Forum Overdadeiro com providência cautelar...

Forum de conversa geral, provavelmente não relacionada com hardware. Apesar de ser treta, mensagens sem interesse serão moderadas!

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Mensagempor Akuma » Quinta Jul 26, 2007 13:30

ReDsOuL Escreveu:
Akuma Escreveu:Em vez de andarem a fechar sites de pirataria deviam era andar a investigar criminosos, assassinos e violadores que andam por ai a rirem-se dos outros. Uma pessoa que saque um filme vai 3 anos de prisão então para isso o Carlos Cruz e outros pedófilos deviam ser enforcados e assim que anda o nosso pais.
Secalhar se reduzirem os preços dos DVD's CD's e outras coisas era melhor e não existiria pirataria. Um CD em Portugal custa 20€ e um DVD 25€ enquanto noutros paises é 30% ou mais barato.


e nao te esquecas que nesses paises onde é mais barato, os ordenados sao mais elevados!


Pois esqueci-me disso que ainda é mais grave.
O crime não é fazer pirataria é quem mete à venda DVD's e CD's a 20 e tais Euros enquanto existem pessoas que vivem na desgraça.
Não se metam comigo porque sou drogado!
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Mensagempor sergio.pontes » Quinta Jul 26, 2007 13:39

Akuma Escreveu:
ReDsOuL Escreveu:
Akuma Escreveu:Em vez de andarem a fechar sites de pirataria deviam era andar a investigar criminosos, assassinos e violadores que andam por ai a rirem-se dos outros. Uma pessoa que saque um filme vai 3 anos de prisão então para isso o Carlos Cruz e outros pedófilos deviam ser enforcados e assim que anda o nosso pais.
Secalhar se reduzirem os preços dos DVD's CD's e outras coisas era melhor e não existiria pirataria. Um CD em Portugal custa 20€ e um DVD 25€ enquanto noutros paises é 30% ou mais barato.


e nao te esquecas que nesses paises onde é mais barato, os ordenados sao mais elevados!


Pois esqueci-me disso que ainda é mais grave.
O crime não é fazer pirataria é quem mete à venda DVD's e CD's a 20 e tais Euros enquanto existem pessoas que vivem na desgraça.


Sim! mas deixa que Isaltino's e outros FDP's andam ai literalmente a gozar com quem trabalha, a esses não lhes acontece nada! sobrinhos taxistas e assim, estão completamente na boa...

Mas no entanto que não te esqueças que se te puderem pegar por causa de um download de um qualquer filmezito ou mp3, então descansa que eles vão andar atrás...
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Mensagempor Akuma » Quinta Jul 26, 2007 13:48

Então para isso os Policias têm de prender primeiros os filhos deles. Aposto que muitos deles ou todos já fizeram download de qualquer coisa ilegal por isso vá os filhos dos policias tudo para a cadeia...
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Mensagempor elninu13 » Domingo Jul 29, 2007 4:28

Boas,

Venho anuciar que o Overdadeiro.com abriu, mas inda limitado pois se entrarem no forum verao isso. Contudo existe um backup do dia 25/07/07. Aguarda-se que o mamakao trate do assunto.

Mais info no proprio forum, depois posto aqui novidades

Fiquem bem pessoal :wink:
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Mensagempor Animus » Domingo Jul 29, 2007 23:54

[...]foi aprovada uma lei abrangente a todos os estados membros da União Europeia em que a lei diz que desde que seja para uso privado sem intenção de venda ou que se destine a fins comerciais não incorrerá em qualquer tipo de infracção.
paço a citar “A violação terá de ser cometida à escala comercial – excluindo-se, portanto, os actos efectuados por utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos – e intencional[...]


e esta hein?
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Mensagempor Azarael » Segunda Jul 30, 2007 0:25

Animus Escreveu:
[...]foi aprovada uma lei abrangente a todos os estados membros da União Europeia em que a lei diz que desde que seja para uso privado sem intenção de venda ou que se destine a fins comerciais não incorrerá em qualquer tipo de infracção.
paço a citar “A violação terá de ser cometida à escala comercial – excluindo-se, portanto, os actos efectuados por utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos – e intencional[...]


e esta hein?


Isso já é a lei em vigor em Portugal há decadas. É preciso existir dinheiro envolvido.
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Mensagempor Akuma » Segunda Jul 30, 2007 8:20

Também não lhe parece ser extremamente urgente intervir por meio de sanções penais, uma vez que a protecção das patentes já está assegurada em muitos Estados-Membros por sanções de natureza penal (multa e prisão): é o caso, por exemplo, da ordem jurídica alemã, austríaca, dinamarquesa, espanhola, francesa, húngara, italiana, neerlandesa e portuguesa.


