Ressuscitar pixel

Mensagens especificas sobre portáteis Asus

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Mensagempor Knyght » Sábado Out 15, 2005 20:09

Lusitano fdx
Fui o que me dizeram no departamento do consumidor quando a minha tia teve com uns problemas com um colchão, não fui venda a distanica pq ela fui com a vendedora e teve a infeliz ideia de assinar os papeis.
Só mudo de opinião se afinares aki que es advogado, jurista ou juiz.
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Mensagempor BlackStar » Sábado Out 15, 2005 22:47

Calma, rapazes, que o lusitano tem razão...

Vejam lám o caso da LG:

Devido à complexidade da tecnologia empregue na fabricação dos ecrãs TFT-LCD é possível que alguns dos transístores que compõem o ecrã possam ser defeituosos. O número de incidências é escasso mas existe, pelo que todos os fabricantes consideram aceitável um numero determinado de pixeis com falha de funcionamento. Se não se aceitar uma determinada percentagem com este erro o custo de fabrico deste tipo de ecrãs seria demasiado elevado para poder ser aceite pelo mercado. A norma ISO-13406-2 determina os tipos de erro admissíveis nos ecrãs TFT-LCD e determina três tipos de erro:

- O erro TIPO 1 consiste num ponto sempre iluminado.
- O erro TIPO 2 trata-se de um pixel que não se ilumina.
- Os erros de TIPO 3 são os que não afectam um pixel completo, apenas algumas das
cores que o compõem.

Os ecrãs classificam-se por classes de acordo com o numero de erros máximo por milhão de pixeis, bem como a acumulação de erros num cluster (matriz de 5x5 pixeis), existindo monitores de classe I, II, III e IV.
Por exemplo, todos os monitores da LG são de classe II pelo que tendo em conta esta norma, os monitores com uma resolução de 1024x768, ou seja de 15.1”, têm 1 milhão de pixeis pelo que aceitariam 2 pixeis defeituosos de TIPO I, II e clusters de TIPO 3, bem como 5 pixels de TIPO 3.

Os monitores com uma resolução de 1280x1024 ao ultrapassar o milhão de pixeis aceitariam 4 pixels de TIPO I, II e clusters de TIPO 3, bem como 10 pixels de TIPO 3 e assim sucessivamente.

Os monitores que não ultrapassem o número máximo permitido deste tipo de pixeis segundo a norma serão considerados pela LG Electronics como aceitáveis, pelo que não serão susceptíveis de troca por esta razão.


Este é o tipo de garantias que se podem encontrar em todas as marcas, a não ser que a marca especifique claramente que se responsabiliza por todos e quaisquer pixeis anómalos. Nestes casos a marca está a oferecer uma garantia superior à estipulada pela norma ISO-13406-2. Isto só acontece em casos particulares como por exemplo nos ecrãs "Zero Pixel" da Asus (Só em certos modelos, como o m6va).

Portanto, acho que fica bem claro que as marcas NÃO são obrigadas a trocar ecrãs com um único pixel avariado (a não ser que ofereçam esse tipo de garantia por iniciativa própria).

Fiquem bem :D
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Mensagempor SilentWalker » Domingo Out 16, 2005 0:50

pois, isto é tudo uma Piiii
pagamos como o caraças e compramos material nao mt bom.
a amd, teve aki ha uns anos um problema semelhante os processadores tinham impuresas no (cilicio)cristal e nao saiam a 100%, fizeram um esforço monetario mt grande e veja-se onde estao agora
e uma beca off toppic,mas...
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Mensagempor Lusitano » Domingo Out 16, 2005 4:21

Knyght Escreveu:Lusitano fdx
Fui o que me dizeram no departamento do consumidor quando a minha tia teve com uns problemas com um colchão, não fui venda a distanica pq ela fui com a vendedora e teve a infeliz ideia de assinar os papeis.
Só mudo de opinião se afinares aki que es advogado, jurista ou juiz.
Cumpz

Não, não sou advogado nem nada que se pareça, sou engenheiro, mas digo-te que essa lei não existe. Se achas que estou errado então diz-me tu onde está escrita a lei que diz que podemos anular uma compra no prazo de 15 dias, que eu saiba tal lei não existe.

Mesmo que o produto venha com uma varia a lei prevê que a loja/fabricante possam tentar repará-lo primeiro e só caso a reparação não seja possível é que prevêm a troca por outro novo ou a devolução do dinheiro, mas isto mesmo em último caso. O fabricante tem sempre um prazo significante para resolver a situação.

Existem marcas que têm o chamado DOA (dead on arrival) que caso o produto venha avariado de origem eles trocam logo por outro novinho. No entanto tal como referi os pixeis queimados não são considerados uma avaria, desde que não ultrapassem o número previsto por lei, pelo isso não é justicação para trocarem o portátil quanto mais devolverem o dinheiro.

