bbetoo Escreveu:Acrescento que podem ver no Código Civil que o comprador pode exigir q que o vendedor repare um bem vendido e que é defeituso
http://www.apdt.org/guia/Código%20Civil/cicompra_e_venda.htm art.º 913
Quanto à questão da DECO saliento que é uma organização que pode fazer colectivamente aquilo que individualmente muitos consumidores nao podem, não são, seguramente, os salvadores da pátria.
Cumprimentos,
bbetoo
Sim, mas isso já todos sabemos. A questão é que os pixeis queimados NÃO SÃO considerados um defeito de fabrico porque o o fabricante avisa logo com antecedência que é possível que venha com um certo número de pixeis queimados, tu só aceitas se quiseres. E nenhum advogado vai mudar isso.
Agora se quiseres perder o teu tempo com DECOs e advogados estás à vontade, mas não passa disso, perder tempo.




