Moderadores: Administradores, Moderadores





alr_tech Escreveu:boas
só mais uma questão, acho que saiu à pouco tempo um DL em que um dos pontos se debruçava sobre a fidelização...
e acho que não permitia tal... ou regulamentava o processo a seguir..
se álguem tiver por aí o nº do DL ajudava logo a esclarecer isto..
eu fiz a asneira de não ter guardado isso...
cumps



Ministério Público - Defesa dos Consumidores.
A Procuradoria da República das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa tem em curso um processo de análise das cláusulas contratuais gerais em uso no sector das comunicações electrónicas, com vista à avaliação da necessidade de intervenção do Ministério Público no quadro da protecção dos interesses dos consumidores.
No âmbito desse processo, a ICP-ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações, deu conhecimento de que, por deliberação do respectivo Conselho de Administração de 11 de Dezembro de 2008 foram alteradas as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas, tendo-se passado a exigir que quando os contratos estipulem períodos de fidelização, contenham cláusulas que esclareçam os assinantes dos seus direitos e obrigações e que indiquem a justificação para a imposição do período de fidelização.


Pete, a minha vida deu uma volta nestes últimos tempos, estou por Santarém agora, mas é coisa de se combinar e eu apareço aí pela urbe.PsicoPete Escreveu:Onyros pá, és o "máior"!!! Quando vamos para as jolas? Next week sounds nice?
Cumps.



PsicoPete Escreveu:Aqui lê-se isto:Ministério Público - Defesa dos Consumidores.
A Procuradoria da República das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa tem em curso um processo de análise das cláusulas contratuais gerais em uso no sector das comunicações electrónicas, com vista à avaliação da necessidade de intervenção do Ministério Público no quadro da protecção dos interesses dos consumidores.
No âmbito desse processo, a ICP-ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações, deu conhecimento de que, por deliberação do respectivo Conselho de Administração de 11 de Dezembro de 2008 foram alteradas as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas, tendo-se passado a exigir que quando os contratos estipulem períodos de fidelização, contenham cláusulas que esclareçam os assinantes dos seus direitos e obrigações e que indiquem a justificação para a imposição do período de fidelização.
Portanto parece-me que a fidelização é uma coisa perfeitamente legal, o que faz sentido senão qualquer pessoa/entidade se poderia desvincular de um qualquer contrato só porque lhe apetecia. O que existe agora são orientações sobre a informação que terá de ser obrigatóriamente prestada ao cliente ácerca dessa mesma fidelização.
Perceba-se que as fidelizações não são mais do que contratos que estipulam um período no qual uma entidade (ISP) é obrigada a prestar um determinado serviço e outra (cliente) é obrigado a pagar pela prestação desse mesmo serviço. Se um dos dois quebrar o seu lado do acordo então activam-se os meios legais para restabelecer a normalidade da situação.
No teu caso L0pht há uma coisa que não entendo, tens um contrato assinado ou não? Se não, como foi feita adesão?
Se tens, nas letrinhas pequeninas não estabelecem o período de vigência do contrato? Seja 1 mês, 12 meses ou 12 anos tem de haver uma definição da duração do contrato, julgo eu, e será esse o período de fidelização.
Só poderás rescindir o dito contrato caso haja incumprimento de uma ou mais cláusulas por parte do ISP (velocidade contratada, intermitência do serviço, falta de serviço, etc.).
Onyros pá, és o "máior"!!! Quando vamos para as jolas? Next week sounds nice?
Cumps.



alr_tech Escreveu:boas
o Dec. lei de 2008 é mais recente...
mas, tal como disse existe uma regulamentação mais recente...
acho que é mesmo deste ano..
cumps



Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 0 visitantes