Poupança fiscal irs computadores??! Duvida...

Forum de conversa geral, provavelmente não relacionada com hardware. Apesar de ser treta, mensagens sem interesse serão moderadas!

Moderadores: Administradores, Moderadores

Poupança fiscal irs computadores??! Duvida...

Mensagempor Xpander » Terça Set 12, 2006 22:52

Boa noite. Gostaria que me tirassem uma pequena duvida;


1- São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no nº 1 do artigo 78º e 88º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de € 250.

Os montantes a deduzir podem ser gastos em lojas diferentes desde que respeitem todas as outras condições?Ou seja poderei comprar numa loja as peças x e noutra as peças y e deduzir ambas?

Com os melhores cumprimentos e obrigado!
Xpander
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 225
Registado: Quinta Mar 10, 2005 10:27

Mensagempor Speed Dragon » Terça Set 12, 2006 22:56

Penso que só poderas "receber" 250€ na compra de um computador completo, na mesma loja.

Penso que isso já foi falado aqui, tenta fazer uma pesquisa ;)
... Then a japanese tuning company spend a 150.000£ on the engine ...
... so now develops a 1.000 Break Horse Power!
... Not to 60Mph, in 2.8 seconds, Not to 190Mph in 12 seconds ... Top Speed 234Mph!
... Semtex with a Steering Wheel!
Speed Dragon
Moderador
Moderador
 
Mensagens: 5186
Registado: Sexta Mai 23, 2003 15:36
Localização: Lobão - Sª Mª da Feira > FEUP

Mensagempor FreddyKrueger » Quarta Set 13, 2006 7:36

Boas, vê se isto te ajuda:

Equipamento Informático



A aquisição de equipamento informático permite uma dedução à colecta correspondente a 50% do valor suportado, no valor máximo de 250 EUR.

Este benefício aplica-se à aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal novos.

No entanto, a utilização deste benefício está sujeita às seguintes condições:

- uma única utilização nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, beneficiando mais uma vez os contribuintes que, vivendo em união ou separação de facto, entreguem as suas declarações separadamente (que podem deduzir este valor duas vezes) em detrimento dos sujeitos passivos casados (que apenas beneficiarão de uma dedução);

- não se aplica aos contribuintes abrangidos pelo novo escalão referente a rendimentos superiores a 60.000 EUR;

- o contribuinte ou qualquer membro do seu agregado têm de ser estudantes de qualquer nível de ensino (abrangendo por isso, desde os filhos inscritos no ensino primário, aos contribuintes doutorandos);

- a factura de aquisição tem que conter o número de identificação fiscal do comprador e a menção «uso pessoal», tal como anteriormente exigido.

Assim, além de só poder ser utilizada uma vez por cada contribuinte ou agregado familiar, entre 1 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, esta dedução já não contempla a aquisição de modem, RDIS, as «set-top boxes» e as ligações à internet.



http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=378942
FK
P5W DH | E6600 | 2xWD 250GB 16MB Raid 0
Corsair Dominator 6400 CL4 | X1950XT
Lian Li V2000Plus | Samsung 225BW
Scythe Infinity | Zalman VF900 | Seasonic 500W
FreddyKrueger
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 133
Registado: Sexta Out 28, 2005 22:09
Localização: Oeiras

Mensagempor DiogoSanches » Quarta Set 13, 2006 14:42

Só podes usar isso uma vez e se tiveres um agregado familiar a frequentar 1 nível de ensino.Pode ser em software,hardware ou pc completo.

Abraços
DiogoSanches
Membro Diamante
Membro Diamante
 
Mensagens: 1037
Registado: Segunda Mai 23, 2005 20:20
Localização: Massamá/Lisboa

Mensagempor Xpander » Quarta Set 13, 2006 15:45

Obrigado pela vossas respostas!