Eu sei que é uma mer**, mas infelizmente é assim mesmo. Só não quero é que as pessoas pensem que têm direitos que não têm para depois não ficarem apeadas.
Cumprimentos,

Lusitano
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Mensagempor RuFuS » Domingo Out 16, 2005 10:18

Só vejo off-topic...e que tal se respondessem?
"E queria aqui anunciar também se faz favor, que isto aqui, que isto aqui, é uma cambada de gatunos, uma cambada de ladrões e uma cambada de xupistas...!" :mrgreen:
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Mensagempor trabalhador » Domingo Out 16, 2005 10:20

Destes artistas todos que falam com toda a certeza do mundo, gostaria de saber quantos é que já leram efectivamente a "Lei do Consumidor".
Ou limitam-se só a mandar postas de pescada?

Estão descontentes com o facto de o computador poder ter um pixel marado? Não comprem! É simples, não é? Se não comprarem de certeza que não têm problemas com pixeis.

Agora se o fabricante diz - antes da venda - que o artigo está em "conformidade" (ESTA É A PALAVRA MÁGICA), caso tenha até um certo número de pixeis atípicos, então não há pão para malucos.

"Devoluções" consagradas na lei, só em vendas à distância (14 dias), ou em contratos de crédito... Tudo o resto? Mitos, boatos, diz que disse, etc...

Mas também podem comprar numa dessas lojas que aceitam devoluções num prazo de 15 ou 30 dias. Aí sim, são obrigados a aceitar a devolução, mas apenas porque o dizem. Não porque a lei o diz.

Quando oiço falar na DECO, parece que falam no Deus todo o poderoso que resolve todos os problemas... fiem-se nisso. A DECO apenas é uma empresa, bastante lucrativa por sinal, que como os sindicatos, faz do alarido e do alarmismo o seu modo de vida... Autoridade? Zero...

Se visse da parte de alguns uma atitude de dúvida ainda era aquela. Mas não, vêm para aqui desinformar porque acham que sabem...
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Mensagempor trabalhador » Domingo Out 16, 2005 10:23

RuFuS Escreveu:Só vejo off-topic...e que tal se respondessem?

Dá-lhe umas pancadinhas de amor, talvez resolva. :wink:
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Mensagempor HELLienadO » Domingo Out 16, 2005 11:05

Bem para "reanimar" pixeis não haverá necessidade de um programa, há por aí uns vídeos(um pequeno AVI por exemps..) que repetidamente faz todo o ecrân variar pelas 3 cores RGB(red, green, blue), tal também é usado nas TV's LCD, deixa-se a coisa a correr umas horas e... com sorte os pixeis "adormecidos" acordam, com azar alguns que estavam animados podem ficar a dormir... já experimentei isso na minha PSP, e também já exerimentei esse programa q um user aqui já mt bem falou, que tem a vantagem de fazer a mesma coisa mas um pixel de cada vez, não esforçando assim os outros evitando q algum falhe, se existe programa assim para pc não sei, é possivel, é procurar, engraçado é q descobri com esse programa q o ecrân da minha psp não tinha pixeis adormecidos, são uns pontinhos de pó q ficam eluminados :P
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Mensagempor bbetoo » Domingo Out 16, 2005 11:42

Lusitano Escreveu:
Knyght Escreveu:
Lusitano Escreveu:
ultrabytes Escreveu:Lusitano

Ok... Então o melhor mesmo antes de comprar é verificar bem o monitor!

Sim, mas é complicado conseguires isso, pois as caixas vêm seladas, a não ser que compres um que esteja em exposição já aberto ou consigas convencer o vendedor a mostrar primeiro.

Ou então compras numa grande superificie em que te dão 15 ou 30 dias para devolveres ou trocares o produto caso não estejas satisfeito.

Desculpa mas por lei tens 15 dias pra resisdires o contrato, dizes que não tás satisfeito com o portatil e queres o dinheiro de volta, eles de certeza que não o quererão fazer pedes pra falar com o gerente se le não aceitar no dia seguinte pedes apoio a gabinete de apoio ao cosumidor da tua zona de residencia pra fazeres a carta registada com aviso de recepção que deve chegar antes dos 15 dias. Apresate nem é precisso insistires que o problema é um pixel morto!
Cumpz

Lá vem outro. Mas qual lei?? Nenhuma lei diz isso, não tens nada 15 dias para rescidir contracto, isso é EXCLUSIVAMENTE para vendas à distância.


Com o devido respeito que os teus 1500 posts merecem, mas olha que estás enganado. Esses 15 dias SÃO SEMPRE VÁLIDOS para quando compras qualquer coisa. Essa história da venda à distância chama-se direito de resolução e serve para quem compra coisas à distância (p.e.: por catálogo ou pela Internet) possa reaver o seu dinheiro por se sentir defraldado com a compra e vem previsto no Decreto-Lei nº 143/2001 de 26 Abril.
http://www.icp.pt/template20.jsp?catego ... tId=163115

Saliento o artº 6 alinea 1): "Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo."

