FIFA suspende Portugal

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Mensagempor rsaint » Terça Set 05, 2006 3:29

mreis Escreveu:Quanto ao caso Mateus pouca gente se lembra ou sabe que inicialmente a Liga não deu autorização ao Gil Vicente para inscrever o jogador, mas a Federação Portuguesa de Futebol não foi da mesma opinião e ao que parece até foi este organismo que aconselhou o Gil a recorrer aos tribunais civis!!!


Leiam os comunicados da FPF:

A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, reunida com carácter extraordinário, esta quarta-feira (30 de Agosto), na Sede da FPF, com a presença dos Srs. Presidentes do Conselho de Justiça e de Disciplina, analisou o chamado ‘caso Mateus’.

Importa, antes de mais, esclarecer alguns pontos que à FPF parecem ter sido insuficientemente clarificados, provocando confusão e ruído desnecessários na opinião pública, partindo do enquadramento legal em vigor, onde se estabelece que compete à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) toda a gestão do Futebol profissional e à FPF a gestão do Futebol não-profissional:


1. Da alegada autorização, por parte da FPF ao Gil Vicente, para que este Clube recorresse aos tribunais comuns.

1.1. Este caso iniciou-se com um pedido do Gil Vicente FC à LPFP para inscrever o jogador Mateus Galeano da Costa, anteriormente inscrito pelo Lixa FC como atleta amador.

1.2. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi posteriormente informada pelo Gil Vicente de que haveria um contrato entre o Lixa e o jogador Mateus, contrato este de natureza laboral, que atribuía ao jogador a função de ‘contínuo’ daquele Clube. Esta relação jurídica, naturalmente, não impedia a sua participação como jogador amador em campeonatos não-profissionais, uma vez que se tratava de um atleta amador com um compromisso desportivo de amador registado na Federação, não existindo, pois, qualquer contrato de trabalho desportivo.

1.3. Paralelamente, e com base nessa informação, o Gil Vicente solicitou à Federação que considerasse aquele contrato laboral com funções administrativas como contínuo, celebrado entre o Lixa e o jogador Mateus, como um verdadeiro contrato profissional desportivo, sem que as partes interessadas – o Lixa e o Sr. Mateus – o tenham requerido. Pretendeu com esta iniciativa o Gil Vicente que o jogador pudesse ser considerado como profissional de futebol para assim poder efectuar o registo do contrato de trabalho desportivo entretanto celebrado, contornando os regulamentos desportivos em vigor.

Só que, “esqueceu” o Gil Vicente que a FPF e a LPFP têm regras muito claras quanto à profissionalização e reamadorização de jogadores. Regras estas que se encontram claríssimas nos Regulamentos da Federação, e que prevêem um período obrigatório de pelo menos um ano para que um jogador que se tenha reamadorizado possa regressar à categoria de profissional.

Assim, a resposta da Federação (o célebre fax que o Gil Vicente alega ter sido perdido e cujo original se encontra nos arquivos da FPF) refere-se única e exclusivamente à relação laboral Lixa/Mateus. A FPF repete, pois, e para que fique definitivamente claro e não induza a comentários despropositados, que em nenhum momento interferiu, nem o poderia ter feito, em situações que configuravam uma natureza meramente laboral, não-desportiva.

1.4. Decidiu, então, o Gil Vicente recorrer aos tribunais comuns, não para procurar anular o contrato existente entre o Lixa e o Sr. Mateus, mas sim para obrigar a FPF e a LPFP a, violando os seus próprios Regulamentos, aceitar o registo de um contrato para produzir efeitos desportivos. Aliás, deveria o Gil Vicente ter recorrido para o Conselho de Justiça (órgão máximo da justiça do Futebol Português).

1.5. A reacção da FPF e LPFP foi, não só a de alertar o Gil Vicente para esta irregularidade, como também a de contestar por imperativo legal esta acção obtendo vencimento final, muito embora, no entretanto, e fruto da providência cautelar apresentada, o jogador tenha efectuado ilegalmente quatro jogos da principal Liga nacional. O Clube poderia, então, ter sido imediatamente suspenso.

