mreis Escreveu:Quanto ao caso Mateus pouca gente se lembra ou sabe que inicialmente a Liga não deu autorização ao Gil Vicente para inscrever o jogador, mas a Federação Portuguesa de Futebol não foi da mesma opinião e ao que parece até foi este organismo que aconselhou o Gil a recorrer aos tribunais civis!!!
Leiam os comunicados da FPF:
A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, reunida com carácter extraordinário, esta quarta-feira (30 de Agosto), na Sede da FPF, com a presença dos Srs. Presidentes do Conselho de Justiça e de Disciplina, analisou o chamado ‘caso Mateus’.
Importa, antes de mais, esclarecer alguns pontos que à FPF parecem ter sido insuficientemente clarificados, provocando confusão e ruído desnecessários na opinião pública, partindo do enquadramento legal em vigor, onde se estabelece que compete à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) toda a gestão do Futebol profissional e à FPF a gestão do Futebol não-profissional:
1. Da alegada autorização, por parte da FPF ao Gil Vicente, para que este Clube recorresse aos tribunais comuns.
1.1. Este caso iniciou-se com um pedido do Gil Vicente FC à LPFP para inscrever o jogador Mateus Galeano da Costa, anteriormente inscrito pelo Lixa FC como atleta amador.
1.2. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi posteriormente informada pelo Gil Vicente de que haveria um contrato entre o Lixa e o jogador Mateus, contrato este de natureza laboral, que atribuía ao jogador a função de ‘contínuo’ daquele Clube. Esta relação jurídica, naturalmente, não impedia a sua participação como jogador amador em campeonatos não-profissionais, uma vez que se tratava de um atleta amador com um compromisso desportivo de amador registado na Federação, não existindo, pois, qualquer contrato de trabalho desportivo.
1.3. Paralelamente, e com base nessa informação, o Gil Vicente solicitou à Federação que considerasse aquele contrato laboral com funções administrativas como contínuo, celebrado entre o Lixa e o jogador Mateus, como um verdadeiro contrato profissional desportivo, sem que as partes interessadas – o Lixa e o Sr. Mateus – o tenham requerido. Pretendeu com esta iniciativa o Gil Vicente que o jogador pudesse ser considerado como profissional de futebol para assim poder efectuar o registo do contrato de trabalho desportivo entretanto celebrado, contornando os regulamentos desportivos em vigor.
Só que, “esqueceu” o Gil Vicente que a FPF e a LPFP têm regras muito claras quanto à profissionalização e reamadorização de jogadores. Regras estas que se encontram claríssimas nos Regulamentos da Federação, e que prevêem um período obrigatório de pelo menos um ano para que um jogador que se tenha reamadorizado possa regressar à categoria de profissional.
Assim, a resposta da Federação (o célebre fax que o Gil Vicente alega ter sido perdido e cujo original se encontra nos arquivos da FPF) refere-se única e exclusivamente à relação laboral Lixa/Mateus. A FPF repete, pois, e para que fique definitivamente claro e não induza a comentários despropositados, que em nenhum momento interferiu, nem o poderia ter feito, em situações que configuravam uma natureza meramente laboral, não-desportiva.
1.4. Decidiu, então, o Gil Vicente recorrer aos tribunais comuns, não para procurar anular o contrato existente entre o Lixa e o Sr. Mateus, mas sim para obrigar a FPF e a LPFP a, violando os seus próprios Regulamentos, aceitar o registo de um contrato para produzir efeitos desportivos. Aliás, deveria o Gil Vicente ter recorrido para o Conselho de Justiça (órgão máximo da justiça do Futebol Português).
1.5. A reacção da FPF e LPFP foi, não só a de alertar o Gil Vicente para esta irregularidade, como também a de contestar por imperativo legal esta acção obtendo vencimento final, muito embora, no entretanto, e fruto da providência cautelar apresentada, o jogador tenha efectuado ilegalmente quatro jogos da principal Liga nacional. O Clube poderia, então, ter sido imediatamente suspenso.
1.6. Pelo que atrás se encontra exposto, fica claro que:
a. Nunca a FPF autorizou ou aconselhou o recurso do Gil Vicente a qualquer tribunal comum, para obrigar a LPFP a aceitar o registo do contrato do jogador.
b. O Gil Vicente sabia ou deveria saber que o Sr. Mateus não podia registar, na época 2005/06, um contrato profissional e sabia ou deveria saber que não podia recorrer aos tribunais comuns, violando os estatutos e regulamentos da FIFA/FPF/LPFP.
Fica, assim, completamente clarificada, sem margem para dúvidas e com toda a verdade, a posição da Federação Portuguesa de Futebol nesta matéria.
A FPF não aconselhou o Gil Vicente a recorrer a tribunais civis!!
Existe muita gente na comunicação social por exemplo que fala tudo o que lhe apetece sobre este caso sem ter conhecimento do processo, depois o povo que ouve certas barbaridades como não tem tempo ou vontade para se informar fica com uma ideia distorcida deste caso, em certos casos até existe manipulação da opinião pública.