Acho que portugal não está incluido!!! Ou então fui eu que li mal :roll: lol
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Mensagempor jotoa » Segunda Jul 30, 2007 8:38

Azarael Escreveu:
Animus Escreveu:
[...]foi aprovada uma lei abrangente a todos os estados membros da União Europeia em que a lei diz que desde que seja para uso privado sem intenção de venda ou que se destine a fins comerciais não incorrerá em qualquer tipo de infracção.
paço a citar “A violação terá de ser cometida à escala comercial – excluindo-se, portanto, os actos efectuados por utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos – e intencional[...]


e esta hein?


Isso já é a lei em vigor em Portugal há decadas. É preciso existir dinheiro envolvido.

Isso significa que download para uso próprio não é sancionado?
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Mensagempor KrIaXPaTaLa » Segunda Jul 30, 2007 8:44

O que eu tinha lido mencionava a impossibilidade de cumprir pena de prisão, não encontrei nada sobre possíveis coimas. Mas mesmo essa norma da UE ainda não tinha tido confirmação de ter sido aplicada cá.

Se se confirmar isso, então, está feita justiça.

Cumprimentos,

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Mensagempor Azarael » Segunda Jul 30, 2007 10:25

A lei portuguesa já têm essa isenção :


Art. 75.º
(...)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;


Repito, isto é a lei em vigor.
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Mensagempor jotoa » Segunda Jul 30, 2007 12:08

Então se fôr para uso pessoal é de estar descansado?
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Mensagempor |_xenon_| » Segunda Jul 30, 2007 18:39

epah os tribunais atolados em mer** e estes estupidos a quererem entupi-los mais looool matem-se todos!!!
Querem saber isto pra mim vai dar tudo em aguas passadas, mas tamos aqui pra ver os sucedidos lol
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Mensagempor sergio.pontes » Segunda Jul 30, 2007 23:37

Azarael Escreveu:A lei portuguesa já têm essa isenção :


Art. 75.º
(...)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;


Repito, isto é a lei em vigor.


Isto devia ser "escarrapachado" na entrada que qualquer forum P2p em portugal... certamente iria acalmar muitas alminhas que por ai andam...
sergio.pontes
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Mensagempor skyruner » Segunda Jul 30, 2007 23:49

sergio.pontes Escreveu:
Azarael Escreveu:A lei portuguesa já têm essa isenção :


Art. 75.º
(...)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;


Repito, isto é a lei em vigor.


Isto devia ser "escarrapachado" na entrada que qualquer forum P2p em portugal... certamente iria acalmar muitas alminhas que por ai andam...
Sim, mas após uma pesquisa encontrei isto:
ARTIGO 76º Requisitos

1 – A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:
a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;
b) Nos casos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução;

Agora fiquei com a ideia que podemos ter na boa, desde que seja para uso privado. Mas em que consiste esta tal remuneração?

Já agora, aqui fica a legislação no que toca aos direitos de autor:
http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat ... sterCat=56
Satellite A200-1GB | HTC Magic | SE K750i | 360 Elite + Regza AV 32"
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Mensagempor miguelrsantos » Terça Jul 31, 2007 10:03

skyruner Escreveu:
sergio.pontes Escreveu:
Azarael Escreveu:A lei portuguesa já têm essa isenção :


Art. 75.º
(...)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;


Repito, isto é a lei em vigor.


Isto devia ser "escarrapachado" na entrada que qualquer forum P2p em portugal... certamente iria acalmar muitas alminhas que por ai andam...
Sim, mas após uma pesquisa encontrei isto:
ARTIGO 76º Requisitos

1 – A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:
a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;
b) Nos casos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução;

Agora fiquei com a ideia que podemos ter na boa, desde que seja para uso privado. Mas em que consiste esta tal remuneração?

Já agora, aqui fica a legislação no que toca aos direitos de autor:
http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat ... sterCat=56



Código do Direito de Autor e Direitos Conexos

http://fevip.edupt.net/content/view/37/33/



Título IV
Da violação e defesa do direito de
autor e dos direitos conexos



Artigo 195º
Usurpação


1- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
2- Comete também o crime de usurpação:
a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, "upload de ficheiros como exemplo "[ quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica; Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem a autorização do autor;
c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.
3- Será punido com as penas previstas no artigo 197º o autor que, tendo transmitido, total ou parcialmente, os respectivos direitos ou tendo autorizado a utilização da sua obra por qualquer dos modos previstos neste Código, a utilizar directa ou indirectamente com ofensa dos direitos atribuídos a outrém.
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