1.6. Pelo que atrás se encontra exposto, fica claro que:
a. Nunca a FPF autorizou ou aconselhou o recurso do Gil Vicente a qualquer tribunal comum, para obrigar a LPFP a aceitar o registo do contrato do jogador.
b. O Gil Vicente sabia ou deveria saber que o Sr. Mateus não podia registar, na época 2005/06, um contrato profissional e sabia ou deveria saber que não podia recorrer aos tribunais comuns, violando os estatutos e regulamentos da FIFA/FPF/LPFP.

Fica, assim, completamente clarificada, sem margem para dúvidas e com toda a verdade, a posição da Federação Portuguesa de Futebol nesta matéria.


A FPF não aconselhou o Gil Vicente a recorrer a tribunais civis!!

Existe muita gente na comunicação social por exemplo que fala tudo o que lhe apetece sobre este caso sem ter conhecimento do processo, depois o povo que ouve certas barbaridades como não tem tempo ou vontade para se informar fica com uma ideia distorcida deste caso, em certos casos até existe manipulação da opinião pública.
rsaint
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Mensagempor paperless » Terça Set 05, 2006 3:34

Ao que parece as coisas neste momento estao nas maos da FPF que quase de certeza vai conseguir resolver o problema da forma que puder..

Pelo menos é o que a fifa exige para n suspender portugal.

Acho que estamos safos.
paperless
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Mensagempor vasco fernandes » Terça Set 05, 2006 8:23

penso que sim, porque ou o gil aseita a descida, ou já nao é permitido participar em mais nada, e nao é só a equipa pricipal, e também a equipa B e as escolas do gil e etc.............
Rguedes Escreveu:O B. alves... e um Grande Jogador... e nao faz entradas perigosas... muitas vezes joga no duro, mas nao e um jogador violento..
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Mensagempor Mezmerize » Terça Set 05, 2006 19:11

O Sr. Cunha Leal fez tudo para que o Belenenses ficasse na 1ª liga ou liga bwin o que lhe quiserem chamar... Fez com que 2 membros que votavam misteriosamente deixassem de votar e meteu lá um que votou belenenses...

Que culpa tem o Gil? Culpa tem quem deixou inscrever o Mateus à mais de meio ano atrás...
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Mensagempor Speed Dragon » Terça Set 05, 2006 19:45

Segundo parece vários clubes estavam interessados no Sr. Mateus ... e pediram "opiniões" a liga, na qual foi negativa sobre poderem adquirir o Sr. Mateus, mas o Gil Vicente contratou sem mais menos por isso, expliquem lá melhor a história da inscrição que ainda não percebi.
... Then a japanese tuning company spend a 150.000£ on the engine ...
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Mensagempor rsaint » Quarta Set 06, 2006 1:15

Mezmerize Escreveu:O Sr. Cunha Leal fez tudo para que o Belenenses ficasse na 1ª liga ou liga bwin o que lhe quiserem chamar... Fez com que 2 membros que votavam misteriosamente deixassem de votar e meteu lá um que votou belenenses...

Que culpa tem o Gil? Culpa tem quem deixou inscrever o Mateus à mais de meio ano atrás...


:roll: mas será possivel, bolas já expliquei isso no meu outro post...

fica aqui a cronologia dos eventos, basta ler e perceber:

Código: Seleccionar todos
6 de Junho
A Comissão Disciplinar dá razão ao Belenenses, penalizano o Gil Vicente com a descida de Divisão, por recurso aos tribunais comuns.

9 de Junho
Gomes da Silva, que tinha votado a favor do Belenenses, altera o sentido de voto.
Domingos Lopes, que por incmpatibilidades decidiu não participar na votação, decide votar a favor do Gil Vicente.

10 de Junho
Cabral Ferreira diz que o caso Mateus é caso de polícia.