Cumprimentos,

bbetoo
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Mensagempor bbetoo » Domingo Out 16, 2005 11:45

Lusitano Escreveu:
bbetoo Escreveu:
Lusitano Escreveu:
ultrabytes Escreveu:Lusitano

Ok... Então o melhor mesmo antes de comprar é verificar bem o monitor!

Sim, mas é complicado conseguires isso, pois as caixas vêm seladas, a não ser que compres um que esteja em exposição já aberto ou consigas convencer o vendedor a mostrar primeiro.

Ou então compras numa grande superificie em que te dão 15 ou 30 dias para devolveres ou trocares o produto caso não estejas satisfeito.


Complicado?!?!?
É extremamente fácil. Ter um pixel morto é exctamente igual a ter qualquer outra peça danificada. Vem uma máquina nova. O problema é justamente os monitores terem uma baixa taxa de fiabilidade no respeita uma taxa de 0 pixeis mortos.
Compras o portatil. Abres. Tem um pixel morto contactas o vendedor e eles providenciam um portatil novo como se tratasse de uma avaria no disco, combo drive ou qq outra coisa.
Cumprimentos,

bbetoo

lolol

Mas tu por acaso leste o que já se falou sobre isso?? A questão é que um pixel queimado não é considerado um defeito, não está abrangido pela garantia (a não ser que sejam vários), logo não podes trocar por uma máquina nova. Se assim fosse não estávamos a ter esta mer** de conversa nem havia tanta gente preocupada com isso, não achas?


Não é defeito?!?!? Só podes ser vendedor. Acredito que se fosse no teu portátil nao o quererias. Pois, nem eu.
De qualquer forma, ja ouviste falar de clausulas contratuais abusivas? Pronto podes dizer o que quiseres num contrato (isso é liberdade contratual) mas se for gravoso para uma das partes não pode ser aplicado, e é por isso que existem tribunais. O que acontece é q as marcas têm advogados contratados e tu não e não estás disposto a gastar uma pipa de massa para que te dêem um portatil novo.
Cumpriementos,

bbetoo
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Mensagempor bbetoo » Domingo Out 16, 2005 12:33

trabalhador Escreveu:Destes artistas todos que falam com toda a certeza do mundo, gostaria de saber quantos é que já leram efectivamente a "Lei do Consumidor".
Ou limitam-se só a mandar postas de pescada?

Estão descontentes com o facto de o computador poder ter um pixel marado? Não comprem! É simples, não é? Se não comprarem de certeza que não têm problemas com pixeis.

Agora se o fabricante diz - antes da venda - que o artigo está em "conformidade" (ESTA É A PALAVRA MÁGICA), caso tenha até um certo número de pixeis atípicos, então não há pão para malucos.

"Devoluções" consagradas na lei, só em vendas à distância (14 dias), ou em contratos de crédito... Tudo o resto? Mitos, boatos, diz que disse, etc...

Mas também podem comprar numa dessas lojas que aceitam devoluções num prazo de 15 ou 30 dias. Aí sim, são obrigados a aceitar a devolução, mas apenas porque o dizem. Não porque a lei o diz.

Quando oiço falar na DECO, parece que falam no Deus todo o poderoso que resolve todos os problemas... fiem-se nisso. A DECO apenas é uma empresa, bastante lucrativa por sinal, que como os sindicatos, faz do alarido e do alarmismo o seu modo de vida... Autoridade? Zero...

Se visse da parte de alguns uma atitude de dúvida ainda era aquela. Mas não, vêm para aqui desinformar porque acham que sabem...


Acrescento que podem ver no Código Civil que o comprador pode exigir q que o vendedor repare um bem vendido e que é defeituso
http://www.apdt.org/guia/Código%20Civil/cicompra_e_venda.htm art.º 913
Quanto à questão da DECO saliento que é uma organização que pode fazer colectivamente aquilo que individualmente muitos consumidores nao podem, não são, seguramente, os salvadores da pátria.
Cumprimentos,

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Mensagempor trabalhador » Domingo Out 16, 2005 13:17

bbetoo Escreveu:Com o devido respeito que os teus 1500 posts merecem, mas olha que estás enganado. Esses 15 dias SÃO SEMPRE VÁLIDOS para quando compras qualquer coisa.

