Boa noite. Gostaria que me tirassem uma pequena duvida;
1- São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no nº 1 do artigo 78º e 88º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de € 250.
Os montantes a deduzir podem ser gastos em lojas diferentes desde que respeitem todas as outras condições?Ou seja poderei comprar numa loja as peças x e noutra as peças y e deduzir ambas?
Com os melhores cumprimentos e obrigado!