12 de Junho
O Belenenses apresenta queixa-crima na PGR contra Gomes da Silva e Domingos Lopes, que votaram a favor do Gil Vicente.

14 de Junho
Gil Vicente lança a acusação da montagem de uma possível cabala.

16 de Junho
o jornal A Bola publica a carta de demissão de Pedro Mourão, juíz que confirmou existirem sérios indícios de conluio no processo.

6 de Julho
Conselho de Justiça anula a decisão da manutenção do Gil Vicente, considerando irregular a participação de Domingos Lopes na votação de Junho, que dava razão ao clube de Barcelos.

10 de Julho
Adriano Afonso, presidente da AG da Liga, anuncia que as demissões de Pedro Mourão e Frederico Cebola não foram aceites.

14 de Julho
Sorteio da Liga com o nome do Gil Vicente condicionado.

20 de Julho
Gomes da Silva demite-se da presidência da Comissão Disciplinar, ficando esta sem quórum.

21 de Julho
O Belenenses avança para a FIFA a fim de expor o caso. Adriano Afonso admite nomear novo presidente e cooptar um terceiro elemento.

24 de Julho
Adraino Afonso nomeia Pedro Mourão presidente interino da Comissão Disciplinar e mantém Frederico Cebola. O Gil Vicente diz que Adriano Afonso se apressou nas nomeações.

26 de Julho
José Fonseca e Silva, jurista sem ligações ao Desporto, nomeado como terceiro elemento da Comissão Disciplinar. Esta já pode decidir.

28 de Julho
Comissão Disciplinar marca para 1 de Agosto a divulgação da decisão sobre o caso Mateus.

1 de Agosto
Belenenses tem o parecer favorável da Comissão Disciplinar, por 3-0. Gil Vicente diz que vai recorrer para o Conselho de Justiça.

4 de Agosto
Gil Vicente apresenta recurso no CJ.

22 de Agosto
Conselho de Justiça decide a favor do Belenenses por unanimidade 5 votos a favor. Gil Vicente cai em definitivo na Liga de Honra.

O verdadeiro responsável deste processo todo é o Valentim Loureiro que disse que o Belenenses só jogava na Superliga se ele morresse, num restaurante em Leça da Palmeira e que felizmente foi em voz alta o suficiente.

Para aqueles que amam o futebol percebam, a Liga está dominada por uma mafia, há resultados combinados, arbitros comprados, tudo imaginável, para uns até pode não ser importante o futebol, mas se é assim aqui também será na politica, justiça, etc...
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Mensagempor vasco fernandes » Quarta Set 06, 2006 9:06

mas isso sempre foi assim!!!!!!
Rguedes Escreveu:O B. alves... e um Grande Jogador... e nao faz entradas perigosas... muitas vezes joga no duro, mas nao e um jogador violento..
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Mensagempor Mezmerize » Quarta Set 06, 2006 12:29

A tua cronologia começa a 6 de Junho... A inscrição do Mateus que foi o que referi não foi a 6 de Junho foi muito antes que tudo isso começou...
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Mensagempor rsaint » Quinta Set 07, 2006 5:10

Mezmerize Escreveu:A tua cronologia começa a 6 de Junho... A inscrição do Mateus que foi o que referi não foi a 6 de Junho foi muito antes que tudo isso começou...


Pois estava a responder ao teu outro post, mas fica aqui uma cronologia mais completa:

Código: Seleccionar todos
Época 2004/05
* Mateus joga no Felgueiras. No final da época e como o Felgueiras acabou com o seu futebol profissional o Lixa oferece-lhe um contrato com contínuo a ganhar menos de 400€ por mês. Mateus começa assim a época 2005/06 como amador no Lixa.

