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Knyght Escreveu:Lusitano fdx
Fui o que me dizeram no departamento do consumidor quando a minha tia teve com uns problemas com um colchão, não fui venda a distanica pq ela fui com a vendedora e teve a infeliz ideia de assinar os papeis.
Só mudo de opinião se afinares aki que es advogado, jurista ou juiz.
Cumpz


RuFuS Escreveu:Só vejo off-topic...e que tal se respondessem?


Lusitano Escreveu:Knyght Escreveu:Lusitano Escreveu:ultrabytes Escreveu:Lusitano
Ok... Então o melhor mesmo antes de comprar é verificar bem o monitor!
Sim, mas é complicado conseguires isso, pois as caixas vêm seladas, a não ser que compres um que esteja em exposição já aberto ou consigas convencer o vendedor a mostrar primeiro.
Ou então compras numa grande superificie em que te dão 15 ou 30 dias para devolveres ou trocares o produto caso não estejas satisfeito.
Desculpa mas por lei tens 15 dias pra resisdires o contrato, dizes que não tás satisfeito com o portatil e queres o dinheiro de volta, eles de certeza que não o quererão fazer pedes pra falar com o gerente se le não aceitar no dia seguinte pedes apoio a gabinete de apoio ao cosumidor da tua zona de residencia pra fazeres a carta registada com aviso de recepção que deve chegar antes dos 15 dias. Apresate nem é precisso insistires que o problema é um pixel morto!
Cumpz
Lá vem outro. Mas qual lei?? Nenhuma lei diz isso, não tens nada 15 dias para rescidir contracto, isso é EXCLUSIVAMENTE para vendas à distância.

Lusitano Escreveu:bbetoo Escreveu:Lusitano Escreveu:ultrabytes Escreveu:Lusitano
Ok... Então o melhor mesmo antes de comprar é verificar bem o monitor!
Sim, mas é complicado conseguires isso, pois as caixas vêm seladas, a não ser que compres um que esteja em exposição já aberto ou consigas convencer o vendedor a mostrar primeiro.
Ou então compras numa grande superificie em que te dão 15 ou 30 dias para devolveres ou trocares o produto caso não estejas satisfeito.
Complicado?!?!?
É extremamente fácil. Ter um pixel morto é exctamente igual a ter qualquer outra peça danificada. Vem uma máquina nova. O problema é justamente os monitores terem uma baixa taxa de fiabilidade no respeita uma taxa de 0 pixeis mortos.
Compras o portatil. Abres. Tem um pixel morto contactas o vendedor e eles providenciam um portatil novo como se tratasse de uma avaria no disco, combo drive ou qq outra coisa.
Cumprimentos,
bbetoo
lolol
Mas tu por acaso leste o que já se falou sobre isso?? A questão é que um pixel queimado não é considerado um defeito, não está abrangido pela garantia (a não ser que sejam vários), logo não podes trocar por uma máquina nova. Se assim fosse não estávamos a ter esta mer** de conversa nem havia tanta gente preocupada com isso, não achas?

trabalhador Escreveu:Destes artistas todos que falam com toda a certeza do mundo, gostaria de saber quantos é que já leram efectivamente a "Lei do Consumidor".
Ou limitam-se só a mandar postas de pescada?
Estão descontentes com o facto de o computador poder ter um pixel marado? Não comprem! É simples, não é? Se não comprarem de certeza que não têm problemas com pixeis.
Agora se o fabricante diz - antes da venda - que o artigo está em "conformidade" (ESTA É A PALAVRA MÁGICA), caso tenha até um certo número de pixeis atípicos, então não há pão para malucos.
"Devoluções" consagradas na lei, só em vendas à distância (14 dias), ou em contratos de crédito... Tudo o resto? Mitos, boatos, diz que disse, etc...
Mas também podem comprar numa dessas lojas que aceitam devoluções num prazo de 15 ou 30 dias. Aí sim, são obrigados a aceitar a devolução, mas apenas porque o dizem. Não porque a lei o diz.
Quando oiço falar na DECO, parece que falam no Deus todo o poderoso que resolve todos os problemas... fiem-se nisso. A DECO apenas é uma empresa, bastante lucrativa por sinal, que como os sindicatos, faz do alarido e do alarmismo o seu modo de vida... Autoridade? Zero...
Se visse da parte de alguns uma atitude de dúvida ainda era aquela. Mas não, vêm para aqui desinformar porque acham que sabem...

bbetoo Escreveu:Com o devido respeito que os teus 1500 posts merecem, mas olha que estás enganado. Esses 15 dias SÃO SEMPRE VÁLIDOS para quando compras qualquer coisa.


rjtd21 Escreveu:Voces sempre a dar.lhe.
O lusitano tem razão, pá! Um pixel fundido, embora seja fu(n)dido para quem o tem, não é considerado defeito passivel de ser reparado pela garantia.
Todo o equipamento que compram tem um contrato de garantia, onde lá esta xis coisas que ela mesmo nao cobre. NEste caso, os fabricantes dizem que um pixel fu(n)dido não é por eles considerado defeito de fabrico. Ao comprarem, aceitam o contrato.
Quem nao quizer pixeis fu(n)didos deve comprar portateis cujo fabricante garante que não tem (ASUS p.e.) ou entao comprar nas FNACs e VOBISs que deixam trocar o portatil em 15 ou 30 dias, sem perguntas. Claro que geralmente pagam mais.
Agora, se quizerem perder tempo, força. Vao-se queixar à deco. 15 dias para trocar tudo era uma borga. Eu ia comprar um carro, ia de ferias com ele 15 dias, depois entregava-o porque não tinha gostado. Isto só é possivel caso o carro apresentasse defeitos.
Neste caso, e prestem atenção, um pixel fundido é considerado uma caracteristica pelos fabricantes, e não um defeito. É uma caracteristica do LCD, advinda do processo de fabrico. E eles vendem isso assim. Não se comprometem a um ecrã a 100%. É como comprarem um leitor de mp3 que não tem radio. Não podem ir pedir o radio, pk simplesmente o fabricante disse que o produto nao tinha rádio incluido. O fabricante aqui diz que num ecrã de um milhão de pixeis, so garante 999 999 bons. Voces na pratica compram os 999 999 pixeis, e o 1 que falta é bonus. Felizmente há mais bonus que azares.

bbetoo Escreveu:Com o devido respeito que os teus 1500 posts merecem, mas olha que estás enganado. Esses 15 dias SÃO SEMPRE VÁLIDOS para quando compras qualquer coisa. Essa história da venda à distância chama-se direito de resolução e serve para quem compra coisas à distância (p.e.: por catálogo ou pela Internet) possa reaver o seu dinheiro por se sentir defraldado com a compra e vem previsto no Decreto-Lei nº 143/2001 de 26 Abril.
http://www.icp.pt/template20.jsp?catego ... tId=163115
Saliento o artº 6 alinea 1): "Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo."

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