"A 17 de Setembro, a PT Comunicações, S.A. (PTC) informou a ANACOM e os interessados que tinha incluído na oferta grossista “Rede ADSL PT” uma nova classe de serviço com débitos de 1024/256 kbps e contenção máxima 1:50. Atendendo à necessidade de a PTC cumprir, relativamente aos clientes da sua oferta grossista, o prazo de pré-aviso de 30 dias aplicável quando haja alterações às suas condições de oferta, esta apenas entrará em vigor no dia 18 de Outubro."
"É entendimento da ANACOM que a única forma, no momento actual, de garantir condições de não discriminação entre ofertas equivalentes no retalho, é assegurar que as empresas do Grupo PT apenas lancem ofertas sobre o cabo após entrarem em vigor as equivalentes ofertas grossistas na oferta “Rede ADSL PT”
ou seja,
(a) para a classe de serviço com débitos de 1024/256 kbps e contenção máxima 1:50, a partir de 18 de Outubro;
(b) para a oferta de 2 Mbps, 30 dias após comunicação aos operadores de alteração à oferta grossista por iniciativa da PTC ou 10 dias após a decisão da ANACOM se esta corroborar o sentido provável do projecto de deliberação de 26 de Agosto."
Resumindo... 1º o ADSL tem as novas velocidades só depois chegará ao CABO.
"Em 12 de Outubro foi divulgado pela comunicação social o lançamento pelo Grupo PT, previsto para 15 de Outubro, de ofertas de banda larga no retalho a 1 e a 2 Mbps sobre a respectiva rede de distribuição por cabo."