28 de Dezembro de 2005
* o Gil Vicente contrata Mateus ao Lixa, procedendo à sua inscrição nos serviços da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

4 de Janeiro de 2006
* o Gil Vicente F.C. requereu, junto do Departamento de Registo de Contratos da Liga, o registo de um contrato de trabalho desportivo celebrado com o atleta Mateus, destinado a vigorar no período de 01.01.2006 até ao termo da época desportiva de 2009/2010. Acompanhando o referido contrato encontrava-se cópia de um requerimento apresentado pelo Gil Vicente F.C. junto da FPF onde se requeria que fosse decidido que a inscrição, no início da corrente época do jogador Mateus pelo F.C. da Lixa como atleta amador, fosse alterada e passasse a ser considerada como uma inscrição de atleta profissional, alegando, para tanto, a simulação na celebração de contratos entre o dito atleta e o aludido Clube.

11 de Janeiro de 2006
* a LPFP deferiu as pretensões do Gil Vicente e o contrato não foi registado considerando não ser possível o registo de tal contrato durante a presente época por causa devido a:

Regulamento de Competições da LPFP
Artigo 31.º - (Participação de jogadores em competições oficiais)
1. Nas competições oficiais apenas podem participar os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).

Regulamento para Inscrições e Transferências dos Praticantes Amadores
Artigo 2.º
3. O jogador que tenha mudado da Classe de profissional para Amador, terá de permanecer pelo menos uma época como amador, não contando para este efeito a época em que se verifique a mudança, salvo se a mesma se processar no início da época e antes do início de qualquer prova em que o jogador participar.

Erro 1: primeira burrice do Gil Vicente que quis contratar um jogador amador para jogar numa competição profissional quando sabia (ou deveria saber) que o jogador não poderia mudar o seu estatuto para profissional antes de cumprir uma época como amador.

12 de Janeiro de 2006
* pelas mesmas razões a FPF veio a indeferir a pretensão do Gil Vicente F.C.

19 de Janeiro de 2006
* o TAF de Braga notifica a LPFP que se decide pelo indeferimento da providência cautelar requerida pelo o Gil Vicente e pelo jogador Mateus (auto N.º 94/06.5BEBRG) onde pediam a revogação provisória dos despachos proferidos pela FPF e pela LPFP.

Erro 2: segunda burrice do Gil Vicente que vai ao TAF de Braga não contestar o contrato amador do Mateus com o Lixa FC mas sim a recusa dos serviços da FPF e da LPFP em aceitar o registo do contrato do jogador Mateus. Aliás tanto a LPFP como a FPF declaravam-se incompetentes para a julgar se o contrato do Mateus era ou não uma simulação. Relembre-se que Mateus tinha um contrato com contínuo no Lixa FC para além do seu contrato como jogador amador.

Irregularidade 1: primeria infração do Gil Vicente que protesta junto do TAF de Braga juntamente com o jogador Mateus sem autorização da FPF ou da LPFP violando assim:

Regulamento Disciplinar da LPFP
Artigo 63.º (O recurso a tribunais comuns sem autorização da Liga e F.P.F.)
1. Os Clubes que, salvo nos casos directa, expressa e legalmente previstos, submetam aos tribunais a apreciação de questões contidas na regulamentação desportiva serão punidos com pena de baixa de divisão.
2. Não carece de autorização a interposição de acções judiciais destinadas a efectivar a responsabilidade por factos ilícitos culposamente praticados pela F.P.F., Liga, titulares dos seus órgãos ou funcionários.

Regulamento Disciplinar da FPF
Artigo 54º (Do recurso aos Tribunais comuns)
O clube que, em violação de jurisdição prevista nos Estatutos da FPF, submeta aos tribunais, directamente ou por interposta pessoa, o julgamento de questões estritamente desportivas é punido com suspensão por 1 a 4 épocas desportivas e indemnização pelos danos a que der causa, incluindo as despesas judiciais e extrajudiciais.

