GNR - Transporte de Armas e equipamento de Airsoft no carro

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GNR - Transporte de Armas e equipamento de Airsoft no carro

Mensagempor cyberj » Sexta Jan 15, 2010 11:38

Bom dia a todos;


Eu sou praticante de Air Soft, e à cerca de um mês tive uma situação muito caricata...

Ia para um jogo, e como estava um frio de rachar, não me apeteceu levar vestido roupa normal, para depois estar a trocar e a passar frio...

Então lá fui eu, de Camuflado, colete tatico, botas e afins... quando de repente foi mandado parar por uma operação stop da GRN (Guardas de Posto e não BT)...

Assim que encostei, quando me pediram os documentos, alem do BI, Carta de Condução, e documentos da viatura, como estava de camuflado, entreguei tambem ao GNR o respectivo cartao de socio da federação de Air Soft, e informei o Guarda, que transportava na mala do carro, devidamente acondicionado, as seguintes replicas de Airsoft: uma MP5SD6, 4 granadas tipo pinha, um Desert Eagle 45', uma faca de sobrevivencia, e 5 flash bang's....

Pensei, que ao dizer em antecipação toda esta informação, iria evitar qualquer tipo de problema com as autoridades....

Qual não foi o meu espanto, que depois de ele verificar todo o equipamento, e as respectivas facturas de compra, me obrigou a acompanha-lo ao posto, para verificar se as armas estavam dentro da lei...

Depois de todas as verificações ainda me disse que para a proxima vez que me apanha-se da camuflado vestido, me passaria uma multa. Pois é ilegal andar com equipamento militar vestido...

As minhas perguntas são:

1.É realmente proibido andar vestido de camuflado? Sempre vi os caçadores com eles vestidos...
2. Sou obrigado a perder tempo e acompanhar os GNR's ao Posto pelo motivo de serem ignorantes e não conhecerem a lei das armas? Pois parece-me ridiculo eu ter que perder uma hora pela falta de conhecimento deles....
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Mensagempor LuisFilipe » Sexta Jan 15, 2010 14:50

Duvido que seja ilegal vestir camuflado no entanto tens que compreender que vivemos numa ditadura e esses são os mesmos guardas / militares do antigo regime que continuam habituados a espezinhar o Cidadão da Republica a seu belo prazer.

Pouco podes fazer contra esse tipo de actuação que não te traga despesas e dissabores porque embora haja 'tibunalica' esta é dispendiosa, demorada e muito mas muito pouco justa.

Da próxima vez:
1. não mostres o B.I. porque não és obrigado a fazer, basta dizer que não o tens contigo e não te podem multar, está identificado por um documento oficial com fotografia a Carta de condução, só o pedido do mesmo é abuso de autoridade.

2. Guarda as 'armas' detro de um saco (just in case) e não digas nada, se te preguntarem, vais ter com um amigo teu que é caçador (Não nunca disseste que ias caçar)
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Mensagempor Kayn » Sexta Jan 15, 2010 15:03

vou estar a falar de cor, em termos legais, mas já vi muita gente vestida de equipamento tipo "camuflagem" e nunca vi ninguem a ter problemas. alias, não vejo mesmo qual é o problema.
Até já foi moda e tudo...

Teres que ir ao posto por causa desse motivo em particular, é estúpido, visto isso estar devidamente documentado. Agora, se ele te pede para ir ao posto e tu te recusas, é uma desautorização da "autoridade". A partir daí, esse passa a ser o motivo e pode sempre extrapolar pra 500 motivos diferentes pelos quais ele quer que o acompanhes.
Neste momento é bom arranjar testemunhas, nem que seja um transeunte sem culpa nenhuma que esteja por perto.
Se chegar ao ponto em que é a tua palavra contra a do ignorante, a dele é a que é levada em consideração (porque é considerado que as bestas não são homens nem cidadãos e que valem mais que os outros) a menos que tenhas a tua testemunha. Sem stress, se é contra a bófia e a razão ta do teu lado quase qualquer pessoa te ajuda.

Mas vale a pena ir com ele e armar barulho dentro do posto. Pelo menos tens testemunhas e vais estragar o dia ao otário que não tinha melhor pra fazer do que estragar o teu.