Cumprimentos...
Xpander
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 225
Registado: Quinta Mar 10, 2005 10:27

Mensagempor k@m » Quarta Set 13, 2006 22:16

Speed Dragon Escreveu:Penso que isso já foi falado aqui, tenta fazer uma pesquisa ;)


ya.. mas isto das leis ta sempre a mudar :?
Imagem
k@m
Membro Vitalício
Membro Vitalício
 
Mensagens: 1535
Registado: Segunda Abr 04, 2005 21:26
Localização: Areias - Santo Tirso

Mensagempor peregrino » Quarta Set 13, 2006 23:56

mas uma coisa eu agora estou a acabar o curso agora em setembro. será que eu posso comprar um portátil em novembro e dps ser beneficiado deste desconto no IRS dos meus pais por ter estado a estudar este ano em 2006?
Assinatura moderada, por favor consulte as regras.
peregrino
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 187
Registado: Domingo Out 31, 2004 13:38

Mensagempor DiogoSanches » Quinta Set 14, 2006 0:38

Acho que não... Tem de ser no período em que estás mesmo a frequentar o ensino,penso eu... :roll:

Abraços
DiogoSanches
Membro Diamante
Membro Diamante
 
Mensagens: 1037
Registado: Segunda Mai 23, 2005 20:20
Localização: Massamá/Lisboa

Mensagempor DexterHolland » Domingo Out 22, 2006 22:19

Eu continuo a achar que há aqui mta informação duvidosa.

1) unica utilização, na minha opinao não presupoe um unico equipamento. Posso entregar numa declaração os gastos informáticos desse ano.

2) O periodo que conta acho que é o ano fiscal. Por isso se alguem estudou até agosto, para mim pode comprar em outubro o que quiser e tem direito a isso na mesma.

3) Há materiais que não consigo perceber se têm desconto ou não. Por exemplo, uma pen. Ou pior ainda, leitor de MP3. Cartões de memória...
Acer - Aspire 1694WLMi
Pentium M 760 (2.0GHz), 2x512Mb DDRII, 100Gb, 15,4 Pol WXGA Acer CristalBrite
128Mb ATI Mobility Radeon X700, DVD-Dual DL Slot-in, 56K, Lan 10/100/1000, WiFi 802.11b/g, Bluetooth
DexterHolland
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 160
Registado: Quinta Abr 07, 2005 22:11

Mensagempor Speed Dragon » Domingo Out 22, 2006 23:02

Este benefício aplica-se à aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal novos.


Penso que "aparelhos de terminal novos" não terá nada a ver com Pens e isso.

O objectivo disto é comprar computadores para os mais necessitados.
Speed Dragon
Moderador
Moderador
 
Mensagens: 5186
Registado: Sexta Mai 23, 2003 15:36
Localização: Lobão - Sª Mª da Feira > FEUP

Mensagempor DexterHolland » Segunda Out 23, 2006 18:06

O termo "aparelho de terminal" é um bocado vasto e ambíguo.

Enquanto um monitor, teclado e rato parecem-me proximos da universalidade de o serem considerados, há outros mais complicados.

Até um volante é um aparelho de terminal.

E o GTA é software, esse é limpinho como tendo "desconto".

Infelizmente, as leis não são escritas em português, mas sim em advoguês.
Informático sou eu e não consigo ter uma noção onde começam e onde acabam os "aparelhos de terminal".
Acer - Aspire 1694WLMi
Pentium M 760 (2.0GHz), 2x512Mb DDRII, 100Gb, 15,4 Pol WXGA Acer CristalBrite
128Mb ATI Mobility Radeon X700, DVD-Dual DL Slot-in, 56K, Lan 10/100/1000, WiFi 802.11b/g, Bluetooth
DexterHolland
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 160
Registado: Quinta Abr 07, 2005 22:11

Mensagempor farmoboy83 » Segunda Out 23, 2006 18:50

bem a lei diz software portanto um jogo é software o poderá ser deduzido assim como um teclado, um rato, um computador inteiro,etc. Agora a questão é que nestes 3 anos (até 2008) poderá ser feito "numa ínica utilização", ou seja, de umna vez só não dá para comprar a torre em 2005, o monitor em 2006 e o jogo em 2007. A dedução só poderá ser feita num destes anos fiscais...e aínda com a condicionante de ter filhos a estudar,etc
C2D6300@1886 zalman 7000b Al-Cu; ASUS P5B; 2x1gb ram team ellite 667; disco maxtor sataII 250gb 16mb buffer; Asus x1950pro pciexp: SB audigy 2; placa TV anywhereplus;nec3500a;Lcpower550w green; Asus 19 wide VW192s: logitech 5.1
farmoboy83
Membro de Prata
Membro de Prata
 
Mensagens: 491
Registado: Sexta Out 13, 2006 22:07


Voltar para Conversa da treta

Quem está ligado:

Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 0 visitantes

cron