por rsaint » Domingo Set 03, 2006 0:57
Para quem tem duvidas em relação ao clube que deve de ficar na 1ª Liga:
Regulamento de Competições da LPFP:
Art.º 87 nº 4: Se um Clube ou mais Clubes da SuperLiga não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para essa competição serão relegados para a competição inferior ou delas excluídos caso não preencham os pressupostos exigíveis, sendo as vagas preenchidas pelos Clubes da SuperLiga melhor classificados na época anterior nos termos do n.º 2, ou, na sua ausência, pelos Clubes da Liga de Honra melhor classificados.
Isto não é consoante os gostos de cada um, há regulamentos!
Em Relação ao Gil Vicente, não tem razão nenhuma, eu conheço o processo todo pois sou adepto do Belenenses e já ha largos meses que acompanho o caso, o Fiuza é o do pior, mesmo que o Gil Vicente ganhasse em tribunal europeu (o que eu duvido) o Gil Vicente apenas iria ganhar dinheiro com isso, desportivamente o clube vai estar acabado pois um processo destes demora muitos anos até ser concluido.
Para além disso se o Gil Vicente tivesse perdido os pontos em que o Mateus jogou em clara irregularidade e em alguns deles até marcou, teria descido de divisão na mesma.
Uma Nota, o Valentim Loureiro tudo fez para evitar a descida do Gil, numa primeira votação da comissão disciplinar havia um Juiz que era filho de um vice presidente do Gil Vicente, houveram duas votações, da primeira vez Domingos Lopes renunciou ao direito de voto para haver isenção no CD, mas depois de haver a primeira votação em que o Gil Vicente perdeu 2-1 o Sr. Domingos Lopes voltou atrás e combinou com o Juiz Presidente Gomes da Silva em repetir a votação, felizmente o Presidente da Assembleia geral Adriano Afonso impediu a votação e afastou Domingos Lopes e Gomes da Silva que se demitiram, e teve-se de nomear mais um membro para haver quorum e houve unanimidade 3-0 contra o Gil Vicente.
-O Gil Vicente fez recurso para o Conselho de Justiça da Liga em que foi decidido que descia por Unanimidade com 5 votos.
-O Gil Vicente não aceitou e recorreu a um Tribunal Civil apresentando providencia cautelar, novamente em infracção com as leis da LPFP, FPF e FIFA das quais é filiado.
-Houveram duas infracções por recurso a Tribunais civis, a primeira para que o Mateus jogar na Liga e a 2nd para Impedir que a decisão de relegar o Gil Vicente para a Liga e manter o Belenenses fosse para a frente. A 2ª infracção pode levar a nova descida de divisão de acordo com os regulamentos vigentes.
Para alem disso se o Gil Vicente não retirar o processo dos tribunais civis pode vir a ser irradicado, deixando de existir como clube.
O Sr presidente da Liga tinha o Benfica - Belenenses marcado para o Domingo e quando soube que havia providencia cautelar resolveu mudar os jogos, foi isto que originou a grande confusão, o Major tinha legitimidade para invocar o interesse público (alias como Cunha Leal tinha sugerido na Sexta feira previa ao jogo) mas isso não lhe interessava, o Sr- Major até disse que não conhecia o caso nos largos meses que decorreram os inquéritos, o que não é verdade.
Isto é tudo importante de salientar porque põe grande parte do Sistema a nu, a Liga de futebol foi criada para atender os interesses de alguns, e enquanto existir, todo o futebol português está condenado à mediocridade, a começar com o castigo merecido pela FIFA.
Para aqueles que acham bem recorrer a tribunais civis em matéria desportiva, imaginem o que é todos os clubes recorrerem por causa de um arbitro ou por causa de um golo mal anulado ou por causa de um castigo, tudo que imaginem de cariz desportivo, era a anarquia total e os campeonatos nunca teriam fim. As leis da FIFA, LPFP e FPF existem para preservar o futebol, para proteger as leis vigentes e o normal funcionamento dos campeonatos.
Os regulamentos FIFA obrigam:
Artigo 61º dos Estatutos da FIFA:
«As confederações, os membros e as ligas» - i. é, para o que aqui importa – a UEFA, a FPF e a LPFP – «comprometem-se a reconhecer o TAS», i. é, o Tribunal Arbitral do Desporto, como instância jurisdicional independente. «Comprometem-se a tomar as medidas necessárias para que os seus membros, bem como os seus jogadores e dirigentes se submetam à arbitragem do TAS. Aplicam-se as mesmas disposições aos agentes de jogos e aos agentes de jogadores licenciados» (nº 1); «É proibido todo o procedimento perante um tribunal, salvo se o mesmo estiver especificamente previsto pelos regulamentos da FIFA» (nº 2); «as associações» - i. é, aqui a FPF - «devem incluir nos seus estatutos uma disposição segundo a qual os seus clubes e os seus membros não podem submeter um litígio perante os tribunais, devendo submeter qualquer eventual conflito aos órgãos da associação, da confederação ou da FIFA» (nº 3)