Essa de contradizer a bófia, já tenho experiencia, testemunhas sao a chave.

Ah, e não, não tenho um único motivo pra gostar da bófia. Quando precisei deles, f*deram-me, quando nao precisei, f*deram-me na mesma, mesmo sem culpa.
Há excepções a regra, mas ainda estou para a encontrar.
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Mensagempor cyberj » Sexta Jan 15, 2010 16:40

O motivo que me deram para me levar ao posto foi simplemente porque tinham de consultar a lei das armas para confirmar que a minha MP5 e a Desert Eagle estavam pintadas de vermelho na percentagem exigida por lei....

Acho que para a proxima, juntamente com as facturas das armas junto uma copia da lei...lol
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Mensagempor jotoa » Sexta Jan 15, 2010 18:34

Bem, se me fossem chatear cada vez que ando de casaco camuflado, devia fazer visitas semanais à esquadra durante o tempo frio :lol:
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Mensagempor DeD » Domingo Jan 17, 2010 11:42

LuisFilipe Escreveu:Duvido que seja ilegal vestir camuflado no entanto tens que compreender que vivemos numa ditadura e esses são os mesmos guardas / militares do antigo regime que continuam habituados a espezinhar o Cidadão da Republica a seu belo prazer.

Pouco podes fazer contra esse tipo de actuação que não te traga despesas e dissabores porque embora haja 'tibunalica' esta é dispendiosa, demorada e muito mas muito pouco justa.

Da próxima vez:
1. não mostres o B.I. porque não és obrigado a fazer, basta dizer que não o tens contigo e não te podem multar, está identificado por um documento oficial com fotografia a Carta de condução, só o pedido do mesmo é abuso de autoridade.

2. Guarda as 'armas' detro de um saco (just in case) e não digas nada, se te preguntarem, vais ter com um amigo teu que é caçador (Não nunca disseste que ias caçar)


Boas, para informação tua:

- Os militares do antigo regime já não estão no activo: os que entraram em 1980 já estão fora do activo (a ditadura terminou em 1974 caso não saibas);

- Caso não tenhas BI, mesmo com carta de condução que serve de documento de identificação, levas com €30 de coima por não te fazeres acompanhar dos documentos exigidos pelo Código da Estrada (artigo 85º alínea a))... Se mesmo assim tens dúvidas, consulta o Despacho 142-A/2002 da ex-DGV, que passo a citar:

"Para efeitos de preenchimento do auto de contra-ordenação, os documentos de identificação aceites pela DGV, em conformidade com o despacho n.º 142-A/2002 (DR n.º 1, II Série, de 02JAN), pode ser:

a) Bilhete de Identidade:
 Arquivo Civil;
 Exército;
 Força Aérea;
 GNR;
 Marinha;
 PSP;
 Guarda Fiscal (para as pessoas que ainda possuem);

b) Título de residência
 Título de residência temporária (SEF);
 Título de residência vitalícia (SEF);
 Título de residência anual (SEF);

c) Passaporte;

d) Corpo diplomático.
"

E o abuso de autoridade não é um crime especifico. O que queria dizer seria abuso de poder, mas mesmo esse crime pressupõe que o agente tenha beneficio ilegítimo para si ou para terceiros, o que não é o caso.

E já agora, de uma forma geral:

O uso de vestuário militar não tem coima, isto é, não constitui nenhum ilícido administrativo. Porém, o Código Penal prevê que é proibido o uso de uniformes que se pretendam confundir o agente com algum tipo de funcionário público (art. 306º CP)

Respondendo às questões:

1. Não deves ser autuado, porque muita gente anda vestida dessa maneira e tinhas um motivo justificativo. Desde que não te vistas igual a um militar das FA's não haverá problema;

2. Não terás obrigatoriamente que ir ao Posto (pois não estás detido nem retido em virtude de não teres identificação pessoal), mas tens que aguardar até que confirmem que as armas estão legais. A segurança prevalece sobre a tua liberdade, é do entendimento do Tribunal Constitucional que para certos Direitos, Liberdades e garantias serem salvaguardados, terão os cidadãos de abdicar de alguns deles em consequência do Direito à segurança, segundo o Acórdão 479/1994.