Estatutos da FIFA
Article 61 - Obligation
1 The Confederations, Members and Leagues shall agree to recognise CAS (Court of Arbitration for Sport)as an independent judicial authority and to ensure that their members, affiliated Players and Officials comply with the decisions passed by CAS. The same obligation shall apply to licensed match and players’ agents.
2 Recourse to ordinary courts of law is prohibited unless specifically provided for in the FIFA regulations.
3 To ensure the foregoing, the Associations shall insert a clause in their statutes stipulating that their clubs and members are prohibited from taking a dispute to ordinary courts of law and are required to submit any disagreement to the jurisdiction of the Association, the appropriate Confederation or FIFA.

27 de Janeiro de 2006
* o TAF do Porto notifica a LPFP que se decide pelo deferimento da providência cautelar requerida pelo jogador Mateus (auto N.º 241/06.7BEPRT) onde pediam a revogação provisória dos despachos proferidos pela FPF e pela LPFP suspendendo assim as decisões da LPFP e da FPF de não aceitar o contrato do jogador Mateus.

30 de Janeiro de 2006
* Director Executivo da LPFP, Dr. Cunha Leal, requereu junto do TAF do Porto que procedimentos deveria adoptar a LPFP face à contradição de julgados existentes (com o TAF de Braga).

31 de Janeiro de 2006
* em obediência ao despacho do TAF do Porto e como os esclarecimentos pedidos pela LPFP não chegaram antes do final das inscrições decidiu LPFP proceder ao registo provisório do jogador Mateus.

5 de Fevereiro de 2006 a 24 de Fevereiro de 2006
* o jogador Mateus joga pelo Gil Vicente em 5 jogos oficiais marcando 2 golos.

3 de Março de 2006
* o TAF do Porto informa a LPFP que rejeitou a providência cautelar pelo jogador Mateus e pelo levantamento das providências provisoriamente decretadas a 27 de Janeiro de 2006
* a LPFP determina o cancelamento do registo provisório do jogador Mateus impossibilitando-o de continuar a jogar na Liga BetandWin.
* a FPF depois de informada pela LPFP decide-se pelo cancelamento do registo provisório do jogador Mateus.

10 de Março de 2006
* o Gil Vicente recorre para o CJ da FPF para que as decisões da LPFP e da FPF (cancelamento do registo provisório do jogador Mateus) sejam canceladas.

17 de Março de 2006
* a Académica efectua uma participação contra o Gil Vicente por violação do artigo 63º N.º 1 do Regulamento de Disciplina da LPFP.

22 de Março de 2006
* o CJ da FPF rejeita o recurso do Gil Vicente de 10 de Março.

9 de Maio de 2006
* os Belenenses efectua uma participação contra o Gil Vicente por violação do artigo 63º N.º 1 do Regulamento de Disciplina da LPFP.

16 de Maio de 2006
* as participações do Belenenses e da Académica são convertidas em processo disciplinar contra o Gil Vicente.

28 de Maio de 2006
* Manuel Sousa, presidente do Lixa, revela no jornal "A Bola", que "Mateus não podia jogar na Liga", confessando que tinha avisado os responsáveis do Gil Vicente que "Mateus era amador e não podia ser inscrito na Liga, mas eles não quiseram saber". Aliás foi por esta razão que Paços de Ferreira e Vitória de Guimarães tinham desistido da contratação do jogador.

5 de Junho de 2006
* a CD da LPFP reúne-se e dá razão ao Belenenses, com dois votos a favor e um contra; Domingos Lopes, o quarto membro da Comissão Disciplinar, não comparece à reunião, alegando incompatibilidades por ser filho de um dirigente do Gil Vicente.

9 de Junho de 2006
* a CD la LPFP decide votar novamente o caso e Domingos Lopes declara então já não estar sujeito a incompatibilidades e decide votar contra o Belenenses empatando o caso a 2-2. Gomes da Silva presidente da CD da LPFP decide fazer uso de um “Voto de Qualidade” como presidente da CD da LPFP para dar a vitória ao Gil Vicente. Em função deste episódio os vogais os Juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola, apresentam a sua demissão ao Presidente da AG da LPFP, o Juiz Adriano Afonso.

