cacete2005 Escreveu:Pois, isso é o que vamos ver!!
Sabes que a essencia de 1 contrato reside no facto de ser 1 acordo bilateral, em que nenhuma das partes tem em seu poder a livre revogabilidade do mesmo certo!, entao se a ONI quisere fazer cessar o meu contrato por esse motivo, nao vai faze-lo sem qualquer tipo de contarpartida pra mim, isso pk a nova migração implica 1 mudança dos termos do meu actual contrato, ou seja , implica 1 modificação do mesmo, e como eu nao aceitei, nao pode (oni) livremente revogar o meu!!
Por essa lógica nenhum cliente poderá terminar o contrato com o prestador do serviço, qualquer que ele seja... pois eles não estarão interessados em perder um cliente, logo não será por mútuo acordo...
Comunicando com um prazo mínimo de 30 dias essa intenção, qualquer das partes pode dar como terminado um contrato (serviços não essenciais, seguros, ISPs, etc.).
Se houver condições especiais (por exemplo contratos a termo definido quando a intenção decorrer dentro do prazo) poderá haver direito a indemnização a pagar pela entidade cessante.
Vou procurar a cláusula dos contratos ONI e depois posto-a aqui...
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Aqui está:
(…)
9. Vigência e termo do Contrato
9.1. O contrato entra em vigor na data em que for celebrado ou, tratando-se de serviço Internet, na data em que for estabelecida a ligação ao serviço Internet.
9.2. O Contrato é celebrado por termo indeterminado, podendo ter uma duração mínima, desde que expressamente indicada nas Condições Particulares, vigorando enquanto não for denunciado pelo CLIENTE, mediante carta registada com aviso de recepção, caso em que terá o seu termo 15 (quinze) dias após a recepção da denúncia, excepto nos casos previstos na cláusula 6.7, em cujo caso o prazo de denúncia passa para 5 (cinco) dias.
9.3. O Contrato poderá ser denunciado pela ONI, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, caso em que terá o seu termo 15 (quinze) dias após a recepção da denúncia, se durante um período continuado de 180 (cento e oitenta) dias, 0 cliente não fizer uso dos SCE;
9.4. Nas Condições Particulares poderão ser estabelecidos prazos de duração e condições de renovação e denúncia diversas que prevalecerão sobre as fixadas nos números anteriores.
(…)
9.8. Para determinados serviços poderão ser fixados prazos de duração e condições de renovação e denúncia diversas, que prevalecerão sobre as fixadas nos pontos anteriores.
9.9. A ONITELECOM notificará o CLIENTE com 15 (quinze) dias de antecedência em caso de cessação da oferta do Serviço.
(…)