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Equipamento Informático
A aquisição de equipamento informático permite uma dedução à colecta correspondente a 50% do valor suportado, no valor máximo de 250 EUR.
Este benefício aplica-se à aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal novos.
No entanto, a utilização deste benefício está sujeita às seguintes condições:
- uma única utilização nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, beneficiando mais uma vez os contribuintes que, vivendo em união ou separação de facto, entreguem as suas declarações separadamente (que podem deduzir este valor duas vezes) em detrimento dos sujeitos passivos casados (que apenas beneficiarão de uma dedução);
- não se aplica aos contribuintes abrangidos pelo novo escalão referente a rendimentos superiores a 60.000 EUR;
- o contribuinte ou qualquer membro do seu agregado têm de ser estudantes de qualquer nível de ensino (abrangendo por isso, desde os filhos inscritos no ensino primário, aos contribuintes doutorandos);
- a factura de aquisição tem que conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção «uso pessoal», tal como anteriormente exigido.
Assim, além de só poder ser utilizada uma vez por cada contribuinte ou agregado familiar, entre 1 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, esta dedução já não contempla a aquisição de modem, RDIS, as «set-top boxes» e as ligações à internet.





Este benefício aplica-se à aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal novos.



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