Irregularidade 2: o advogado Domingos Lopes vota num caso onde o seu pai Vice-Presidente do Gil Vicente é claramente uma parte interessada, pese embora a demissão do pai nas vésperas do reunião. No mínimo e se tal não é mencionado nos Estatutos/Regulamentos da LPFP deverá fazer parte com certeza do Código Deontológico dos Advogados.

Irregularidade 3: então faz-se uma reunião, lavram-se actas e depois anula-se tudo? Com base em quê? Mas que raio de justiça é esta? Numa reunião decide-se por uma coisa e na outra reunião decidem-se por outra?

12 de Junho de 2006
* o Belenenses queixa-se à PGR devido aos contornos obscuros em que ocorreu esta mudança num processo que já estava decidido e que voltou a ser revisto e votado.

14 de Junho de 2006
* o Belenenses apresenta no Conselho Superior da Magistratura e na Ordem dos Advogados participações contra os comportamentos mantidos durante todo o processo do Juiz Gomes da Silva e do advogado Domingos Lopes.

6 de Julho de 2006
* o CJ da FPF anulou a decisão de manutenção do Gil Vicente na LPFP de 9 de Junho. O CJ da FPF considerou irregular a participação do filho de um vice-presidente do Gil Vicente e remete a apreciação do caso novamente para a CD da LPFP «sem intervenção do doutor Domingos Lopes».

19 de Julho de 2006
* O Juiz Gomes da Silva pede adiamento de 2 dias por motivos particulares da reunião da CD da LPFP que se deveria realizar nesse mesmo dia.

20 de Julho de 2006
* o Gil Vicente suscitou um requerimento chamado «incidente de suspeição» sobre os Juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola da CD da LPFP.
* o Juiz Gomes da Silva despacha o requerimento do Gil Vicente para o CJ da FPF.

Irregularidade 4: os regulamentos/estatutos da LPFP nao prevém a fugura de “incidente de suspeicao” invocada pelo Gil Vicente.

Irregularidade 5: o relator do processor é o Juiz Pedro Mourão sendo que desta forma o Juiz Gomes da Silva extravasou as suas competências ao enviar o requerimento do Gil Vicente para o CJ da FPF.

* o processo não segue desta forma para o CJ da FPF.

21 de Julho de 2006
* o Juiz Gomes da Silva demite-se deixando a CD da LPFP sem quorum.

26 de Julho de 2006
* o Juiz Adriano Afonso não aceita as demissões anteriormente apresentadas pelos Juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola e nomeia o Juiz Pedro Mourão como Presidente da CD da LPFP de acordo com o artigo 21.º Nº.1 dos Estatutos da LPFP.

Estatutos da LPFP - Comissão Disciplinar
Artigo 21.º
1. Na eventualidade de vacatura do lugar de presidente de um órgão da Liga, com excepção do Presidente, o mesmo é preenchido pelo primeiro efectivo, segundo a ordem de precedência da lista, sem prejuízo dos casos em que os Estatutos ou o Regulamento Geral prevejam diferentemente.

* o Juiz Adriano Afonso nomeia o Dr. José Fonseca da Silva como terceiro membro da CD da LPFP de modo a que esta tenha quorum de acordo novamente com o artigo 21.º dos Estatutos da LPFP, Nº. 2 e 3.

Estatutos da LPFP - Comissão Disciplinar
Artigo 21.º
2. As vagas que se verifiquem em qualquer dos órgãos, além das previstas no n.º 1, serão preenchidas pelos suplentes, segundo a ordem de precedência na lista.
3. Se um órgão ficar sem “quorum” de funcionamento proceder-se-á a eleição intercalar no prazo máximo de trinta dias, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar, interinamente, membros em número necessário para o regular funcionamento do órgão, os quais exercerão funções até à tomada de posse dos eleitos.

