Condiçoes de Trabalho

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Condiçoes de Trabalho

Mensagempor MiLLeS » Quarta Mar 04, 2009 18:47

Pessoal ocorreu-me uma duvida, no periodo de 4 horas num trabalho part-time quanto tempo de intervalo se tem?


Cump's
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Mensagempor Red_Beret » Quarta Mar 04, 2009 19:13

em termos legais, não sei, mas em todos os part-times que fiz ate hoje (2 :P ) davam 5 min por hora.
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Mensagempor ed_gari » Quarta Mar 04, 2009 19:14

Proporcionalmente talvez 15 minutos... :? Mas é só aquilo que acho, :? nada de certo, até porque nunca trabalhei em part-time
Cumprimentos a todos.
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Mensagempor MiLLeS » Quarta Mar 04, 2009 19:45

tipo ja andei a googlar nao encontrei, mas sao obrigados a dar tempo de descanso? tipo de hora em hora?

A nivel de condiçoes da empresa, por exemplo a nivel de ter condiçoes.. há regras certo?

No caso uma empresa que tem instalaçoes com falta de aquecimento, ou outra coisa... alguma lei que regule isso?

Falo de trabalho temporarios, em part-time,

Agradecia a ajuda.
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Mensagempor joaoreis00 » Quarta Mar 04, 2009 20:27

se nao estou em erro é:

4horas - 12min
6horas - 18min
8horas - 24min
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Mensagempor MiLLeS » Quarta Mar 04, 2009 20:52

tens referencias? cump's
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Mensagempor Silver_Razorback » Quarta Mar 04, 2009 20:54

joaoreis00 Escreveu:se nao estou em erro é:

4horas - 12min
6horas - 18min
8horas - 24min


no meu local de trabalho é isso assim que funciona tambem. pode variar de local para local. não sei se o código de trabalho abrange ou refere sequer essa questão.
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Mensagempor MiLLeS » Quarta Mar 04, 2009 21:00

pois mas deve referir suponho.. so que nao encontro nada... LOL

pois é que precisava mesmo de saber...
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Mensagempor tntnt » Quinta Mar 05, 2009 1:52

Segundo o código antigo, só tens direito a 15 minutos de intervalo a partir das 5 horas de trabalho.
Agora não sei se mudou.
-Asus P5K Pro / Q6600 @ 2400 / 4Gb Kingston HyperX 1066MHz / HD3850 256Mb
-Asus A8N-SLI / A64 X2 3800 @ 2500 @ AC Freezer / 2Gb @ 208 / X1900XT 512Mb @ Accelero X2
http://laestoueuadivagar.blogspot.com/
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Mensagempor forunista » Quinta Mar 05, 2009 10:25

Boas,

Levantas uma questão importante.
Pelo que sei, desanso tens direito a 1h diária(pelo menos) em regime de trabalho a tempo inteiro. Aplica-se apenas um intervalo após um máximo de 5h de jornada de trabalho(obrigatório).
Em regime de prestação de trabalho a tempo parcial(o teu caso), como não deverá aplicar-se o intervalo após as 5h(máximo), porque provavelmente não trabalhas mais do que isso diáriamente, aplicam-se intervalos correspondentes às horas trabalhadas.
Pelo que sei, NÃO HÁ leis que regulem esta situação. Há sim, a nivel de empresas e principalmente de CCT(Ccontratos Colectivos de Trabalho).

A melhor solução é dirigires-te a um sindicato e fazeres essas questões, eles logo te dirão se a empresa está abrangida por algum CCT e quais as leis referentes a esse assunto. O sindicato CESP é muito abrangente na área de prestação de serviços, desde supermercados a...informática.
Pessoalmente trabalho em informática e estou abrangido pelo CESP.

Podes ver abaixo o que encontrei em: http://www.apdt.org/guia/L/lt/ldurtrab.htm

Cumps.


"ARTIGO 10.º

(Intervalos de descanso)

1. O período de trabalho diário deverá ser interronpido por um intervalo de duração não inferior a 1 hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

2. Por convenção colectiva pode ser estabelecida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo diário de descanso ser reduzido até trinta minutos ou ter uma duração superior à prevista no número anterior, bem como ser determinada a frequência e a duração de quaisquer outros intervalos de descanso do período de trabalho diário.

3 - O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho poderá, mediante requerimento das entidades patronais, instruído com declaração escrita de concordância dos trabalhadores abrangidos e informação à comissão de trabalhadores da empresa e aos sindicatos representativos, autorizar a redução ou dispensa dos intervalos de descanso, quando tal se mostre favorável aos interesses dos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades.

4. A autorização prevista no número anterior também poderá ser concedida apenas em relação a determinadas épocas do ano.

5 - O pedido de redução ou dispensa de intervalo de descanso considera-se tacitamente deferido se a Inspecção-Geral do Trabalho não proferir decisão final, dentro do prazo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento.

6 - O prazo referido no número anterior suspende-se se a Inspecção-Geral do Trabalho solicitar a prestação de informações ou a apresentação de documentos e recomeça logo que as informações ou os documentos forem entregues.

7 - O período do prazo posteriormente à entrega das informações ou dos documentos não pode ser inferior a cinco dias."
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Mensagempor joaoreis00 » Quinta Mar 05, 2009 17:14

MiLLeS Escreveu:tens referencias? cump's


é assim q tb funciona o meu trabalho! é a unica referencia q te posso dar!
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Mensagempor jim-lamego » Sexta Mar 06, 2009 3:14

tntnt Escreveu:Segundo o código antigo, só tens direito a 15 minutos de intervalo a partir das 5 horas de trabalho.
Agora não sei se mudou.


Ora nem mais !
4h de trabalho nao tens direito .
pelo menos a mim quando trabalhei na Sonae foi o que me disseram!
Se não os consegues vencer , [(não te juntes a eles)] ....nem sequer tentes.
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Mensagempor cyberj » Quinta Mar 12, 2009 15:09

Ora bem...

Procura documentos sobre higiene e segurança no trabalho... ai encontras referencias sobre isso e muito mais...

Pessoalmente eu faço uma pausa sempre que me apetece, as vezes que me apetecer...

Mas tenho noção que sou um privilegiado... ou não trabalha-se eu na "2ª melhor empresa para se trabalhar em Portugal" eh eh eh eh .

Mas agora a serio, procura os documentos com o titulo que está em cima, e se ainda tiveres duvidas vai à inspecção geral do trabalho e eles lá informam-te.
"Algo só é impossível, até que alguém duvide, e resolva provar o contrario...." Albert Einstein
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