Vá lá, onde é que isso está escrito? Qual é o decreto de lei e respectivo artigo?
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Mensagempor rjtd21 » Domingo Out 16, 2005 13:39

Voces sempre a dar.lhe.
O lusitano tem razão, pá! Um pixel fundido, embora seja fu(n)dido para quem o tem, não é considerado defeito passivel de ser reparado pela garantia.
Todo o equipamento que compram tem um contrato de garantia, onde lá esta xis coisas que ela mesmo nao cobre. NEste caso, os fabricantes dizem que um pixel fu(n)dido não é por eles considerado defeito de fabrico. Ao comprarem, aceitam o contrato.
Quem nao quizer pixeis fu(n)didos deve comprar portateis cujo fabricante garante que não tem (ASUS p.e.) ou entao comprar nas FNACs e VOBISs que deixam trocar o portatil em 15 ou 30 dias, sem perguntas. Claro que geralmente pagam mais.
Agora, se quizerem perder tempo, força. Vao-se queixar à deco. 15 dias para trocar tudo era uma borga. Eu ia comprar um carro, ia de ferias com ele 15 dias, depois entregava-o porque não tinha gostado. Isto só é possivel caso o carro apresentasse defeitos.
Neste caso, e prestem atenção, um pixel fundido é considerado uma caracteristica pelos fabricantes, e não um defeito. É uma caracteristica do LCD, advinda do processo de fabrico. E eles vendem isso assim. Não se comprometem a um ecrã a 100%. É como comprarem um leitor de mp3 que não tem radio. Não podem ir pedir o radio, pk simplesmente o fabricante disse que o produto nao tinha rádio incluido. O fabricante aqui diz que num ecrã de um milhão de pixeis, so garante 999 999 bons. Voces na pratica compram os 999 999 pixeis, e o 1 que falta é bonus. Felizmente há mais bonus que azares.
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Mensagempor bbetoo » Domingo Out 16, 2005 13:51

rjtd21 Escreveu:Voces sempre a dar.lhe.
O lusitano tem razão, pá! Um pixel fundido, embora seja fu(n)dido para quem o tem, não é considerado defeito passivel de ser reparado pela garantia.
Todo o equipamento que compram tem um contrato de garantia, onde lá esta xis coisas que ela mesmo nao cobre. NEste caso, os fabricantes dizem que um pixel fu(n)dido não é por eles considerado defeito de fabrico. Ao comprarem, aceitam o contrato.
Quem nao quizer pixeis fu(n)didos deve comprar portateis cujo fabricante garante que não tem (ASUS p.e.) ou entao comprar nas FNACs e VOBISs que deixam trocar o portatil em 15 ou 30 dias, sem perguntas. Claro que geralmente pagam mais.
Agora, se quizerem perder tempo, força. Vao-se queixar à deco. 15 dias para trocar tudo era uma borga. Eu ia comprar um carro, ia de ferias com ele 15 dias, depois entregava-o porque não tinha gostado. Isto só é possivel caso o carro apresentasse defeitos.
Neste caso, e prestem atenção, um pixel fundido é considerado uma caracteristica pelos fabricantes, e não um defeito. É uma caracteristica do LCD, advinda do processo de fabrico. E eles vendem isso assim. Não se comprometem a um ecrã a 100%. É como comprarem um leitor de mp3 que não tem radio. Não podem ir pedir o radio, pk simplesmente o fabricante disse que o produto nao tinha rádio incluido. O fabricante aqui diz que num ecrã de um milhão de pixeis, so garante 999 999 bons. Voces na pratica compram os 999 999 pixeis, e o 1 que falta é bonus. Felizmente há mais bonus que azares.


A questão não é essa. O que está em causa é que a lei diz que se nao vem bom o produto é defeituoso e haverá lugar à substituição ou reparação. O que eles entedem por defeituoso é que é engraçado. Eles consideram que um pixel nao é um defeito, mas uma dúzia já é passível de ser considerado um defeito. Um bom advogado dá volta a isto, mas quem está disporto a financiar esta cavalgada???? Eu não.
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Mensagempor Lusitano » Domingo Out 16, 2005 14:32

bbetoo Escreveu:Com o devido respeito que os teus 1500 posts merecem, mas olha que estás enganado. Esses 15 dias SÃO SEMPRE VÁLIDOS para quando compras qualquer coisa. Essa história da venda à distância chama-se direito de resolução e serve para quem compra coisas à distância (p.e.: por catálogo ou pela Internet) possa reaver o seu dinheiro por se sentir defraldado com a compra e vem previsto no Decreto-Lei nº 143/2001 de 26 Abril.
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Saliento o artº 6 alinea 1): "Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo."

?? Mas estás a dizer exactamente o que eu disse, que existe sim um prazo de 14 dias para se devolver um produto, mas APENAS para vendas à distância. Ou tu não percebes português ou estás a fazer um confusão desmarcada.

Agora mostra lá a lei que diz que em vendas físicas também podes devolver um produto se te der na telha, sim, porque era disso que estávamos a falar.
Cumprimentos,

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