Peço desculpa abrir outro topico com um tema ja um pouco debatido e com alguns topicos em discuçao, mas pareceu me mais ser algo contra uma marca que o problema em si....
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SpeedUp Escreveu:Myss! eu sei, so k queria ver se achava uma loja igualmente com a mesma politica (parecida 15dias ja chegava) e com um preço mais atractivo, já achei 1 loja com esta politica e preço 100€ mais barato e ja vi por 150€ mais barato noutras lojas queria ver se achava por esse mesmo preço e com os 15 dias de teste.
Tks na mesma!

SpeedUp Escreveu:Lusitano, quem nao queria? somos consumidores logo temos o direito de querer o melhor produto e serviço com o melhor preço!
se nao procura-se nao tinha achado um loja k o faz, apenas quero ver se nao há melhor!

SpeedUp Escreveu:Lusitano! muito obrigado, vou ver isso com olhos de ver! pensava k não era assim!
DECO Escreveu:O que são vendas à distância?
(28.01.2003)
Numa venda à distância, tal como o nome indica, o negócio é feito sem que o comprador e o vendedor estejam na presença um do outro. O sistema de venda ou de prestação de serviços organizado pelo fornecedor e as formas de comunicação utilizadas pelo mesmo, além da realização do próprio contrato, são caracterizados pela distância. E, ainda que o produto seja entregue pessoalmente, não deixará por isso de tratar-se de uma venda à distância.
Existem serviços ou bens que estão excluídos das vendas à distância?
Sim, existem. A própria lei os exclui:
- serviços de investimento;
- operações de seguros;
- serviços bancários;
- operações relativas a fundos de pensões;
- serviços relativos a operações a prazo ou sobre opções;
- contratos de fornecimento de alimentos, bebidas ou outros bens de consumo doméstico;
- contratos de prestação de serviços de alojamento, transporte, restauração ou tempos livres;
- contratos relativos a actividades de tempos livres.
O consumidor tem direito à informação antes de celebrado o contrato?
Sim. De acordo com a própria lei, o consumidor deve dispor em tempo útil e antes da celebração do contrato das seguintes informações:
- identidade e endereço do fornecedor;
- características essenciais do bem ou serviço;
- preço do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos;
- despesas de entrega, caso existam;
- modalidades de pagamento, entrega ou prestação do serviço;
- existência do direito de terminar o contrato;
- custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado com base numa tarifa que não seja a de base;
- prazo de validade da oferta ou proposta contratual;
- duração mínima do contrato.
O consumidor tem algum prazo de reflexão?
O consumidor pode, no prazo de 14 dias, terminar o contrato, sem ter de pagar indemnização alguma e sem necessidade de indicar o motivo. Os 14 dias são contados a partir de:
- fornecimento do bem;
- dia da recepção do bem pelo consumidor;
- prestação do serviço;
- dia da celebração do contrato.
Existem restrições ao direito de pôr fim ao contrato?
Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exercer este direito em caso de:
- prestação de serviços iniciada antes do prazo de 14 dias;
- fornecimento de bens ou prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
- fornecimento de bens confeccionados de acordo com indicações fornecidas pelo consumidor (por exemplo, um fato encomendado ao alfaiate) ou manifestamente personalizados;
- fornecimento de gravações de áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos sem selo de garantia;
- fornecimento de jornais e revistas;
- serviços de apostas e lotarias.
Quais as consequências do fim do contrato?
Se o consumidor terminar o contrato dentro do prazo de 14 dias, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes que aquele tenha eventualmente pago.
O consumidor deve conservar os bens, de modo a poder restituí-los no prazo de 30 dias a contar da data de recepção dos mesmos.

SpeedUp Escreveu:Lusitano, eles nao podem alegar que eu ja abri e utilizei o portatil? é que os portateis vem celados....

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