E não te esqueças que ninguém sabe leis de cor... se assim fosse os julgamentos demoravam segundos. Existem milhares de legislações que se aplicam às forças de segurança: querias que soubessem na ponta da língua tudo?
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Mensagempor LuisFilipe » Domingo Jan 17, 2010 21:30

DeD Escreveu:
LuisFilipe Escreveu:Duvido que seja ilegal vestir camuflado no entanto tens que compreender que vivemos numa ditadura e esses são os mesmos guardas / militares do antigo regime que continuam habituados a espezinhar o Cidadão da Republica a seu belo prazer.

Pouco podes fazer contra esse tipo de actuação que não te traga despesas e dissabores porque embora haja 'tibunalica' esta é dispendiosa, demorada e muito mas muito pouco justa.

Da próxima vez:
1. não mostres o B.I. porque não és obrigado a fazer, basta dizer que não o tens contigo e não te podem multar, está identificado por um documento oficial com fotografia a Carta de condução, só o pedido do mesmo é abuso de autoridade.

2. Guarda as 'armas' detro de um saco (just in case) e não digas nada, se te preguntarem, vais ter com um amigo teu que é caçador (Não nunca disseste que ias caçar)


Boas, para informação tua:

- Os militares do antigo regime já não estão no activo: os que entraram em 1980 já estão fora do activo (a ditadura terminou em 1974 caso não saibas);

- Caso não tenhas BI, mesmo com carta de condução que serve de documento de identificação, levas com €30 de coima por não te fazeres acompanhar dos documentos exigidos pelo Código da Estrada (artigo 85º alínea a))... Se mesmo assim tens dúvidas, consulta o Despacho 142-A/2002 da ex-DGV, que passo a citar:

"Para efeitos de preenchimento do auto de contra-ordenação, os documentos de identificação aceites pela DGV, em conformidade com o despacho n.º 142-A/2002 (DR n.º 1, II Série, de 02JAN), pode ser:

a) Bilhete de Identidade:
 Arquivo Civil;
 Exército;
 Força Aérea;
 GNR;
 Marinha;
 PSP;
 Guarda Fiscal (para as pessoas que ainda possuem);

b) Título de residência
 Título de residência temporária (SEF);
 Título de residência vitalícia (SEF);
 Título de residência anual (SEF);

c) Passaporte;

d) Corpo diplomático.
"

E o abuso de autoridade não é um crime especifico. O que queria dizer seria abuso de poder, mas mesmo esse crime pressupõe que o agente tenha beneficio ilegítimo para si ou para terceiros, o que não é o caso.

E já agora, de uma forma geral:

O uso de vestuário militar não tem coima, isto é, não constitui nenhum ilícido administrativo. Porém, o Código Penal prevê que é proibido o uso de uniformes que se pretendam confundir o agente com algum tipo de funcionário público (art. 306º CP)

Respondendo às questões:

1. Não deves ser autuado, porque muita gente anda vestida dessa maneira e tinhas um motivo justificativo. Desde que não te vistas igual a um militar das FA's não haverá problema;

2. Não terás obrigatoriamente que ir ao Posto (pois não estás detido nem retido em virtude de não teres identificação pessoal), mas tens que aguardar até que confirmem que as armas estão legais. A segurança prevalece sobre a tua liberdade, é do entendimento do Tribunal Constitucional que para certos Direitos, Liberdades e garantias serem salvaguardados, terão os cidadãos de abdicar de alguns deles em consequência do Direito à segurança, segundo o Acórdão 479/1994.

E não te esqueças que ninguém sabe leis de cor... se assim fosse os julgamentos demoravam segundos. Existem milhares de legislações que se aplicam às forças de segurança: querias que soubessem na ponta da língua tudo?

Embora considere que a tua exposição é de longe mais eloquente que a minha acho que contem algumas imprecisões, assim:

É antigo mas não encontro o novo...
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada Imprimir
Artigo 78.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo automóvel ou ciclomotor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Carta ou licença de condução;
c) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
d) Livrete do veículo ou documento equivalente;
e) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
f) Certificado de seguro.
2 - O condutor que se não fizer acompanhar dos documentos referidos no n.º 1 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00, salvo se, no prazo de oito dias, não apresentar o documento em falta à autoridade que lhe for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.
3 - Tratando-se de condutor de ciclomotor, as coimas aplicáveis nos termos do número anterior serão reduzidas a metade.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio

A carta de condução é um documento legal de identificação pessoal (tem fotografia e identifica com nome morada data de nascimento e sei lá mais o quê o sei titular.