27 de Julho de 2006
* Gil interpôs recurso contencioso e anulação dos actos e despachos proferidos pelo Presidente da Assembleia Geral da LPFP, o Juiz Adriano Afonso, no âmbito do processo de recomposição da CD.

Nota: obviamente este recurso foi recusado uma vez que o Juiz Adriano Afonso limitou-se a cumprir o Artigo 21 dos Estatutos da LPFP.

1 de Agosto de 2006
* a CD da LPFP condena Gil Vicente a descer de divisão por unanimidade!!! (3-0)

2 de Agosto de 2006
* o advogado do Gil Vicente, Pedro Macieirinha, vai recorrer da decisão do «caso Mateus», mas só no último dia do prazo, no sentido de «arrastar» a decisão para a próxima temporada. O advogado chega a dizer publicamente que «O recurso está pronto, mas fazemos dar entrada só no último dia para que se veja que de facto não há qualquer pressa em decidir este caso, até porque a decisão só tem efeitos para a próxima época a não ser que de facto Pedro Mourão também queira decidir sem ter lá o processo. Mas é impossível que no dia 9 possa haver uma decisão.»

Estatutos da Ordem dos Advogados - Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro
Artigo 85.º - Deveres para com a comunidade
1 - O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
2 - Em especial, constituem deveres do advogado para com a comunidade:
a) Não advogar contra o direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação de lei ou a descoberta da verdade; (...)

Artigo 88.º - Discussão pública de questões profissionais
1 - O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.

Irregularidade 6 - Ou seja estes senhores julgam-se tão impunes que o próprio advogado do caso discute publicamente o caso com a Comunicação Social e admite estar a empatar o caso! Como é possível que a Ordem dos Advogados deixe passar em claro tal descarado e assumido incumprimento aos seus estatutos?

9 de Agosto de 2006
* o CJ da FPF adia a reunião para deliberar o recurso do Gil Vicente à decisão da CD da LPFP que decidiu por unanimidade a despromoção do Gil Vicente á Liga de Honra. É veiculado pela Comunicação Social que tal adiamento se deveu ao atraso da LPFP de enviar os documentos para o CJ da FPF.

Nota: com certeza que todos os faxes da LPFP ficaram sem tinta naquele instante...

22 de Agosto de 2006
* o CJ da FPF dá razão ao Belenenses. Uma decisão unânime de todos os membros!!! (6-0)

23 de Agosto de 2006
* o Gil Vicente recorre para o TAF Lisboa da decisão do CJ da FPF

Irregularidade 7 - o Gil Vicente volta a recorrer para os tribunais civis desrespeitando as Leis da LPFP, da FPF, da UEFA e da FIFA e também uma Lei da República Portuguesa. A Lei de Bases do Desporto!

24 de Agosto de 2006
* TAF Lisboa suspende as decisões da CD LPFP e do CJ da FPF para até poder analisar os acordãos ordenando à LPFP que se realizem os jogos Benfica-Gil Vicente e Leixões-Belenenses até que a sua decisão final seja conhecida.

Nota: Nada obrigava a LPFP a prosseguir com os jogos. O TAF de Lisboa apenas suspendeu as decisões do CD da LPFP e do CJ da FPF. O que o Major Valentim tinha de fazer e não o fez logo era suspender os jogos dos clubes até que o TAF de Lisboa emitisse uma opinião. Não estaria a contrariar nenhum tribunal. Mas se calhar não lhe interessava isso...

25 de Agosto de 2006
* a FIFA intima FPF a punir Gil Vicente.
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Mensagempor CR9 » Quinta Set 07, 2006 8:39

rsaint, não metas as notícias em código mete antes em citação.. :wink:
Não sabe assinar
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Mensagempor Tiago_Ferreira » Quinta Set 07, 2006 13:16

Acho que o Leixões tem alguma razao para subir porque, o Belenenses desceu devido a falta de pontos e o Gil Vicente descia devido ao problema que causou no tribunais.
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