, por parte dos fornecedores de bens, um cumprimento defeituoso das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.

Este novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um «prazo razoável» para os bens imóveis, tendo em conta a natureza do defeito e o grau de inconveniência para o consumidor. Actualmente, existe apenas um «prazo razoável» para as operações de reparação e de substituição, quer se trate de um bem móvel ou imóvel.

Caso ocorra substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia. Assim, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos. Tratando-se de um bem imóvel a garantia é de 5 anos. Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia.

Estabelece-se um prazo de 2 anos para a caducidade do exercício dos direitos após a queixa para os bens móveis e de 3 anos para os bens imóveis. Actualmente, para os bens móveis, o consumidor tem de denunciar o defeito num prazo de 60 dias e o exercício do direito de acção caduca seis meses após a denúncia. No que se refere aos bens imóveis, o consumidor passa a ter um prazo de 3 anos para exercer a acção e não apenas 6 meses.

Com este novo regime o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa. Actualmente, a garantia é suspensa quando o consumidor se encontra privado do uso do bem em virtude da reparação. Como não se estabelece a partir de quando se conta esta suspensão, tem-se entendido que a suspensão conta a partir do dia em que se iniciam as reparações. Contudo, pode acontecer que entre o dia da queixa e o dia em que se inicia a reparação decorra muito tempo sem que o consumidor possa usufruir da suspensão da garantia.

O regime actual estabelece que o prazo de caducidade da acção apenas se suspende nas operações de reparação. Com esta alteração legislativa, pretende-se alargar este prazo de suspensão às situações em que o consumidor fica privado do uso do bem, não apenas nas operações de reparação, mas também quando ocorre a substituição do bem ou quando o consumidor tem de recorrer à via extra-judicial de resolução de conflitos.

Consagra-se, por fim, um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, até agora, não existia. As coimas poderão chegar aos 30 mil euros.

2 – Contratos de compra e venda celebrados à distância

Tal como acontece com o regime jurídico das garantias de bens de consumo, tem-se verificado o incumprimento das normas impostas pelo decreto-lei que regula os contratos de compra e venda celebrados à distância, como, por exemplo, as vendas por catálogo.

De facto, o referido decreto-lei estabelece um prazo de 14 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o direito de resolução do contrato. Uma das consequências do exercício deste direito é a obrigação do fornecedor do bem devolver, num prazo de 30 dias, as quantias pagas pelo consumidor.

Tem-se verificado, contudo, que este prazo de devolução ao consumidor das quantias por si pagas não tem sido respeitado pelos fornecedores dos bens. O crescente número de situações de incumprimento desta obrigação leva o Governo a legislar no sentido de estabelecer novas garantias para o consumidor.

Assim, a legislação hoje aprovada em Conselho de Ministro estabelece que, quando o direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor, se o fornecedor não reembolsar o consumidor no prazo de 30 dias fica obrigado a restituir o dobro da quantia paga.



Isto foi retirado do site POrtal do Governo....

Parece-me falar em 30 dias......

É chato, pq a casa é das melhores no pais.....e nao queria entrar a matar....

Tou a ver que tenho de comprar outras..... :roll:
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Mensagempor lucky » Terça Abr 08, 2008 13:12

Isso que postaste é o que se fala neste tópico, mas só entra em vigor dentro de 6 meses, quando for publicado no Diário da Republica, até lá não há 30 dias para ninguém.
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Mensagempor Bad_Cop » Terça Abr 08, 2008 13:52

a grande maioria das vezes as lojas nem têm culpa. maior parte delas simplesmente recebem o material, testam, fazem o relatório e remetem para o fornecedor. depois é esperar.. até que eles digam algo.
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Mensagempor Overclocker » Terça Abr 08, 2008 16:53

Ja me disseram......ainda por cima o Kitt foi descontinuado......

Aguardo mais uma semanita ou duas..........

Tb não é uma loja qq :wink:

Abraço,
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