Embora não seja lei, nem de perto nem de longe é uma possível referencia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_de_p ... autoridade
Abuso de autoridade

Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de 1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado. LI + RE


Abuso de poder é uma coisa e abuso de autoridade é abuso de poder de uma autoridade assim se um juiz, policia, militar ou outro que exerça um cargo que lhe atribua autoridade perante o cidadão comum e abusar das suas funções isso embora seja abuso de poder é no entanto abuso de autoridade.
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Mensagempor SkyRunner » Domingo Jan 17, 2010 21:58

LuisFilipe Escreveu:É antigo mas não encontro o novo...
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada Imprimir
Artigo 78.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo automóvel ou ciclomotor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Carta ou licença de condução;
c) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
d) Livrete do veículo ou documento equivalente;
e) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
f) Certificado de seguro.
2 - O condutor que se não fizer acompanhar dos documentos referidos no n.º 1 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00, salvo se, no prazo de oito dias, não apresentar o documento em falta à autoridade que lhe for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.
3 - Tratando-se de condutor de ciclomotor, as coimas aplicáveis nos termos do número anterior serão reduzidas a metade.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio



Isso ainda tem as coimas em Escudos, como te podes basear nisso.... :roll: :lol:
Não te podes basear em decretos que estão desactualizados...

É obvio que andares sem o B.I. aquando da condução de um veiculo motorizado pagas multa, porque naquele momento em que eles te fazem parar não estás habilitado a conduzir, pois não possuis identificação...


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Mensagempor LuisFilipe » Domingo Jan 17, 2010 23:01

SkyRunner Escreveu:
LuisFilipe Escreveu:É antigo mas não encontro o novo...
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada Imprimir
Artigo 78.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo automóvel ou ciclomotor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Carta ou licença de condução;
c) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
d) Livrete do veículo ou documento equivalente;
e) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
f) Certificado de seguro.
2 - O condutor que se não fizer acompanhar dos documentos referidos no n.º 1 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00, salvo se, no prazo de oito dias, não apresentar o documento em falta à autoridade que lhe for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.
3 - Tratando-se de condutor de ciclomotor, as coimas aplicáveis nos termos do número anterior serão reduzidas a metade.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio



Isso ainda tem as coimas em Escudos, como te podes basear nisso.... :roll: :lol:
Não te podes basear em decretos que estão desactualizados...

É obvio que andares sem o B.I. aquando da condução de um veiculo motorizado pagas multa, porque naquele momento em que eles te fazem parar não estás habilitado a conduzir, pois não possuis identificação...


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O Passaporte substitui o BI em qualquer situação como Documento legal de identificação pessoal.
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Mensagempor DeD » Domingo Jan 17, 2010 23:39

Eu acho que há aqui bastantes dúvidas...

Caso não tenhas conhecimento, qualquer documento com fotografia passado por um órgão de administração publica comprova a tua identidade, nos termos da Lei 5/95. Mas quando conduzes um carro tens que ter, para além da carta, o BI ou equivalente a acompanhar.

A Lei nesta situação é taxativa, ou seja, exige que tenhas o BI ou equivalente (que já mencionei no despacho da ex-DGV). Caso não tenhas, levas €30 de coima. Tu estás identificado, mas não tens os documentos exigidos por lei e isso é ilícito administrativo. Tu se fores autuado vem na descrição sumária do auto o facto de não teres BI, não é por não teres identificação! Caso te passe um auto com coima de €30 é por não teres um dos documentos exigidos para acompanhamento percebes! Não te passo um auto de €30 por não estares identificado, até porque isso nem existe! O facto de não teres documento que te identifique não tem NADA a ver com o Código da Estrada! Isso está na Lei 5/95.

E já que falo nisto, diz-me lá qual a coima que levas por seres apanhado na rua sem ter documento de identificação??????????? Não deves saber, mas não levas nada porque não há sanção!!!! Os agentes têm 2 horas para te identificar caso seja ilícito no âmbito administrativo ou 6 horas caso seja do foro criminal!

Se fosse como tu estás a pensar, para isso o condutor não precisa de andar com nada. Eu pela tua matricula sei se tens seguro, inspecção em dia, se consta para apreender, etc, e pelo teu nome consigo aceder à tua carta de condução com foto. Assim não precisavas de andar com nada né?!

Para além da carta, precisas de ter o BI e respectivos documentos (seguro, inspecção, DUA)! Por cada um que não tenhas, são €30!

Quanto ao abuso de autoridade, ele nem sequer está previsto no Código Penal! Como é que eu posso ser punido por um crime que nem sequer existe na lei penal portuguesa? LOLOLOL Epá isso do wikipedia é brasileiro e lá têm outra designação! É como lavagem de dinheiro, que em português é branqueamento de capital o nome correcto... Então diz-me sff onde está o crime de abuso de autoridade no Código Penal português. Por acaso tenho o Mestrado nesta área e gostava de descobrir esse artigo, pois em 5 anos nunca consegui encontrar... até porque tu dizes a uma certa altura "Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de 1979". No ordenamento jurídico português não é esta a designação técnica que se dá a um lei! Isso é brasileiro!

E o Código da Estrada é de 2005... para ficares a saber. E só para teres uma ideia, no Direito Rodoviário existem milhares de leis que regulam as omissões/remissões do Código da Estrada.

E depois a minha exposição é que tem imprecisões... quando tu é que me apresentas argumentos com lei revogada e crimes brasileiros... para além de ignorância e má interpretação da lei.
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Mensagempor cyberj » Segunda Jan 18, 2010 11:25

DeD, eu até sei que tens razão... no entanto acho ridiculo a GNR não saber as leis e fazer o cidadão cumpridor da lei, que inclusive tem todos o seu equipamento regulamentado e legal, perder mais de uma hora, o que me levou a não comparecer no jogo.

Ou seja, levantei-me à 7H00 de um domingo para ir praticar um pouco de desporto e divertir-me com os amigos, e derivado aos agentes que devem ter a 4ª classe (porque se não têm, parecem, até pela linguagem usada) não pude ir...

Para não falar, que a "besta" que me fez parar, nem a continência me bateu.... o que já me disseram, é obrigatório para qualquer militar!
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Mensagempor DeD » Segunda Jan 18, 2010 18:08

cyberj Escreveu:DeD, eu até sei que tens razão... no entanto acho ridiculo a GNR não saber as leis e fazer o cidadão cumpridor da lei, que inclusive tem todos o seu equipamento regulamentado e legal, perder mais de uma hora, o que me levou a não comparecer no jogo.

Ou seja, levantei-me à 7H00 de um domingo para ir praticar um pouco de desporto e divertir-me com os amigos, e derivado aos agentes que devem ter a 4ª classe (porque se não têm, parecem, até pela linguagem usada) não pude ir...

Para não falar, que a "besta" que me fez parar, nem a continência me bateu.... o que já me disseram, é obrigatório para qualquer militar!


Errado, não é obrigatório, é apenas uma questão de cumprimento. Aliás, se fosse obrigatório, caso não apresentasses documentos não cometias um crime de desobediência! Mesmo que ele não te faça continência tens obrigatoriedade de acatar as ordens legitimas das autoridades.

Então assim quando a PSP te mandasse parar não tinha que fazer continência, caso fosse a GNR já tinha... Não é esse o princípio, nem o Código da Estrada consagra qualquer coisa sobre isso... como é óbvio
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Mensagempor cyberj » Segunda Jan 18, 2010 20:19

DeD Escreveu:
cyberj Escreveu:DeD, eu até sei que tens razão... no entanto acho ridiculo a GNR não saber as leis e fazer o cidadão cumpridor da lei, que inclusive tem todos o seu equipamento regulamentado e legal, perder mais de uma hora, o que me levou a não comparecer no jogo.

Ou seja, levantei-me à 7H00 de um domingo para ir praticar um pouco de desporto e divertir-me com os amigos, e derivado aos agentes que devem ter a 4ª classe (porque se não têm, parecem, até pela linguagem usada) não pude ir...

Para não falar, que a "besta" que me fez parar, nem a continência me bateu.... o que já me disseram, é obrigatório para qualquer militar!


Errado, não é obrigatório, é apenas uma questão de cumprimento. Aliás, se fosse obrigatório, caso não apresentasses documentos não cometias um crime de desobediência! Mesmo que ele não te faça continência tens obrigatoriedade de acatar as ordens legitimas das autoridades.

Então assim quando a PSP te mandasse parar não tinha que fazer continência, caso fosse a GNR já tinha... Não é esse o princípio, nem o Código da Estrada consagra qualquer coisa sobre isso... como é óbvio


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Mensagempor DeD » Segunda Jan 18, 2010 22:10

cyberj Escreveu:
DeD Escreveu:
cyberj Escreveu:DeD, eu até sei que tens razão... no entanto acho ridiculo a GNR não saber as leis e fazer o cidadão cumpridor da lei, que inclusive tem todos o seu equipamento regulamentado e legal, perder mais de uma hora, o que me levou a não comparecer no jogo.

Ou seja, levantei-me à 7H00 de um domingo para ir praticar um pouco de desporto e divertir-me com os amigos, e derivado aos agentes que devem ter a 4ª classe (porque se não têm, parecem, até pela linguagem usada) não pude ir...

Para não falar, que a "besta" que me fez parar, nem a continência me bateu.... o que já me disseram, é obrigatório para qualquer militar!


Errado, não é obrigatório, é apenas uma questão de cumprimento. Aliás, se fosse obrigatório, caso não apresentasses documentos não cometias um crime de desobediência! Mesmo que ele não te faça continência tens obrigatoriedade de acatar as ordens legitimas das autoridades.

Então assim quando a PSP te mandasse parar não tinha que fazer continência, caso fosse a GNR já tinha... Não é esse o princípio, nem o Código da Estrada consagra qualquer coisa sobre isso... como é óbvio


Nao se trata do codigo da estrada mas sim do codigo militar... e a GNR é uma força militar!


Eu sei que é militar, mas não é obrigação dos militares cumprimentar com continência... até porque tu não és superior hierárquico do elemento que te fiscaliza. Ou seja, fica bem fazerem-te continência, mas não constitui uma obrigação. Se fosse obrigatório, tu não eras obrigado a mostrar os documentos caso não te fizessem entendes?! Não podes alegar isso para não acatares as ordens do agente fiscalizador. Não existe obrigação legal que imponha a obrigatoriedade dos militares te fazerem continencia num acto de fiscalização... até porque o regulamento de continencia e honras militares que se aplica aos militares da GNR é o das Forças Armadas, que propriamente não prevê nada sobre situações de Op. Stop como podes calcular.
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Mensagempor tntnt » Terça Jan 19, 2010 17:22

Mas o que me lixa nisto tudo é que de facto a polícia portuguesa (GNR ou PSP) abusam de facto.

Uma vez não deixei passar um carro da PSP que vinha da esquerda.. eu ía numa estrada principal e eles aproximaram-se à cão e sem prioridade.
Acenderam as luzes e as buzinas e só faltavam helicópteros!
Encostaram-me, foram arrogantes e broncos, obrigaram-me a esperar pelo teste do balão e tudo isto apenas porque foi uma "paragem de rotina".
Tinha vindo do trabalho, logo o balão deu 0.0. Abri a mala, tudo legal.

No fim, não consegui ver a chapa do bófia mais bronco (o condutor) e pedi para lhe ver o nome. Começou a barafustar e a dizer isto e aquilo e os outros é que o levaram para o carro.

Conclusão, perdi montes de tempo só porque lhes apeteceu parar um gajo que não os deixou passar.

O cyberj perdeu uma manhã de suposta diversão apenas porque os broncos dos bófias são... como direi... broncos!

Já vi uma situação à porta do Colombo: parou lá uma senhora com 4 piscas para buscar a filha, aparecem logo 4 polícias a dizer que não pode parar ali e para dar a volta.
Passados 5 minutos, para lá mesmo junto da passadeira um carro cheio de ciganos com musica a altos berros e foi ver a polícia sentadinha dentro da esquadra...

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